Jurisprudência sobre
multa imposta pelo cade
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO.
1.A pretensão recursal cinge-se ao termo inicial dos juros de mora, multa e correção monetária, uma vez que sustenta o recorrente que devem incidir a partir do vencimento de cada uma das cotas inadimplidas. ... ()
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152 - TJPE. Apelação cível. Direito processual civil. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas. Mérito. Revelia. Presunção relativa. Perdas e danos não demonstrados pelo autor da ação. Reforma para afastar condenação nessa parte. Razoabilidade do montante fixado para reparar os prejuízos morais e da multa por eventual descumprimento. Inexistência de ligitância de má-fé. Ônus sucumbenciais repartidos igualmente. Apelo parcialmente provido.
«Preliminar de ilegitimidade ativa - o proprietário do veículo indevidamente gravado pode pleitear a proteção de seu direito contra quem o ameace. Rejeição; Preliminar de ilegitimidade passiva - tendo a Apelante sido a responsável pela restrição ao bem do Apelado, é legítima para figurar no polo passivo da demanda. Rejeição; Mérito - em que pese a Apelante tenha restado revel, a indenização por danos materiais e lucros cessantes impõe a comprovação pelo Apelado do dano emergente e do que se deixou de ganhar a partir da conduta dolosa; inexistindo tal prova, deve-se afastar essa parte da condenação; O importe do ressarcimento dos danos morais deve observar a razoabilidade, evitando-se o enriquecimento indevido. Manutenção da sentença que fixou indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); assim como também não merece reparos a multa diária de R$400,00 por descumprimento; Inexistência de má-fé na litigância do Apelante, não se enquadrando em inciso algum do CPC/1973, art. 17; Dos três pedidos formulados pelo Apelado, quais sejam: reparação das perdas e danos e do prejuízo moral e retirada do gravame do veículo, ele restou sucumbente de agora em diante com relação ao primeiro. Desse modo, cabe a divisão dos ônus, ante a reciprocidade da sucumbência; Apelo parcialmente provido.... ()
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153 - TJSP. Apelação. Ação anulatória. Licitação e contrato administrativo. Rescisão pelo Município de São José dos Campos. Inexecução parcial pela contratada. Arbitramento de sanção prevista em contrato. Multa. Lei 8.666/1993 (arts. 78, I, e 87, II). Embora cabível à Administração Pública aplicar ao contratado as penalidades previstas no contrato e na lei de regência, nas hipóteses de injustificada inexecução total ou parcial, tendo em vista a autoaplicabilidade das sanções e em decorrência do Poder de Polícia, deve a Administração, contudo, observar os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como os princípios constitucionais da isonomia e, sobretudo, da legalidade. Base de cálculo da multa que, na forma como composta, violou as cláusulas do contrato e os termos da lei. No caso, por se tratar de sanção aplicada por inexecução parcial, havia imposição para que o cálculo considerasse a parte não cumprida, isto é, em atraso. A contabilização pelo valor integral dos itens contratados a partir do valor global dos contratos, sem ponderar-se ou compensar-se com o que havia sido cumprido, afronta os elementos essenciais e que dão legitimidade à aplicação das sanções administrativas e ao próprio direito administrativo sancionador. Sentença reformada em parte. Base de cálculo da multa que deve ser o saldo residual de cada contrato, excluindo-se os preços pagos. Ônus sucumbenciais distribuídos proporcionalmente entre as partes e honorários pelo mínimo legal, sobre o proveito econômico de cada uma. Recurso parcialmente provido
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154 - TJSP. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MULTA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.
Sentença de procedência. ... ()
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155 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR CADA ATENDIMENTO NEGADO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. IN CASU, INEXISTE DÚVIDA ACERCA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE COM A OPERADORA DO BENEFÍCIO, PRECONIZADA PELA LEI CONSUMERISTA E CONSTANTE DA DECISÃO DEFERITÓRIA DA TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINADA. CARÁTER COERCITIVO E PUNITIVO, SENDO FIXADA PELO MAGISTRADO COM O ESCOPO DE PROMOVER A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, COMO FORMA DE DISSUADIR O SEU DESCUMPRIMENTO, CONTUDO, SEM PROMOVER O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU ASSUMIR CARÁTER INDENIZATÓRIO, MAS DE MODO A GARANTIR A EFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento investido contra decisão (índex 172324221, dos originários) que determinou o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada atendimento negado. Alega a empresa agravante, em apertada síntese, que a Qualicorp é a responsável pela ativação do plano de saúde e que, em razão disso, não poderá ser penalizada com a multa. Requer seja afastada a multa ou, subsidiariamente, a sua redução. ... ()
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156 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA.
Decisão que concedeu a tutela de urgência formulada pela autora, ora agravada, a fim de compelir o banco agravante a cessar os descontos em seu benefício previdenciário referentes à contratação de cartão de crédito consignado, sob pena de multa em caso de descumprimento. Inconformismo pela via recursal que não deve prosperar. Ausência de elementos nesta fase processual que possam afastar as razões para concessão da tutela de urgência no juízo de origem. Requisitos do CPC, art. 300 verificados. Tutela de urgência que deve ser mantida Necessidade de se aguardar a devida instrução probatória e a vinda de novos elementos aos autos para que a questão controvertida seja esclarecida. Multa cominatória em caso de descumprimento que é compatível com a obrigação imposta e não se revela desarrazoada ou desproporcional. Inteligência do CPC, art. 537. No entanto, a fim de se evitar tumulto processual, fica a multa limitada a R$ 15.000.00, mantendo-se o valor fixado na origem para cada desconto efetuado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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157 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração à legislação consumerista. Aplicação de multa pelo procon. Revisão. Proporcionalidade e razoabilidade. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acordo celebrado entre fornecedor e consumidor. Não exclui aplicação da sanção. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ.
1 - A Corte de origem entendeu pela existência da infração praticada pela recorrente e redução da multa aplicada pelo Procon, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ... ()
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158 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FRANQUIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MULTA POR DESCARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. AFASTAMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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159 - STF. Direito tributário e processual civil. Princípio do não confisco. Proporcionalidade de multa de 100%. Impossibilidade de reapreciação de fatos e de provas. Súmula 279/STF. Existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 30.9.2008.
«É necessário um juízo de proporcionalidade entre o ilícito e a penalidade para constatação da violação do princípio do não confisco tributário (art. 150, IV, da CF/1988). Pressupõe, pois, a clara delimitação de cada um desses elementos. ... ()
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160 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO EQUITATIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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161 - STJ. Administrativo e processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Policiais militares. Estado condenado a promover a reincorporação de específica vantagem funcional e a pagar verbas atrasadas relativas a essa mesma rubrica. Título judicial exequendo que estipula o pagamento de multa diária. Acórdão recorrido que toma essa multa como preceito condenatório autônomo. Reinterpretação da natureza jurídica dessa parcela. Multa diária que, ao invés, se qualifica como astreinte prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º. Coisa julgada supostamente formada em anterior ação rescisória. Inocorrência. Consequente cancelamento de qualquer pagamento aos credores de somas que decorram da errônea interpretação da multa diária como capítulo condenatório autônomo. Recurso especial do estado da Bahia parcialmente provido.
«1 - Não se descortina, na espécie, a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte local não se furtou de expressar seu diverso entendimento acerca das teses todas erguidas pelo ente público em seu agravo de instrumento consubstanciado nas razões de fls. 02/14. ... ()
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162 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1-Verifica-se que o débito que deu origem à execução fiscal, distribuída em 20/05/2015, sob o 0024282-31.2022.8.19.0001, se refere ao Auto de infração 33875139, lavrado em 15/08/2012, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa 2015-000850-4; ... ()
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163 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir lastreada em débito indevido em conta bancária. Concessão de tutela de urgência, para o fim de fazer cessar o débito impugnado. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
O banco não é apenas um prestador de serviços; é ele mandatário do cliente e, nessa qualidade, deve prestar contas de todas as operações que realiza e lançamentos que executa com ativos depositados sob a sua custódia. Nessa qualidade, o banco corréu não deve obediência a ordens emanadas da corré, mas do autor. E este deixou clara sua intenção de que ele não mais efetue débitos em sua conta bancária e destine os valores à corré. A revogação da autorização para débito automático - caso concedida - é evidente. Se existe vínculo jurídico de direito material entre a corré e o autor que possa justificar a conduta do banco é algo que deverá ser apurado em sede de cognição exauriente da tese e da antítese. Sem embargo, a partir da clara revogação da autorização (se é que houve tal autorização), o banco não mais pode seguir efetuando tais débitos. Do contrário, estará a desrespeitar ordem do correntista e, ao menos em tese, a praticar ato ilícito. Disso decorre a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora também está presente, porquanto os débitos não autorizados diminuem a esfera patrimonial do autor, que é aposentado e cuja hipossuficiência financeira foi reconhecida pelo Juízo. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Alteração, de ofício, da periodicidade. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o corréu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Considerando o valor do débito (R$49,90), o montante arbitrado (R$100,00, limitado a R$3.000,00) não se mostra exacerbado e nem com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa do autor. Atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Não obstante, a periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada ato contrário à determinação judicial, considerado como tal «cada débito indevido". Não há falar em exiguidade do prazo concedido para cumprimento da medida. Em princípio, as ferramentas tecnológicas e informáticas postas à disposição do corpo administrativo do executado permitem-lhe cumpri-la imediatamente e sem maiores dificuldades. Alegar que o prazo para cumprimento da obrigação é exíguo viola a boa-fé objetiva. Agravo não provido. Alteração, de ofício, da periodicidade da multa cominatória(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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164 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Serviços de vigilância armada e não armada em unidades do poder judiciário do estado do Paraná. Descumprimento contratual. Pagamento parcial do décimo terceiro salário dos colaboradores. Decisão administrativa que aplicou multa de 20% sobre o valor global dos contratos. Montante reduzido para 4% sobre o valor global. Pleito recursal para diminuição com intuito de que a multa incida apenas sobre a parcela da obrigação contratual inadimplida ou de que corresponda à diferença entre o valor devido e o valor pago a título de décimo terceiro salário. Ausência de previsão legal. Inexistência de desproporcionalidade flagrante.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Equip Seg Inteligência em Segurança Eireli, contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada em unidades do Poder Judiciário daquele Estado, contra suposto ato coator da Secretária do Tribunal de Justiça do Paraná, que impôs multa de 20% sobre o valor global mensal dos contratos 28/2014, 157/2016 e 158/2016 pela impontualidade do pagamento integral do 13º salário dos empregados da impetrante referente ao ano de 2016. ... ()
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165 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43. CTN, art. 45. Lei 8.218/1991, art. 4º, I.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, constituindo-se complementação de caráter nitidamente remuneratório, ensejando, portanto, a cobrança de imposto de renda. ... ()
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166 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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167 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Constitucional. Previdenciário. Teto de benefícios. Matéria constitucional. Competência do STF. Multa processual. Recurso de embargos de declaração que visa prequestionar dispositivo legal. Afastamento.
«1. In casu, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está integralmente fundamentado em interpretação de dispositivo Constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal à vexata quaestio. ... ()
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168 - STJ. Processo civil. Administrativo. Multa aplicada pelo Procon. Violação dos direitos do consumidor. Recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Controvérsia que demanda o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, instituição bancária ajuizou ação contra a Fundação de Proteção e Defesa Consumidor - Procon objetivando a nulidade da multa que lhe foi imposta em processo administrativo, no valor de R$ 462.360,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), relativamente à cobrança de taxa de cadastro de consumidor particular. A sentença julgou o pedido improcedente (fls. 226-238), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso especial foi inadmitido na origem e, monocraticamente, também no STJ. ... ()
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169 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Decisão terminativa proferida no agravo de instrumento. Astreintes. Desnecessidade da redução do valor da multa cominatória. Razoabilidade. Recurso de agravo improvido.
«1. As astreintes possuem caráter nitidamente coercitivo. Logo, o escopo precípuo desse instituto é compelir o demandado a cumprir a obrigação específica e por tal motivo, o valor da multa não pode ser ínfimo, ao ponto de não representar qualquer pressão para o devedor. ... ()
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170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DO ECA. MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente o auto de infração impondo pagamento de multa em razão da violação à norma disposta no ECA, art. 252, que prevê que o responsável por diversão ou espetáculo público deve afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. Com efeito, o apelante pretende afastar a condenação sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando que não faz parte do quadro societário da empresa, que não era responsável pelo evento, e que se encontrava no local durante a fiscalização na condição de consumidor. Ademais, afirma não haver sido encontrado pelo comissário qualquer menor dentro da boate. Ao contrário, salienta a existência de controle de acesso com verificação da identidade de cada pessoa que pretendia acessá-lo, fato que foi constatado e registrado no auto de infração. Inicialmente, cumpre assentar que consta do documento que o próprio apelante se apresentou como um dos responsáveis pelo evento na data da fiscalização. Decerto, o auto tem presunção de veracidade e legitimidade. No tocante à alegação no sentido de que havia controle impedindo a entrada de menores, importa registrar que tal fato não é capaz de ilidir a condenação, independentemente da existência ou não de menores no local. Decerto, a norma violada possui caráter objetivo, ou seja, basta não haver sido afixada a informação determinada pela lei para que que seja configurada a infração. In casu, o apelante não nega que houve o descumprimento da lei, limitando-se a afirmar o seu desconhecimento. Contudo, evidentemente, é princípio basilar do direito que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se isentar do seu cumprimento, art. 3º da LINDB. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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171 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Infração administrativa. Aplicação de multa, pelo Procon/SP. Alegada desproporcionalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Análise do recurso, pela alínea b da CF/88, art. 105, III. Decreto estadual. Não conhecimento. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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172 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERIODICIDADE DAS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à instituição financeira que comunique ao INSS a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário do agravado. A decisão agravada fixou multa cominatória diária para o caso de descumprimento. O agravante sustenta a necessidade de alteração da periodicidade das astreintes, para que incidam mensalmente, em razão da natureza da obrigação imposta. ... ()
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173 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MAJORANTE DO ART. 40, INC. III, DA Lei 11.343/06. RECONHECIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO AO RÉU F. E. D.. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()
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174 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()
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175 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à Execução. Sentença de improcedência. Ato administrativo consistente em multa imposta pelo PROCON no valor de R$ 22.207,88 (CDA 2017/132.311-4) em razão de fiscalização em que se constatou que o estabelecimento da executada possuía cartaz com informações cujas condutas violariam diretamente o CDC. O PROCON, como órgão de proteção e defesa do consumidor integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possui competência para fiscalizar e aplicar, se necessário, sanções administrativas. Tal competência é decorrente do exercício do poder de polícia atribuído à administração pública, e encontra previsão nos CDC, art. 55 e CDC art. 56. Preposto da Embargante foi devidamente citado na data da autuação feita no estabelecimento. Restou comprovado que o procedimento administrativo acostado aos autos teve tramitação, totalmente dentro dos parâmetros do contraditório e da ampla defesa, não havendo violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Destarte, não cabe ao Poder Judiciário avaliar o mérito da decisão tomada no bojo do processo administrativo, pois isso violaria frontalmente o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, expressamente declarado no CF/88, art. 2º. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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176 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa, em razão da acenada falta de condições econômicas para o pagamento, bem como manteve a penhora. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção. Não demonstrado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade. De outro norte, conseguiu-se penhorar alguma quantia, o que é indicativo concreto, pelo menos num primeiro momento, de possibilidade do pagamento da pena de multa, tal como anotado na decisão judicial. 2. O regime jurídico da execução da pena de multa tem regramento específico (arts. 168 a 170, da LEP). Nesse passo, em linha de princípio, não se aplicam, à execução da pena de multa, as regras de impenhorabilidade previstas no CPP, art. 833. Incide o princípio da especialidade. Trata-se, com efeito, de solução que representa uma adequada ponderação dos bens e interesses em jogo. Garante a efetividade do processo penal (no sentido do cumprimento da sanção penal imposta), ao mesmo tempo em que preserva a capacidade econômica do reeducando (porquanto estabelece uma vedação de penhora sobre recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família). E cabe à defesa demonstrar essa situação específica de impenhorabilidade. Não demonstrado, no caso em tela, que a constrição abarcou recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Alteração de entendimento do relator sobre a matéria. Recurso desprovido
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177 - STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Multa do lei 4.131/1962, art. 23, § 2º. Arguição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174.
«1. Mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do Delegado Regional no Rio de Janeiro da Divisão de Câmbio e do Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, objetivando que as autoridades coatoras se abstivessem de inscrever o nome da impetrante no Cadastro da Dívida Ativa, ou praticar qualquer ato de cobrança no que se refere à exação da multa a ela imposta no montante de 983.333,01 UFIRs, com fundamento no § 2º do Lei 4.131/1962, art. 23. ... ()
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178 - STF. Direito tributário e processual civil. Princípio do não confisco. Proporcionalidade de multa de 100%. Impossibilidade de reapreciação de fatos e de provas. Súmula 279/STF. Existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 21/10/2011.
«É necessário um juízo de proporcionalidade entre o ilícito e a penalidade para constatação da violação do princípio do não confisco tributário (CF/88, art. 150, IV). Pressupõe, pois, a clara delimitação de cada um desses elementos. ... ()
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179 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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180 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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181 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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182 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Pena de 1 ano de reclusão. Pleito de substituição por uma restritiva de direitos ou por multa. Redução do valor da prestação pecuniária destinada à vítima. Questões não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido. Possibilidade de verificação da existência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus concedido, de ofício. Determinação de análise do HC originário.
1 - Não tendo o Tribunal a quo exercido cognição sobre a questão tratada nos autos, forçoso reconhecer a impossibilidade de apreciação direta do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte, conforme reiterada jurisprudência. ... ()
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183 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.
Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no CPC, art. 1.021, § 4º, pela Turma do TST, poderia, em última análise, representar má aplicação do próprio dispositivo, ou, em abstrato, haveria terreno para identificar ofensa a garantias processuais albergadas pela Constituição, como o devido processo legal e a ampla defesa. Todavia, a limitação, advinda das Lei 11.496/2007 e 13.015/2014, da admissibilidade dos embargos a dissenso jurisprudencial ou conflito com verbete sumular tornava inviáveis, em termos práticos, os embargos manejados com o fim de excluir multa imposta pela Turma. 3. Contudo, esta Subseção, em julgamento realizado em 09/02/2023 (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013), da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, procedeu a relevante inflexão, « em face do princípio do acesso à jurisdição e tendo em vista a jurisprudência atual e reiterada do c. STJ, no sentido de que a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória «. Na ocasião, a Subseção, por maioria de votos, admitiu a cognoscibilidade de embargos interpostos em face da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 4. Em exame daquele precedente, observa-se que, no acórdão de Turma então sob exame, houve regular fundamentação para o desprovimento do agravo . Contudo, a imposição da multa, naquele caso, foi fundada unicamente no « caráter manifestamente improcedente « do agravo. Já o paradigma, ali reputado específico, mencionava a necessidade de evidência de manifesto intuito em protelar o encerramento da demanda como pressuposto à imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Ou seja: enquanto o acórdão ali embargado impusera multa como consequência da interposição de um agravo manifestamente improcedente (e devidamente fundamentada a improcedência), o paradigma exigia algo mais : a evidência de intuito protelatório . 5. Essa parece ser a baliza a ser observada para fins de aferição de especificidade em casos análogos. Para tal objetivo, pouco importa se o acórdão embargado adotou fundamentação exaustiva para o desprovimento do agravo ; existe conflito de tese se, imposta a multa sem que se aluda a intuito protelatório, confronta-se o julgado com paradigma que condiciona a penalidade à demonstração desse caráter abusivo. 6. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo da reclamada, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noCPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Salvo melhor juízo, não me parece situação idêntica ao acórdão que era objeto de embargos no leading case acima mencionado. Em ambos os casos, houve expressa e judiciosa fundamentação para o desprovimento do agravo, mas naquele, a imposição da multa decorreu unicamente disso - o patente insucesso do recurso -, ao passo que neste há menção expressa a seu caráter protelatório . 7. Por seu turno, os arestos colacionados pela agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte . 8. Os paradigmas acostados pela embargante, portanto, não guardam especificidade com o acórdão embargado . Isso porque há uma importante dessemelhança fático jurídica entre eles: no acórdão embargado o agravo foi considerado manifestamente inadmissível e protelatório, ao passo que, nos julgados trazidos pela embargante, os respectivos agravos não foram reputados protelatórios. 9. Note-se que, em todos os casos, houve improcedência do agravo. Contudo, enquanto, no processo julgado pela 4ª Turma, ora embargado, houve imposição da multa porque considerado o agravo manifestamente inadmissível e protelatório, nenhum dos julgados modelos alude a uma circunstância extra (caráter abusivo ou protelatório) que justificasse a imposição da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 10. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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184 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra decisão interlocutória da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pitangui, que determinou a suspensão dos descontos em benefício previdenciário da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$3.000,00. ... ()
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185 - STJ. Ambiental e processual civil. Multa administrativa. Infração ambiental. Queima de palha de cana-de-açúcar. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Autoria do incêndio. Aferição. Existência de prejuízo ou lucro para a autoria em detrimento do incêndio. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Infere-se dos autos que a aplicação da multa se deu com base exclusivamente na análise e interpretação de legislação local (Lei Estadual 997/1976). Todavia, em Recurso Especial não compete a esta Corte o exame da referida matéria, por analogia, por se tratar de análise de legislação local, cuja apreciação é obstada pela Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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186 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Execução de multa cominatória. Fornecimento de home care e medicamentos em favor da menor exequente. Descumprimento da obrigação. Astreintes. Revisão. Inviabilidade. Falta de elementos para configurar a exorbitância ou desproporcionalidade da multa. Agravo interno desprovido. Decisão da presidência confirmada.
1 - O STJ firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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187 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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188 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos material e moral. Perícia grafotécnica que atestou a falsidade das assinaturas. Instituições financeiras que não apresentaram todos os contratos. Ausência de dano moral. Provimento parcial.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis das correqueridas objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito, de restituição em dobro dos valores descontados e de indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença é extra petita; (ii) se o apelante Banco Itaú Consignado S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo; (iii) se há base contratual válida que legitime os descontos efetuados pelos apelantes no benefício previdenciário do autor; (iv) se é devida a restituição simples ou em dobro dos valores descontados; (v) se é aplicável a Súmula 54/STJ ao caso; (vi) se restou configurado o dano moral e se o valor da indenização deve ser reduzido; e (vii) se deve ser afastada a multa por litigância de má-fé imposta ao Banco Itaú Consignado S/A. III. Razões de decidir 3. Não há dúvida de que o pedido do autor abrangia todos os contratos ativos, e não apenas os mencionados pelo recorrente, portanto, não há que se falar em julgamento extra petita. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Consta no extrato bancário do autor a identificação do Banco Itaú como sendo o remetente do TED. Além disso, o próprio INSS identificou o Banco Itaú como sendo a instituição responsável pelo contrato 623105561. 5. Mantida a declaração de inexigibilidade dos débitos. Prova pericial grafotécnica conclusiva no sentido de que as assinaturas exaradas nos contratos apresentados pelo Banco C6 não partiram do punho escritor do autor. Banco Itaú, por seu turno, que sequer apresentou cópia do contrato impugnado. Ônus que lhe incumbia. 6. Ainda que comprovado o crédito na conta da parte autora, tal fato não enseja a convalidação do negócio, já que não houve anuência dela com relação à contratação. 7. Repetição do indébito que deve ocorrer de forma simples em relação aos descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, a partir de então, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 8. Correção monetária e juros de moratórios que incidem a partir de cada desembolso, nos termos das Súmulas 43 e 54, ambas do C. STJ. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta que neutraliza eventual prejuízo à manutenção do autor. 10. Multa por litigância de má-fé imposta ao correquerido Banco Itaú Consignado S/A mantida. Demonstrada a tentativa de alterar a verdade dos fatos em sua defesa. IV. Dispositivo 11. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929) e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1001226-59.2022.8.26.0549 e Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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189 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Decisão reformada pelo trf, por ilegitimidade passiva do executado. Substituição da CDA. Nova relação jurídica processual. Competência da justiça do trabalho.
1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça Federal, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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190 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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191 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos .... ()
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192 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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193 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.
1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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194 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - ASTREINTES . MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. 1.1 -
De acordo com o § 1º do CPC, art. 536, o magistrado pode estabelecer multa com o fim de garantir efetividade e/ou rápido cumprimento das decisões em obrigações de fazer ou não fazer. Ainda de acordo com o CPC (art. 537, caput), referida multa deve ser « suficiente e compatível com a obrigação «, sendo certo que cabe ao magistrado, « de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la « (art. 537, § 1º), conforme as peculiaridades do caso. Por sua vez, o CPC, art. 537, § 4º preceitua que: « A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado «. 1.2 - A jurisprudência uniformizadora dessa Corte distingue astreintes do instituto da cláusula penal, inclusive, quanto a não incidência da limitação das astreintes ao valor da obrigação principal na forma da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST e do CCB, art. 412. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto máximo para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Precedentes. 1.3 - Tratando-se de penalidade processual imposta para compelir a parte ao cumprimento de determinação judicial consistente em obrigação de fazer, não há de se falar na limitação quantitativa das astreintes . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00) . 2.1 - Acerca da caracterização do dano moral, cumpre salientar que este se verifica das circunstâncias do caso concreto, erigindo-se na hipótese da angústia e sofrimento impingidos à autora em virtude do cancelamento do plano de saúde no momento em que mais necessitava, para tratamento do câncer que lhe acometia e do Alzheimer sofrido pela mãe, constituindo desse modo dano in re ipsa . 2.2 - Em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, cumpre salientar que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso. 2.3 - Nesse passo, e considerando as circunstâncias do caso vertente, em que a reclamante se viu privada do plano de saúde no momento em que ela e seus dependentes mais necessitavam, entendo que o importe fixado pela Corte de origem, da ordem de R$ 30.000,00, não se encontra de modo algum exorbitante. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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195 - STJ. Tributário. ITR. Multa prevista no CPC/1973, art. 538. Omissão configurada. Imposto territorial rural. Reserva legal. Isenção. Ato declaratório ambiental. Inexigibilidade.
«1. A violação do CPC/1973, art. 538, indicada nas razões de Recurso Especial, não foi examinada na decisão agravada, configurando omissão a ser sanada. ... ()
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196 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. PLANILHA DE DÉBITO DETALHADA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Elizangela Balbino da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face do Condomínio do Residencial Jardins São Luiz. ... ()
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197 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não preenchimento dos requisitos necessários para configuração da usucapião especial urbana. Incidência da Súmula 7/STJ. Inaplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Multa processual. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários para configuração da usucapião especial urbana - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, consoante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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198 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA AMBIENTAL IMPOSTA PELO INEA. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INÍCIO DE URBANIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL POR EMPRESA CONTRATADA MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, FALTA DE ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, PRESCRIÇÃO TRIENAL INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA OBTENÇÃO DAS CORRESPONDENTES LICENÇAS AMBIENTAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. REGRA DO CPC, art. 46, § 5º, NO PONTO EM QUE PERMITE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL SEREM DEMANDADOS FORA DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES TERRITORIAIS: INTERPETRAÇÃO CONFORME REALIZADA PELA SUPREMA CORTE, NAS ADIS 5.492 E 5.737, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ENTE SUBNACIONAL OU AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE PRESSUPÕE A PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO SEM A PRÁTICA DE ATOS EFETIVOS DE IMPULSIONAMENTO NO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 74, §§ 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 5.427/2009. 3. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INEA À CONTRATADA EM RAZÃO DO «DESBATE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ÁGUA EM CÓRREGOS AFLUENTES DO RIO SANTANA; DANO DIRETO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA GUANDU; MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROGRÁFICAS E INÍCIO DA ATIVIDADE SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO". INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (ARTS. 44, 45, 46, 64 E 94 DA LEI 3.467/2000). 4. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DEVER LEGAL IMPOSTO A TODA COLETIVIDADE (LEI 6.938/81, art. 10; LEI 8.666/93, art. 12, VII, DECRETO 99.274/90, art. 19 E ART. 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONAMA 237/1997). 5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO EXECUTOR DA OBRA, (ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981) . CONTRATADO QUE ESTÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE (ART. 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 6. REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE DA PENALIDADE APLICADA PELA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (ART. 61 DO DECRETO ESTADUAL 41.628/2009), AINDA QUE EM PATAMAR INFERIOR A CEM MIL REAIS. 7. «A DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, AINDA QUE ESTA POSSA «SER ILIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA, A CARGO DO EXECUTADO OU DE TERCEIRO, A QUEM APROVEITE (ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 6.830/80) . HIGIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA PELO APELANTE. 8. CONGRUÊNCIA ENTRE A INFRAÇÃO VERIFICADA E A SANÇÃO APLICADA. PENALIDADE REGULARMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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199 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação cautelar inominada. Fixação de multa cominatória. Pedido principal julgado improcedente. Impossibilidade de execução da multa fixada em sede liminar. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Pretensão de devolução de valores depositados em juízo. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgada da ação que o motivou. Fixação de multa diária em obrigação de pagar. Impossibilidade. Modalidade restrita à obrigações de fazer.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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200 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. REFORMA DO DECISUM.
Com efeito, a despeito de ser o início da execução da pena de multa atribuição do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário, por meio do Juízo competente para a execução, em caso de não pagamento voluntário da pena de multa pelo apenado, após o trânsito em julgado da condenação, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a execução da pena de multa. Compete, portanto, ao Juízo da Execução, mediante requerimento expresso do Ministério Público, uma vez que não pode atuar de ofício, promover a liquidação da sentença, mediante a remessa dos autos ao Contador Judicial, e fornecer a Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao ajuizamento da execução pelo órgão ministerial, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. De outro lado, o fato de o Ministério Público ter passado a deter atribuição exclusiva para execução da pena de multa, nos termos da Lei 13.964/2019, não autoriza a conclusão de que não cabe mais ao Juízo da Execução a adoção de providências imprescindíveis à satisfação pecuniária da sanção estatal imposta aos apenados. Ao contrário. Impõe-se ao Juízo da Execução oportunizar ao apenado o pagamento voluntário, ou, em caso de não acolhimento de sua justificativa, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público inicie a cobrança da pena de multa, de modo a configurar a negativa de intimação do penitente e a ausência de expedição de certidão de débito respectiva verdadeiros óbices à sua execução pelo órgão ministerial. Medida que visa, em especial, atender aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois oportuniza ao apenado a prévia demonstração de eventual quitação da pena de multa que lhe foi imposta e possibilita o pagamento voluntário com ou sem parcelamento, de modo a evitar a deflagração de execução desnecessariamente. Decisão agravada que comporta modificação a fim de que se determine ao Juízo da Vara de Execuções Penais que proceda à intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa imposta nos processos já com trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, na forma do CP, art. 51 e, caso não comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), com abertura de vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena de multa em autos apartados. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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