Carregando…

Jurisprudência sobre
multa imposta pelo cade

+ de 2.107 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • multa imposta pelo cade
Doc. VP 196.0322.8003.5800

351 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Alteração posterior da jurisprudência do STJ. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 343/STF e Súmula 568/STJ. Manutenção da decisão agravada. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 414.6330.9548.0858

352 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE ORIGEM. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VERBAS CONSECTÁRIAS DEVIDAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA . DANO MORAL CARACTERIZADO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto aos temas « multa por embargos de declaração protestatórios « e « valor arbitrado à indenização por dano mora l, por vislumbrar má aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º e violação do art. 5º, X, da CF. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896, e considerando-se que as matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas contidos nos autos, incidindo a hipótese da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Na fixação da indenização por dano moral, compete ao Juiz fixar o valor, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Cabe ao Julgador, na avaliação do montante devido, lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, ficou comprovado que o Reclamante foi vítima de assédio moral e que o labor era realizado em situação degradante. Nesse contexto, e sopesados os demais elementos dos autos, tais como a intensidade do dano sofrido pelo Autor ( assédio moral e trabalho em condições degradantes ), o tempo de serviço prestado ( 2009 a 2014 ), a condição econômica das Partes, além do não enriquecimento indevido do Obreiro e o caráter pedagógico da medida, forçoso concluir que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022); e no CLT, art. 897-A aplicando-se a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º) às hipóteses de abuso na sua interposição. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, uma vez que a Reclamada apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional a respeito dos temas, dos fundamentos e dos argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista, o que não autoriza a incidência da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º). Por tais razões, não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela Parte, tem-se como incabível a penalidade processual imposta. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 577.2112.0287.0824

353 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, E CONCURSO DE AGENTES) MAJORADO (DURANTE O REPOUSO NOTURNO) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E OS CONDENOU PELO DELITO PATRIMONIAL. PENAS DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA PARA PAULO, EDSON, WILLIAN, ERICK, BRUNO E EDUARDO E DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA RICARDO. PARA TODOS FOI FIXADO O REGIME PORISIONAL SEMIABERTO E AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA DE PAULO PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DIMINUIÇÃO DAS PENAS, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EDSON, WILLIAM, ERICK E EDUARDO TAMBÉM APELARAM PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO. IGUALMENTE INCONFORMADO COM A SENTENÇA, RICARDO APELOU E REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que os réus de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) transformador trifásico 150 KVA para rede de distribuição de energia elétrica, de propriedade da empresa Light Serviços de Eletricidades S/A, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. O réu Ricardo confessou a prática delitiva, enquanto os demais réus exerceram o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram os autos do processo as declarações prestadas em sede policial, os autos de apreensão, os laudos de descrição de material e o laudo de exame pericial de adulteração de veículos/partes de veículos. Concurso de agentes evidentes. Réus presos com uniformes da empresa Light, transportando um transformador de energia elétrica, logo após a subtração dele. Crime que não poderia ser praticada apenas por uma pessoa, em razão das dimensões do objeto furtado. Denúncia que delineou com precisão a função de cada réu na empreitada criminosa, ficando configurado o atuar em comunhão de ações e desígnios, em perfeita divisão de tarefas, para o fim criminoso. A qualificadora que se refere à escalada também restou provada uma vez que o transformador se encontrava no alto de um poste, sendo necessário que se subisse até este local para que se fizesse a retirada do aparelho. Não há razão para desmerecer os depoimentos dos policiais (precedente). A palavra dos agentes da lei não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados pelos demais elementos de prova (verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça). De outro turno, as defesas técnicas não trouxeram aos autos qualquer prova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo, ademais, qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela ao acusado. Materialidade e autoria plenamente configuradas. Manutenção do juízo condenatório. Ricardo confessou a prática criminosa. A dosimetria, por outro turno, merece reparo. quando há duas qualificadoras, que se use uma delas para formar o tipo qualificado, utilizando a outra como circunstância negativa, o que está de acordo com o entendimento de que «havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial (STJ - AgRg no HC 801.570/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 27/9/2023). De forma a alinhar-se ao posicionamento da Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp. 1.888.756, 1.891.007 e 1.890.981 - tema 1.087), a sentença considerou como circunstância negativa a prática do delito durante o repouso noturno, o que a defesa contesta sob o fundamento de afronta ao princípio da legalidade. Não prospera o argumento. A resposta punitiva deve equivaler a uma sanção proporcional que reflita a análise de todos os elementos e circunstâncias presentes no caso concreto, de maneira que a pena imposta ao final esteja de acordo com a situação fática em julgamento. No caso dos recursos acima referidos, a Corte Superior de Justiça posicionou-se pela não aplicação da referida causa de aumento ao furto qualificado sob o enfoque do princípio da proporcionalidade, mas destacando ser viável sua incidência como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria - o que foi inclusive determinado nas hipóteses concretas ali em julgamento. Nesse sentido, o Ministro Relator destacou no corpo do voto que a possibilidade de considerar o cometimento durante o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável (CP, art. 59), no furto qualificado, não integra a tese vinculante em exame, «visto que a variabilidade dos conceitos empregados no exercício discricionário do órgão julgador na confecção da primeira etapa da dosimetria penal é incompatível com o estabelecimento de fundamentos vinculatórios, tais como os exigidos na fixação de tese no sistema de precedentes judiciais". No caso destes autos, é certo que a prática em período noturno permitiu aos furtadores a execução do delito que por sua própria natureza é demorada. Ademais, o fato de o crime ter se dado de madrugada, deu ares de legalidade à conduta, já que os autores queriam se fazer passar por funcionários da Light, realizando serviços na rede elétrica, o que costuma acontecer em horários de menor trânsito de pessoas nas ruas. Sobre os demais argumentos utilizados pelo julgador para o incremento da reprimenda, consideram-se idôneos apenas aqueles que dizem respeito à preparação do crime e ao fomento ao crime de receptação. Ricardo teve o cuidado de observar que o transformador alvo do crime estava desligado, alugou um caminhão que pudesse auxiliar na retirada do objeto do poste, arregimentou pessoas com conhecimentos técnicos que pudessem auxiliá-lo na remoção do transformador. Além disso todos usavam uniformes da empresa Light e estavam em número de sete pessoa, ou seja, o número de funcionários que a empresa usa para este tipo de serviço, tudo para dar ares de legalidade ao atuar criminoso. E aqui, cabe pontuar que o número de agentes, já foi levado em conta quando se considerou o concurso de pessoas para qualificar o crime. Ademais, a presença de 07 pessoas para a execução do delito é perfeitamente aceitável, em razão do tamanho de bem subtraído. Considera-se correto, ainda, o aumento da pena em razão do crime aqui analisado fomentar o delito de receptação. Ricardo foi claro ao dizer que desmontaria o transformador e venderia os componentes dele para algum ferro-velho que os comprasse sem a necessidade de explicar a proveniência dos mencionados componentes ou apresentar nota fiscal relativa a eles. O possível prejuízo que seria causado aos consumidores não pode ser usado aqui, para o aumento da pena, uma vez que Ricardo se certificou que o transformador estava fora de operação. Sua subtração não causou prejuízo para os consumidores, mas tão-somente para a empresa Light, proprietária do bem. Assim, a existência de 4 circunstâncias negativas (escalada, prática noturna, preparação para o crime e fomento do delito de receptação) no furto qualificado pelo concurso de agentes autoriza a redução do aumento imposto a fração de 1/3, alcançando a pena base 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há circunstâncias agravantes e ou atenuantes e nem causas de aumento ou de diminuição de pena, no que tange aos apelantes Paulo Cesar, Eduardo, Erick, Edson, William e Bruno e, para eles, as reprimendas se petrificam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa. Na segunda etapa dosimétrica, para o réu Ricardo, incide uma circunstância agravantes (CP, art. 62, I) e uma circunstância atenuante (art. 65, III, «d do CP). E aqui deve ocorrer a compensação entre elas (precedente). Assim, as penas de Ricardo continuam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa e assim se estabilizam, já que não existem causas de aumento ou de diminuição de pena. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, as circunstâncias negativas do crime autorizam a manutenção do regime prisional semiaberto, pois «é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. (AgRg no HC 901538 / SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024). E as circunstâncias judiciais negativas também afastam a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos exatos termos do art. 44, III do CP. Assim também já decidiu o STJ: «Nos termos do CP, art. 44, III, para se conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, faz-se necessário que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos, o que não se verifica na hipótese dos autos. Na hipótese em apreço, a presença de circunstância judicial desfavorável, reconhecido na condenação, não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, em virtude do não preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, II e III, do CP. Precedentes (AgRg no HC 850753 / SC - Quinta Turma - Ministro Messod Azulay Neto - Data do julgamento: 08/04/2024). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.7332.6001.8900

354 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação consignatória. Clube social. Contribuições mensais. Prequestionamento. Ausência parcial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Adequação dos depósitos. Reexame de matéria fática. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada. Agravo interno. Multa. Deserção.

«1 - A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0006.7300

355 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de hipertensão pulmonar severa e dispneia aos mínimos esforços. Preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída não conhecidas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Necessidade do uso do medicamento tadalafila. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento TADALAFILA. A impetrante alega ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, conforme descrito no laudo médico de fls. 16. De acordo com referido documento, a impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter o medicamento junto ao Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere, por meio de ofício e de nota técnica, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, às fls. 18/19. Diante disso, pugna pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio supracitado lhe seja fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 25, o Relator Substituto Des. Stênio Neiva Coêlho deferiu o pedido liminar, a fim de que o impetrado adquirisse e fornecesse à impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, o fármaco em questão. A indigitada autoridade coatora apresentou informações em fls. 32-50, suscitando preliminarmente: 1) ausência de direito líquido e certo, 2) ausência de prova pré-constituída e 3) impossibilidade jurídica do pedido, pugnando no mérito, pela denegação da segurança.Irresignado com a concessão da liminar mandamental, às fls. 52-66, o impetrado interpôs Agravo Regimental reiterando as razões expostas nas informações da Ação Mandamental, pleiteando pela revogação de referida liminar. Parecer ministerial ofertado em fls. 80-83 opinando pelo afastamento da preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, pela concessão da segurança perquirida. Suscita o Impetrado as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-cosntituída. Alega que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, em detrimento daqueles padronizados e disponibilizados pelo SUS, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo da Autora do Mandamus. Relata ainda que, o medicamento pleiteado não é utilizado para o tratamento da doença de que a Impetrante padece, sendo de uso experimental, com prescrição off-label. Ocorre que, por se reportar tais preliminares aos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento das mesmas. O Impetrado alega ainda que a pretensão da Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. No mérito, a impetrante alega ser portadora de patologia grave, a saber, Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento TADALAFILA, conforme descrito no laudo médico de fls. 16 e na prescrição de fls. 17. Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não contempla em sua bula a patologia da Impetrante, sendo seu uso considerado off-label, tais alegações não se sustentam. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento/insumo a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação TADALAFILA, e não outras, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o medicamento faz parte do quadro de médicos do Hospital Otávio de Freitas, nosocômio integrado à rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Ademais, em que pese preocupação do Estado com os recursos públicos, bem como com a observância aos princípios de Direito Administrativo, não entendo razoável condicionar a entrega do fármaco pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante dos quadros do SUS. A uma, porque a paciente, consoante prescrição médica de fls. 16, necessita do medicamento reclamado por tempo indeterminado. A duas, por ser cediço que a demanda é maior do que a oferta no serviço público de saúde, o que faz parecer irrazoável que a Impetrante esteja, em tempo, e a cada vez que for adquirir o material junto à SES, munido de prescrição atualizada. O acatamento de tal pedido inviabilizaria a segurança pretendida. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido à Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 16-17, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. Irresignado com a decisão interlocutória de Relatoria do Des. Substituto Stênio Neiva Coêlho, que concedeu a liminar no Mandado de Segurança em questão (fls. 25), o Impetrado interpôs Agravo Regimental (fls. 52-66), no qual postula a revogação de tal medida. Ocorre que, em virtude da manutenção do entendimento desta referida Relatoria, esvaziou-se o objeto da interposição do mencionado Agravo Regimental, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois os fatos que o Agravante-Impetrado visa a obstar tornaram-se consumados. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal. Desta feita, voto pela negativa de provimento do Agravo Regimental interposto, visto que este se encontra prejudicado, isto é, superado por fato que provocou a perda de seu objeto. O Grupo, por unanimidade, votou pelo não conhecimento das preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança ficando prejudicado o Agravo Regimental apenso, tudo nos termos do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0531.0204

356 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação revisional de locação não residencial. Definição do valor locatício. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Sucumbência mínima do locador. Súmula 7/STJ. Multa. Caráter protelatório dos embargos. Não ocorrência. Afastamento. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 923.7442.6889.8770

357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA DE PEDESTRE POR COLETIVO. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO, PENSIONAMENTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DE AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO art. 2º, DA RESOLUÇÃO OE 01/2023. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA DA RÉ. DESCABIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A ELA IMPOSTA. EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE CULPA DE CADA PARTE E EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CULPA CONCORRENTE NA FIXAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES CONFIGURADOS E RESPONSABILIDADE DA RÉ POR METADE DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO DO PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA PELA RÉ NO PERCENTUAL DE 50% DO VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA, DE NATUREZA CIVIL, COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NO PENSIONAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR OCASIÃO DO ACIDENTE. NECESSIDADE DE CUSTEIO PELA RÉ DE DESPESAS DE MÉDICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, ACOMPANHANTE E COM AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS NO PERCENTUAL DE 50%. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DO PENSIONAMENTO. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RAZOABILIDADE DAS VERBAS COMPENSATÓRIAS ARBITRADAS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS DO art. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1003.4300

358 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Alegação de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.264/02 que estabelece exigências para a prestação dos serviços bancários aos consumidores, inclusive quanto ao tempo de espera para o atendimento. Verificada a constitucionalidade da Lei estadual 12.264/02. Hipótese de competência legislativa concorrente. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Observada também a validade dos atos administrativos praticados pelo procon/PE, inclusive a cobrança de multa pela inobservância por parte da instituição bancária de dispositivos íncitos à Lei estadual em comento. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.

«1. Discute-se na lide em apreço acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.264/02, que disciplina o horário de atendimento aos usuários de serviços bancários prestados no âmbito do território do Estado de Pernambuco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.8684.1523

359 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Consumidor. Multa administrativa. Ministério Público. Infrações concumeristas. Nulidade. Ocorrência. Ausência de omissão. Artigo indicado como violado que não sustenta a tese desenvolvida. Súmula 284/STF. Apreciação de Resolução administrativa. Impossibilidade na via estreita do recurso especial. Nulidade quanto à base de cálculo. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Proveito econômico elevado. Equidade, impossibilidade. Fazenda Pública condenada. Dispositivo próprio.

I - Na origem, trata-se de ação da empresa TIM S/A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.6094.1002.1900

360 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Quebra de sigilo bancário. Exclusão do regime do simples paulista. Legislação de regência. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Crédito outorgado de ICMS. Auto de infração e imposição de multa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial da empresa contribuinte.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 317.1278.4695.0629

361 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - CREDITAMENTO INDEVIDO - EMISSÃO INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS EM SITUAÇÕES DIVERSAS -

Sentença de improcedência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.1011.1008.5500

362 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Medicamento de marca. Necessidade. Paciente menor impúbere que já testou várias outras medicações causando agravamento do quadro clínico. Prescrição médica. Cabe exclusivamente às autoridades médicas, e não ao estado, a indicação do meio mais adequado e eficaz para tratar o paciente. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00. O valor da multa já encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Alegação de não cabimento do 557 do CPC/1973. Descabida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.1- trata-se de recurso de agravo interposto em face de decisão terminativa proferida nos autos do agravo de instrumento 0323616-2, na qual foi dado provimento parcial ao recurso.2- o estado de Pernambuco interpôs o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, na ação ordinária 0002383-05.2013.8.17.0920, prolatada pelo douto Juiz da 1ª Vara da comarca de limoeiro que, com base no conjunto probatório coligido aos autos, deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fornecimento dos medicamentos tegretol cr 400mg (03 caixa ao mês), depakote er 500mg (03 caixa ao mês) e serenata (cloridrato de sertralina) 50mg (03 caixa ao mês), sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 por dia de atraso.3- o estado de Pernambuco, no agravo de instrumento, argumentou que a Portaria 492/2010 regula o programa específico do sus para tratamento de epilepsia, e nela são contemplados diversos medicamentos, dentre os quais. Divalproato de sódio (depakote er), a carbamazepina (tegretol). Contudo, a decisão agravada determinou o fornecimento dos mesmos vinculados às marcas, sem qualquer justificativa legal. Alega ainda, que a obrigação de fornecimento de medicamento vinculado à determinada marca acarreta a violação ao princípio da isonomia. Sustentou, que apenas o medicamento sertralina não encontra-se contemplado pelo sus, mas que este possui a fluoxetina que tem a mesma eficácia.4- proferi decisão terminativa de fls. 90/97 dando provimento parcial ao agravo de instrumento em epígrafe apenas para reduzir as astreintes arbitradas para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.

«5 - Insurgindo-se contra a decisão terminativa retromencionada, o Estado de Pernambuco interpôs o presente Recurso de Agravo, repetindo as alegações feitas em seu agravo de instrumento. Sustenta ainda, a impossibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, bem como que a multa diária, mesmo sido reduzida para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) continua exorbitante, haja vista que um mês de descumprimento geraria um débito de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), totalmente desproporcional ao valor dos medicamentos em foco, posto que estes são de baixo custo. Ao final requesta o julgamento do recurso por esta Câmara.6- O Estado de Pernambuco alega que os fármacos indicados na exordial do agravado são fornecidos pelo SUS, mas apenas seus genéricos, não podendo este ser obrigado ao fornecimento de medicamento de marca, sob pena de afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Contudo, compulsando os autos observo que no documento de fls. 34 existe o relato de que o paciente/agravado faz e já fez uso de diversos medicamentos, tendo desenvolvido inclusive coréia1 por sensibilidade a determinado medicamento.7- A jurisprudência pátria no que tange à concessão de medicamentos tem se inclinado no sentido de que devem ser sempre fornecidos os medicamentos genéricos, sem preferência de marca, a não ser que no caso haja uma justificativa para a utilização de uma marca específica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.9823.8003.8100

363 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial ausência de impugnação específica a cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, formada por um único dispositivo que é a inadmissão do recurso, não possui capítulos autônomos, sendo incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1684.5002.9700

364 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução fiscal de dívida ativa não tributária. Multa. Conselho regional de farmácia do estado do Rio de Janeiro. Exigência de pagamento de porte de remessa e retorno para admissibilidade de recurso administrativo. Resolução 566/12. Impossibilidade. Direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV de 1988). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação da legislação federal. Meramente reflexa. Análise da Resolução cef 566/2012. Impossibilidade. Alínea «c. Análise prejudicada.

«1 - A discussão quanto à legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por se tratar de penalidade pecuniária e não de atualização monetária, não foi enfrentada pela Corte a quo, carecendo de prequestionamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 676.8200.7072.8883

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS arts. 129, § 13, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA NA LEI 11.340/06, COM PENA FINAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E DE 9 MESES DE DETENÇÃO, AMBAS EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DO DELITO PREVISTO NO Lei 11.340/2006, art. 24-A, BEM COMO A AUSÊNCIA DOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DE LESÃO CORPORAL E, FINALMENTE, A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS TODOS OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, EM ESPECIAL PELO BAM (INDEX 32), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDEX 220), E ESSA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NÃO DEIXARAM QUALQUER DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS E DE QUE O APELANTE FOI O SEU AUTOR - VÍTIMA CONFIRMOU EM JUÍZO QUE O RÉU MESMO CIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS, A DERRUBOU DA BICICLETA, CAUSANDO AS LESÕES DESCRITAS NO BAM, E EM SEGUIDA QUEBROU SEU APARELHO CELULAR - DESTA FORMA, MANTÉM-SE A BEM LANÇADA SENTENÇA PROLATADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE PROVA, POIS ESTA SE MOSTROU CRISTALINA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, DEVENDO SER RESSALTADO QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, E DOS POLICIAIS MILITARES, E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE REALIZADO INDIRETAMENTE ATRAVÉS DO BAM, NÃO APRESENTA QUALQUER NULIDADE A SER DECLARADA, É HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS, SENDO POSSÍVEL, OBSERVAR PERFEITAMENTE A DINÂMICA DOS FATOS, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR ATIÍCIDADE, POIS AINDA QUE A VÍTIMA E O RÉU AINDA TIVESSEM CONTATO, TAIS ENCONTROS ERAM INEVITÁVEIS, POIS AMBOS TINHAM QUE BUSCAR O FILHO COMUM, ENTRETANTO, O APELANTE, CONSCIENTE DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, PROFERIU AMEAÇAS À VÍTIMA, E A AGREDIU, DERRUBANDO-A AO SOLO, DESRESPEITANDO A REGRA DE MANTER CONTATO COM A MESMA - DOSIMETRIA QUE NÃO DEMANDA AJUSTES, POIS ESTABELECIDA A PENA BASE PARA OS TRÊS DELITOS EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS, E AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, ALÉM DE INEXISTIREM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SENDO ASSIM, A PENA FINAL PARA O DELITO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA FICOU EM 03 MESES DE DETENÇÃO, ENQUANTO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL EM 1 ANO DE RECLUSÃO, E POR FIM PARA O DANO QUALIFICADO ESTABELECIDA EM 06 MESES DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, O QUE DEVE SER MANTIDO POIS PROPORCIONAIS E ADEQUADAS - DIANTE DO QUANTUM FIXADO, MANTÊM-SE O REGIME ABERTO PARA CADA UM DOS DELITOS, BEM COMO O SURSIS PENA, ESTABELECIDO NA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 994.2099.1882.3105

366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM VENCIMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. MULTA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 144/TJRJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica referente a descontos realizados em contracheques da autora, condenando o réu à restituição de valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2815.0009.0900

367 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Cobrança de multa. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.

«1 - Inicialmente, verifica-se que o acórdão recorrido examinou as questões relativas à incidência do CPC/2015, art. 522, CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 524 na forma de cobrança da multa imposta aos expropriados, por atraso no cumprimento da obrigação de restituir as quantias indevidamente levantadas, razão por que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.3412.7004.7400

368 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Furto. Substituição da pena restritiva de direitos por uma de multa. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Insignificância. Valor da coisa superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Execução provisória da pena de restritiva de direitos. Impossibilidade. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.2155.2015.9700

369 - TJSP. Improbidade administrativa. Persistente omissão no cumprimento de decisão judicial. Arguições processuais que ressuscitam matéria precludida não comportam conhecimento. Na esfera da vigente Lei 8429, de 1992, cabe reconhecer o caráter residual da norma de seu artigo 11, que desempenha função subsidiária. Tanto quanto ocorre no processo penal, também na ação civil pública incluída a que se refere ao ato ímprobo , grifada a reconhecida semelhança entre a denúncia do processocrime e a petição inicial da ação de improbidade administrativa, o requerido defende-se dos fatos imputados e não de sua qualificação legal. Na demanda civil de responsabilização por improbidade, a qualificação inaugural dos fatos não é vinculante da decisão judiciária, autorizando-se a atuação do princípio «iura novit cúria. Por mais se possa atenuar a persistente omissão administrativa em satisfazer antigo julgado desta Corte, julgado esta que já afastara a alegação de exiguidade de tempo e de recursos públicos, não se avista que se possa dilatar por cerca de dez anos para mesmo não dizer que agora já esse marco se tem por superado a adoção de medidas que este Tribunal afirmara «típicas e emergenciais. Avulta, nomeadamente, a gravemente culposa conduta omissiva dos requeridos em não determinar a imediata suspensão do lançamento de esgoto sem o necessário tratamento com apontado risco de contaminação do lençol freático no Município de Santa Gertrudes. Caso em que a isolada inflição de ressarcimento dos danos materiais suportados pelo Município , em virtude de pena de multa que lhe foi imposta, parece responder, suficientemente, à necessidade, razoável e temperada, de medidas de reprovação e prevenção para a espécie. Jurisprudência elencada. Não provimento das apelações.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 363.5702.9763.9164

370 - TJSP. MANDATO.

Prestação de serviços advocatícios. Autor que não teve a diligência esperada para tentar viabilizar a rápida análise da tutela provisória requerida em demanda anterior, quando patrocinava os interesses da corré, gestante em gravidez de risco, com perigo de morte, inclusive do nascituro. Irretorquível inadimplemento contratual. Advogado a quem cabe atuação com toda a diligência advinda do mandato. Desistência da ação não autorizada, por sua conta e risco, que postergou ainda mais o provimento jurisdicional buscado pelos réus, que tiveram que propor nova ação, com outro patrono, a começar tudo do zero. Ruptura da confiança. Dano moral in re ipsa configurado. Desnecessidade de prova. Ato doloso daquele que deveria ser o primeiro a tutelar os direitos da ré. Liquidação global em R$ 17.000,00, R$ 8.500,00 para cada réu, que demandam com base em direito próprio. Razoabilidade, sobretudo diante da gravidez avançada e do grave risco envolvido. Conduta do corréu incapaz de justificar o arbitramento de indenização em favor do autor. Aliás, a sua opção pela desistência, palavra não referida nos áudios coligidos, a um só tempo, afasta a multa imposta aos contratantes e a eles reverte seu valor. Multa compensatória invertida, por equidade/analogia. Simetria necessária que decorre do indeclinável equilíbrio imposto pela boa-fé objetiva. Ação improcedente, procedente a reconvenção. Sucumbência redimensionada. Recurso do autor desprovido, provido o dos réus... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.2243.6002.3900

371 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Não configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Multa judicial por embargos protelatórios. Inaplicável. Incidência da Súmula 98/STJ. Multa administrativa. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invasão do mérito administrativo. Guarda provisória de animal silvestre. Violação da dimensão ecológica do princípio da dignidade humana. (republicado por determinação do exmo. Sr. Ministro relator).

«1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela recorrente no intuito de anular os autos de infração emitidos pelo Ibama e restabelecer a guarda do animal silvestre apreendido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.1217.4478.3407

372 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VENDA NÃO COMUNICADA À AUTORIDADE DE TRÂNSITO NEM PELO AUTOR E NEM PELO RÉU. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SOLIDARIEDADE PREVISTA NO CTB, art. 134 QUE BENEFICIA APENAS OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. DÉBITOS POSTERIORES Á TRADIÇÃO QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM RECONHECIDA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO PREVALECIMENTO. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER PROCEDIDO COM BASE NO VALOR DA CAUSA, QUE NÃO SE REVELA MUITO BAIXO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O vendedor que deixa de comunicar a transferência de propriedade do veículo à autoridade de trânsito, nos termos do CTB, art. 134, permanece como responsável solidário pelas multas impostas até a data da efetiva comunicação, porém tal solidariedade se dá no âmbito dos órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades, não beneficiando o adquirente que deixa de cumprir a obrigação legal de promover a transferência do bem para o seu nome, que responde integralmente pelos débitos posteriores à tradição. 2. Tendo cada litigante decaído de parte significativa do pedido, afigura-se correta a distribuição proporcional do ônus da sucumbência, nos termos do CPC, art. 86, caput. 3. Não se tratando de causa com proveito econômico inestimável ou irrisório, e não sendo muito baixo o valor atribuído à causa, não se justifica o arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa. No caso, considerando-se os parâmetros e critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, mostra-se razoável a fixação da verba em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0008.7700

373 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista

«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4705.2014.4800

374 - TJPE. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso de agravo. ICMS. Nulidade da cda. Inexistência. Valor da multa fixado em 70%. Caráter não confiscatório. Denúncia espontânea. Não configurada. Taxa selic. Legalidade. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.

«1. A questão trazida no presente recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 não estando presentes, portanto, os requisitos da embargabilidade.2.De acordo com o CTN, art. 138, a denúncia espontânea do débito somente afasta a incidência da multa moratória se houver o pagamento do montante devido. Ademais, consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não pode haver o benefício da denúncia espontânea, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se o pagamento não for efetuado a tempo. Isso é o que dispõe a Súmula 360, do Eg. STJ.3.Importa considerar, ainda, que não houve qualquer vício que pudesse macular a CDA que embasa a Execução Fiscal. Inexistem provas aptas a afastar a presunção de legitimidade de que goza a certidão, conforme o disposto no CTN, art. 204, motivo pelo qual deve ser considerada regular e legítima. Ao contrário do que afirma a Embargante, nela estão presentes os dispositivos que a fundamentam, bem como a discriminação do imposto cobrado, o período correspondente à cobrança e o valor da dívida em Reais, incluídos os juros de mora e a multa incidente.4.Ademais, a Recorrente não demonstrou o prejuízo que teria decorrido do fato de alguns dos dispositivos contidos na CDA estarem revogados, uma vez que pode defender-se devidamente e, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, é imprescindível que se tenha comprovado o prejuízo para que a nulidade seja declarada. Portanto, não se restou demonstrado o cerceamento de defesa.5.Quanto ao valor da multa, fixado em 70% (setenta por cento) sobre o débito-base, tem-se que não se pode falar em efeito confiscatório de multa meramente punitiva, que visa evitar o descumprimento da obrigação por parte do contribuinte. Não houve a comprovação do confisco, ou seja, não se restou demonstrada a apropriação estatal de parte ou da totalidade do patrimônio da executada, que lhe impossibilitasse o exercício de suas atividades normais.6.Houve o esgotamento das questões trazidas pelo Embargante e os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com o fim de rediscussão da matéria. Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça.7.No que tange ao pedido de prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 48, I; 141; 145; 146, III; 150, I, III e 155, II, § 2º, VII e VIII; 193, § 3º, da Constituição Federal; arts. 120, PU, 236, § 1º, 532, 535, 543-B, 543-C e 557, do CPC/1973; arts. 113, 138, 161, 202, 203 e 204, do CTN; Lei 14.876/91, Lei 6.830/80, Lei 3.796/1996, art. 8º, II, XIII e IX, §3º; art. 753 a 758 do Decreto 14.876/91; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de qualquer vício que enseje a interposição de Embargos Declaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento explícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535.5.Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.4103.8672.8136

375 - TJSP. Apelação criminal - Crimes falimentares (Lei 11.101/2005, art. 172 e Lei 11.101/2005, art. 173) - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de manutenção da absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória - Pena-base estabelecida no piso mínimo para cada um dos crimes, diante da inexistência de circunstâncias judiciais negativas - Concurso material entre os crimes reconhecido, contudo ocorrendo também o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime da Lei 11.101/2005, art. 173 - Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de outros 10 (dez) dias-multa, por ter aplicação o disposto no CP, art. 44 - Regime prisional aberto fixado, acaso necessário o cumprimento da pena privativa de liberdade - Efeito secundário da condenação consistente na inabilitação para o exercício de atividade empresarial imposto, diante da imposição legal do art. 181 da Lei de Falências - Recurso da acusação PROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4034.7001.2100

376 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ilegitimidade ativa do parquet para executar valores consubstanciados em títulos extrajudiciais oriundos de decisões de cortes de contas (CF/88, art. 71, § 3º. «imputação de débito ou multa). Entendimento consolidado pela suprema corte sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-B. Recurso desprovido.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 866.8962.5382.7294

377 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Resistência e desacato. Parcial provimento.

I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou os réus à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 20 (vinte) dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 329, «caput, do CP, por quatro vezes, em concurso formal impróprio, e ao art. 331, «caput, do CP, por duas vezes, também em concurso formal impróprio, sendo a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve provas suficientes para a condenação dos apelantes e (ii) saber se a inimputabilidade do apelante Danilo poderia ter sido reconhecida. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, com base nas provas produzidas, especialmente nos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem e em relação aos quais não se demonstrou que tivessem qualquer interesse de prejudicar os apelantes. 4. A alegação de inimputabilidade do apelante Danilo não foi suficientemente comprovada nos autos, uma vez que a Defesa não requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que poderia concluir pela incapacidade do réu, à época do fato, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 5. É de rigor considerar a ocorrência de um único crime de resistência, para cada apelante, pois o ato contra o qual opuseram-se foi um só, o de prisão em flagrante, independentemente do número de policiais que buscavam dar cumprimento ao ato. 6. A confissão do apelante Jonas foi parcial, e por este motivo não pode ser considerada. Precedente do E. STF. 7. As penas em relação a ambos os crimes foram fixadas no mínimo legal, o que se mantém. 8. Não seria o caso de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime de resistência envolve violência e ameaça. Todavia, pela vedação da reformatio in pejus, a pena agora aplicada fica substituída pela medida de limitação de fim de semana, uma vez que inferior a 06 (seis) meses, o que impossibilita a prestação de serviços à comunidade. IV. Dispositivo e tese. 9. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a ocorrência de um único crime de resistência e redimensionar a pena imposta aos apelantes para 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 20 (vinte) dias-multa, calculados no mínimo legal, sendo substituída a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 773.6352.8250.1575

378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO DE TELEFONIA. MULTA. FIDELIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A parte autora ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c antecipação de tutela, requerendo a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais) cobrados indevidamente pela ré a título de multa, confirmando a tutela de urgência requerida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.4867.6592.9335

379 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DETERMINAVA O NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao apelo, visto que a Lei, art. 11, I 10.593/2002 dispõe que o auditor fiscal do trabalho tem como atribuição assegurar o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, de modo que cabe ao mesmo proceder à autuação da empresa, sob pena de responsabilidade administrativa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho, com fundamento na aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo desprovido . MULTA DE 10% DA CONTRIBUIÇÃO RESCISÓRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o reduzido trecho do acórdão regional transcrito pela parte não apresenta todas as premissas fático probatórias relacionadas ao tema, cuja discussão neste tópico se faz indispensável ao julgamento, de modo que não há, no caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, com fundamento na aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 219/TST INAPLICÁVEIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS NO IMPORTE DE 5% EM OBSERVÂNCIA AO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NO CLT, art. 791-A MAJORAÇÃO INDEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, a qual registrou que, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, esta deve ser observada, conforme previsto no IN 41/18, art. 6º do TST, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 219/TST, de modo que a fixação dos honorários advocatícios no importe de 5% obedeceu ao disposto no CLT, art. 791-A, § 2º . Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 439.9620.2276.6809

380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA CONSUMERISTA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO - LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA -

irresignação da exequente contra a r. decisão agravada que acolheu a impugnação apresentada pelo executado, de forma que foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso dos cálculos formulados - pretensão de reforma - possibilidade - PROCESSO DE CONHECIMENTO - decisão colegiada transitada em julgado que esclareceu os exatos contornos do título executivo, majorando os honorários advocatícios em 15% sobre cada faixa de escalonamento estabelecida em favor do PROCON-SP - interpretação que deve ocorrer a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º, do CPC) - inviabilidade de modificação dos limites objetivos do título exequendo nesta fase processual diante da eficácia preclusiva da coisa julgada - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - rejeição da tese de defesa suscitada no incidente que impede a fixação de honorários sucumbenciais em prol do exequente, dado que não houve a extinção, nem mesmo parcial, do procedimento executivo - aplicação do princípio da sucumbência estatuído no CPC/2015, art. 85 - inteligência da Súmula 519 do C. STJ - decisão interlocutória reformada. recurso provido em parte... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8181.1519.0402

381 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Inexistência de justificativas para a não realização da perícia. Flagrante ilegalidade constatada. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Pleito de substituição por uma restritiva de direitos e multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal. Discricionariedade do julgador na alternatividade sancionatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5434.5000.4400

382 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação inibitória. Publicação de vídeos íntimos. Youtube. Multa cominatória. Valor. Ausência de similitude fática. Exame da alegada divergência. Impossibilidade. Recurso não conhecido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0314.6439

383 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Penalidade administrativa. Pedido de desistência da ação. Agravo interno. Litigância de má fé. CPC/2015, art. 81. Multa. Não cabimento.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato a ser praticado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, consubstanciado na publicação da penalidade imposta ao Impetrante em consequência das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar 9030.000008/2017-40. O impetrante requereu a desistência da ação, a qual foi homologado por decisão monocrática. A Segunda Turma negou provimento ao agravo interno da União. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 281.2340.6105.0228

384 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA HOME CARE DESCABIMENTO. LAUDO DO MÉDICO RESPONSÁVEL. PREVALÊNCIA ATÉ PROVA ADEQUADA EM CONTRÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 211 E 352 DESTE TJERJ. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR E PRAZOS MANTIDOS.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, o autor comprovou possuir diversas patologias, acostando laudo médico, com justificativa do home care. Nesse sentido, certo é que a jurisprudência dos Tribunais vem afastando a incidência de cláusulas que excluam o serviço de home care, por sua abusividade, uma vez que a necessidade do referido serviço, devidamente prescrita pelo médico responsável, consiste em desdobramento do próprio serviço médico-hospitalar segurado, conforme enunciado de súmula 352 deste Tribunal. O direito à vida não pode ser afastado ou mitigado em hipótese alguma, notadamente quando em confronto com valores patrimoniais de operadoras de plano de saúde. Na realidade, quem deve definir o cabimento da técnica e meio adequados é o profissional responsável, pois ele poderá demonstrar melhor a necessidade e a ajustamento para o pronto restabelecimento da saúde do paciente. Logo, na divergência entre o laudo do médico responsável e os critérios da junta médica do plano de saúde, prevalece o primeiro por presunção relativa, ou seja, até prova adequada em sentido contrário, o que demanda a fase probatória, incompatível com a via estreita do agravo de instrumento contra decisão liminar. Inteligência do enunciado de súmula . 211 deste TJERJ. Quanto à fixação de multa para o cumprimento da obrigação, como é cediço, o seu valor deve ser suficiente para compelir o devedor de obrigação de fazer a cumprir a determinação judicial. A multa processual, portanto, não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. A fixação da multa, portanto, é medida inteiramente necessária para preservação da dignidade da Justiça. Basta cumprir a ordem, que a multa desaparece. O valor da multa deverá obedecer aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo confundir valor expressivo com excessivo. No caso dos autos, não há que se falar em exclusão da multa, porquanto necessária para obrigar o réu a cumprir adequadamente a obrigação. No que tange ao valor imposto, certo é que o valor de R$5.000,00 afigura-se razoável e proporcional, de forma que não merece redução, ainda mais considerando a gravidade da patologia sofrida pela parte. No mesmo sentido, razoável o prazo concedido, porquanto o paciente não pode sofrer mais em razão de expedientes burocráticos do plano. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.8864.2878.4143

385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA EM RAZÃO DA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE.

1.

Em sede de embargos à execução, pretende a parte autora a anulação da multa no valor de R$20.323,90, aplicada pelo Município de Duque de Caxias, consubstanciada na CDA 318/2012, pela suposta exibição irregular de publicidade, por ausência de autorização, referente ao ano de 2010. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 218.4638.5159.8851

386 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERCENTUAL ARBITRADO. Nos termos do CPC/2015, art. 81, a multa por litigância de má-fé deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Constata-se que o Tribunal Regional, ao arbitrar multa por litigância de má-fé em 5% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites do CPC/2015, art. 81. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Ante a possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso em análise, foi deferido dano moral indireto ou em ricochete às autoras desta ação, respectivamente, companheira e filha da vítima, em razão do falecimento do empregado em acidente de trabalho sofrido por culpa patronal. Verifica-se na hipótese dos autos que o valor fixado pelo Tribunal Regional, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não atende ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude do acidente de trabalho sofrido. A indenização deve majorada para R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO DA FILHA. REVERSÃO DA QUOTA-PARTE À MÃE. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de reversão da pensão mensal, sob o fundamento de inovação recursal, uma vez que não consta o referido pedido na petição inicial. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser desnecessário o pedido expresso de reversão da pensão mensal à viúva, após a cessação da parcela destinada ao filho menor, uma vez que decorre da aplicação analógica do art . 77 da Lei 8.213/1991 e do princípio da reparação integral, sendo efeito reflexo e automático. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a multa por litigância de má-fé deverá incidir sobre a futura conta de liquidação. No entanto, o CPC/2015, art. 81, caput dispõe expressamente que a referida multa deverá incidir sobre o valor corrigido da causa . Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ARBITRADO. Embora o valor da indenização por danos morais tenha sido reduzido, verifica-se que houve deferimento de todos os pleitos autorais. Assim, indevida a redução dos honorários advocatícios com amparo na sucumbência recíproca . Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.2515.8001.8500

387 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II, do CPCde 1973. Não ocorrência. Dano moral. Instituição financeira. Cobranças indevidas. Ausência de repercussão na imagem, honra ou privacidade do autor. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 embargos protelatórios.

«1. Não viola o CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.2363.2000.9500

388 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão constatada. Complementação do julgado. Improbidade administrativa. Ato ímprobo por atentado aos princípios da administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Aplicação de multa civil. Transmissão da sanção aos herdeiros. Impossibilidade.

«1. Constatada omissão quanto à intransmissibilidade da multa civil aos sucessores do de cujos, impõe-se a complementação do julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 879.5482.2716.5976

389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO A DESCOBERTO ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2007 NAS DECLARAÇÕES DE RENDA DE AMBOS OS DEMANDADOS. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO CASAL INCOMPATÍVEL COM A RENDA AUFERIDA PELO PRIMEIRO RÉU, QUE É POLICIAL CIVIL. CONDUTA PREVISTA na Lei 8.429/92, art. 9º, VII. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDIMENTO DOS VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS, MULTA CIVIL NO EQUIVALENTE A 100% DESSES MESMOS VALORES, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELO PRIMEIRO RÉU, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS PELO LAPSO TEMPORAL DE 8 (OITO) ANOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJAM SÓCIOS MAJORITÁRIOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO. 1.

Ação civil pública manejada pelo Ministério Público após a obtenção, no bojo do Inquérito Civil 9861, originado a partir do desmembramento do IC 6829, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, de documentação hábil à comprovação de que os réus alcançaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos nos anos de 2003 e 2007, e apresentaram patrimônio a descoberto nos anos de 2002 e 2006, o que configura os atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, caput e, VII, e 11, da Lei 8.429/92, com a redação anterior à Lei 14.230/2021. 2. Alegação de prescrição originária que já foi devidamente enfrentada e afastada por este Colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento no 0011912-04.2014.8.19.0000. 3. Já a prescrição intercorrente, trazida pela novel Lei 14.230/2021, não se aplica retroativamente, como decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, em 18/08/2022, ao julgar o ARE 843989, com repercussão geral reconhecida, Tema 1.199. 4. Legitimidade passiva do primeiro réu, que é servidor público, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, o que o coloca na posição de agente público, como descrito na Lei 8.429/92, art. 1º, com a redação que vigia por ocasião do ajuizamento. Sua esposa e segunda ré, por sua vez, já teve a legitimidade passiva reconhecida por este órgão julgador em sede do agravo de instrumento 0014486-97.2014.8.19.0000, quando restou destacado que a Lei 8.429/1992 também se aplica àquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma direta ou indireta, como é o seu caso. 5. Prova pericial produzida que bem analisou as declarações de imposto de renda de ambos os réus e comprovou que eles alcançaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos - o réu Rogério, nos anos de 2002, 2003 e 2006, e a ré Tônia Mary, nos anos de 2002, 2003, 2005, 2006 e 2007. 6. Não se exige a prova, pelo autor da ação, de que o primeiro réu tenha obtido vantagem patrimonial em razão do exercício de seu cargo de Inspetor de Polícia. Entendimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, em matéria de enriquecimento ilícito, cabe ao Ministério Público comprovar o incremento patrimonial significativo e incompatível com as fontes de renda do servidor, ao passo que a este fica o encargo de demonstrar a licitude da evolução patrimonial apontada, o que, no caso, não ocorreu. 7. Consciência e vontade de ambos os apelantes no sentido de obter vantagens e ganhos patrimoniais acima dos rendimentos do primeiro demandado, e de tentarem ocultá-los do Fisco e demais órgãos fiscalizadores. Aquisição de bens ou aumento de patrimônio de forma ilícita que não ocorre sem conduta destinada a tal finalidade, com um especial fim de agir, ou, no mínimo, com dolo genérico, já que não se consegue imaginar tal aquisição mediante negligência, imprudência ou imperícia. Estratégia de constante ocultação de patrimônio que é um claro indicativo da consciência dos réus de que a evolução patrimonial experimentada não encontrava lastro/respaldo na renda legitimamente auferida no período. 8. Em nada modifica a responsabilidade dos réus pelos atos de improbidade narrados a circunstância de o primeiro deles nunca ter respondido a ação penal sobre os mesmos fatos invocados pelo MP para justificar esta demanda, uma vez que o enriquecimento ilícito, por si só, e da forma como descrito no art. 9º, VII, da LIA, é conduta penalmente atípica. 9. Não, há, tampouco, relevância no arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele, pois são independentes as instâncias administrativa, cível e criminal. 10. Penalidades aplicadas pelo Juízo que foram adequadamente sopesadas e não vulneram, em qualquer ponto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem se mostram excessivas ou carentes de amparo legal, pelo que devem ser mantidas, tal como fixadas. 11. Apelo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 367.1401.9663.6287

390 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA ADEQUADAMENTE. PRESCRIÇÃO DA COTA VENCIDA EM 05/04/2014. INCLUSÃO ANTECIPADA NOS CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA A SER IMPOSTA AO VENCIDO NA DEMANDA. INCORREÇÃO PARCIAL NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA COTA PRESCRITA E DA COTA JÁ QUITADA. DÉBITO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM EXCLUSÃO DOS ENCARGOS DA MORA INCIDENTES SOBRE TAIS PARCELAS. SUCUMBÊNCIA DA EMBARGANTE NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução, em parte a prescrição e o excesso alegados. 2. Ausência de citação no feito que se rejeita, uma vez que o condomínio exequente, ora embargado, foi regularmente intimado, como estabelece o CPC, art. 920, I, de acordo com a certidão cartorária, e apresentou defesa, observados, portanto, os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada. 3. Prazo prescricional quinquenal observado na sentença recorrida, que reconheceu a prescrição parcial e afastou apenas a cobrança referente à cota vencida em 05/04/2014, na medida em que a presente demanda foi ajuizada na data de 25/04/2014. 4. A cobrança antecipada de honorários advocatícios é descabida e não pode integrar a dívida do condômino inadimplente, porquanto o art. 1336, § 1º, do Código Civil estabelece apenas o pagamento de juros moratórios e de multa de até 2%. 5. Não cabe a inclusão prévia das custas processuais no débito, uma vez que estas constituem mero reembolso de valores dispendidos para a tramitação do processo e não compõem o valor histórico perseguido na ação principal. 6. As custas processuais devem ser antecipadas pelo autor, à luz do CPC, art. 82, que serão atribuídas ao vencido, ao final da demanda, conforme estabelece o § 2º do referido dispositivo processual. 7. A inclusão antecipada do valor das custas judiciais e dos honorários advocatícios na petição inicial se mostra indevida, restando evidenciado o excesso suscitado pela apelada e acolhido parcialmente na sentença, como exige o CPC, art. 373, I. 8. Com a exclusão da cota prescrita de 05/04/2014, no valor de R$ 617,48, bem como, da cota paga no valor de R$ 490,02, o valor do débito indicado na planilha foi afastado, bem como excluídas as custas e honorários advocatícios, razão pela qual o total devido pela embargante apelada deverá ser apurado em liquidação de sentença, tendo em vista que devem ser afastados também os encargos da mora e multa que incidiram sobre tais valores, como constou na planilha acostada com a inicial dos autos em apenso. 9. Sucumbência parcial da embargante, a ensejar a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, devendo a embargante arcar com 30% das despesas processuais, respeitado o CPC, art. 98, § 3º, incumbindo ao embargado o pagamento de 70% das despesas processuais, arcando as partes com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, respectivamente. 10. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 725.6353.5233.3387

391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. 1.

Emerge firme da prova produzida sob o crivo do contraditório que os réus, mediante ameaça exercida com uma arma de fogo, subtraíram aparelhos eletrônicos que estavam no estoque de um estabelecimento comercial. Dúvida não há quanto à autoria, pois os réus foram reconhecidos na delegacia por fotografia e um deles em Juízo pelas vítimas, sendo que o outro se encontra foragido, mas uma das vítimas confirmou a identificação do criminoso realizada em sede policial. 2. Nessas condições, inexiste qualquer nulidade por inobservância da regra prevista no CPP, art. 226, que apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento do suspeito junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. 3. O réu Sérgio possui uma anotação criminal que configura maus antecedentes e o réu Daniel é primário e possuidor de bons antecedentes. Assim, somado ao considerável prejuízo suportado pela empresa lesada (cento e setenta mil), fixa-se a pena-base de Sérgio em 06 anos de reclusão, mais 12 dias-multa, e de Daniel em 05 anos de reclusão, mais 11 dias-multa. 4. Rejeita-se a tese da tentativa, haja vista que os bens furtados não foram recuperados, como também a tese de afastamento do concurso formal de crimes, que sequer foi aplicado na resposta penal. 5. É remansosa a jurisprudência quanto à prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a majorante, desde que comprovada por outros meios, como os esclarecimentos prestados pela vítima. 6. Da mesma forma, restou configurado o concurso de agentes, não havendo que se falar em afastamento da majorante. 7. Assim, majora-se a pena-base de cada réu na fração de 2/3 (dois terços) pela causa de aumento prevista no art. 157, § 2º - A, I, do CP, consoante a regra prevista no art. 68, parágrafo único do CP, sedimentando a resposta penal do réu Sérgio em 10 anos de reclusão, mais 20 dias-multa; e a pena do réu Daniel em 08 anos e 04 meses de reclusão, mais 18 dias-multa. 8. Fica mantido o regime inicial fechado para ambos os réus, diante da pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Recursos parcialmente providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.6592.0003.8400

392 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Nota promissória rural. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inovação recursal. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0130.8578.5331

393 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Cláusula de barreira. Possibilidade. Ausência de preterição arbitrária e imotivada da administração. Ausência de direito líquido e certo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1520.0970

394 - STJ. Processual civil. Tributário. Multa que não ostenta caráter confiscatório. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação anulatória de lançamento tributário de Imposto sobre Circulação de... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 920.7434.3426.4980

395 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência - Insurgência contra a decisão que fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a 10 (dez) dias - Tutela antecipada deferida em decisão anterior e contra a qual não houve insurgência - Impossibilidade de analise, questão preclusa - É possível fixação de multa cominatória pelo julgador para casos de descumprimento de obrigação imposta, possuindo caráter coercitivo - Multa contudo, que cabe ser ajustada para cada de descumprimento, valor fixado que respeitou os limites da proporcionalidade e razoabilidade e com limitação - Recurso desprovido, com observação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 219.5700.9915.3334

396 - TJRJ. Habeas Corpus. Art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e art. 35, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença condenatória de primeiro grau condenando o paciente a 37 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e de 4050 dias-multa no v.m.l. sendo-lhe negado recorrer em liberdade. Alegação de superveniência de fatos novos apurados pelo GAECO na denominada Operação ¿Águia na Cabeça¿. De fato, o GAECO deflagrou uma operação com intuito de investigar uma suposta organização criminosa formada por policiais civis e delegados no Estado do Rio de Janeiro. Porém, em relação ao ora paciente, não há razão para se concluir pela suspeita de falsa incriminação do acusado na ação penal 0345519-24.2017.8.19.0001 originária deste HC, cujo inquérito foi presidido pela autoridade policial investigada na antes referida operação. De resto, a demora no processamento dos recursos não configura constrangimento ilegal a configurar relaxamento da prisão por excesso de prazo, considerando o Princípio da Razoabilidade. O recurso de apelação do ora paciente já está em tramitação nesta Câmara, aguardando, inclusive, razão defensivas em segundo grau da defesa técnica. Feito complexo com pluralidade de réus. A manutenção da preventiva está devidamente fundamentada e o tempo de custódia cautelar ainda se revela proporcional à natureza e à pena imposta ao delito imputado. Paciente que possui outras condenações definitivas por tráfico e associação, além de ações penais em curso. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso, tão somente, pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não ocorre no caso em comento. Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3862.9493

397 - STJ. Processual civil. Administrativo. Aplicação de multa. Procon. Alegação de violação dos arts. 52, § 1º, e 57 do CDC. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de interpretação da legislação local. Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP objetivando a declaração de nulidade das sanções pecuniárias relacionadas a autos de infração lavrados em decorrência do registro intempestivo de diversos cupons fiscais ou, subsidiariamente, a redução das multas impostas. Em sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.3794.3000.9500

398 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Responsabilidade da fonte pagadora que não retira a sujeição passiva do contribuinte. Incidência sobre verbas pagas em razão do descumprimento de acordo coletivo de trabalho que previa a constituição de fundo de aposentadoria/PEnsão. Possibilidade. Multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I. Contribuinte induzido a erro que insere o rendimento na declaração de ajuste como isento e não tributável. Não incidência. Art. 722, parágrafo único, do rir/99.

«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Porém, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Precedentes: REsp. 703.902/RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 15/09/2005; AgRg no REsp. 716.970/CE, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 19/05/2005; REsp. 962610/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 07/02/2008. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 697.9388.0530.9792

399 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELO CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, AO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO PARA CADA DIA-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E/OU SUA REDUÇÃO PARA O MÍNIMO PREVISTO NO art. 49, CAPUT E §1º DO CÓDIGO PENAL E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE MERCANCIA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 38,70G (TRINTA E OITO GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS DE SUBSTÂNCIA IDENTIFICADA COMO CLORIDRATO DE COCAÍNA. ANPP ACEITO PELO ACUSADO, ADMITINDO-SE UMA CONFISSÃO, PORÉM, DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, HAVENDO NOTÍCIAS DE NOVA PRÁTICA DELITIVA, RAZÃO PELA QUAL HOUVE REVOGAÇÃO DO ACORDO E O RECURSO DEFENSIVO NADA SE REFERE SOBRE ISSO. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. NARRATIVA DOS MILITARES DE QUE O ACUSADO, JÁ CONHECIDO POR ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TERIA PASSADO EM FRENTE AO DPO COM AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NO ENTANTO, O SILÊNCIO DO ACUSADO NÃO PERMITE RETIRAR A CREDIBILIDADE DA VERSÃO POLICIAL. ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ QUANTO A DETENÇÕES E REVISTAS LASTREADAS EM MERA SUSPEITA. PORTANTO, A REVISTA LASTREADA EM MERA SUSPEITA, SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, SENDO CERTO QUE O RÉU NEM TEM UM PASSADO CRIMINOSO OU INFRACIONAL, FAZ INCIDIR A ILEGALIDADE DA REVISTA E VICIA AS PROVAS DECORRENTES DO ATO ILÍCITO. DESTARTE, SE AFIGURA POR DEMAIS FRÁGIL E INCOMPLETA A INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, O QUAL, CASO AUTORIZASSE, NÃO SE PODERIA DEIXAR DE CONSIDERAR A CIRCUNSTANCIADORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8927.3082.2300

400 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu Ementa: RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu a pagar à autora o valor correspondente ao dobro da soma de todos os valores que dela cobrou em relação a tais tarifas, atualizados e corrigidos monetariamente; e determinou que o réu, no prazo de dez dias, se abstivesse de cobrar valores relativos às tarifas para manutenção de conta, para prestação de serviços bancários essenciais, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada cobrança indevida, sem prejuízo de repetição em dobro do valor indevidamente debitado a este título. Prescrição de parte do débito, uma vez que, nos pedidos de repetição de indébito de valores cobrados indevidamente, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastado o prazo previsto no CDC, art. 27, pois não se tratou de responsabilidade em decorrência do produto ou serviço objeto do contrato existente entre as partes. Ônus da fornecedora de comprovar que as cobranças têm amparo contratual, do qual não se desincumbiu. Inexigibilidade reconhecida. Indenização por danos morais indevida, diante da inexistência de lesão aos direitos da personalidade da requerente, já que não houve a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Repetição em dobro do indébito, uma vez que restou configurada a má-fé do banco recorrente ao descontar valores não contratados pela autora. Admissibilidade da fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer imposta, a fim de garantir a efetividade da determinação. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, as recorrentes serão responsáveis pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00, observado o benefício da justiça gratuita concedido à autora.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa