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Jurisprudência sobre
multa imposta pelo cade

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Doc. VP 726.5852.2153.8297

51 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravada, deferiu a tutela antecipada, determinando que o Agravante se abstivesse de efetuar descontos mensais nos proventos da parte autora referentes à reserva de margem consignável (RMC), sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por cada desconto indevido, com expedição de ofício ao Órgão Pagador (INSS). Pendente a controvérsia quanto à legitimidade dos descontos impugnados pela Agravada e confrontando os interesses em conflito, afigura-se razoável a sua suspensão para evitar a retenção indevida dos seus proventos. Documentação acostada pelo Agravante que não permite constatar se a Agravada efetivamente teve ciência dos termos do contrato de cartão de crédito consignado, razão pela qual é necessária a dilação probatória a fim de demonstrar a regularidade da sua contratação e dos descontos. Suspensão dos descontos que, repita-se, se afigura razoável, confrontando os interesses em conflito, para evitar a retenção indevida de verba alimentar, medida que não se revela irreversível, pois os descontos poderão ser retomados caso seja julgado improcedente o pedido formulado pela Agravada, estando, assim, presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da tutela antecipada. Precedentes do TJRJ. Suspensão dos descontos que demanda a atuação do órgão pagador, sendo mais adequada a expedição, de ofício àquele órgão para este fim, como determinado no decisum, em substituição à multa cominatória imposta ao Agravante. Aplicação da Súmula 144/TJRJ. Multa cominatória imposta para o caso de descumprimento da tutela antecipada que deve ser afastada, pois, não podendo a instituição financeira exercer tal controle, não é de ser penalizada em caso de descumprimento. Provimento parcial do agravo de instrumento.

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Doc. VP 205.3144.1002.4700

52 - STJ. Registro público. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicância. Registrador. Ofício de imóveis. Condenação à pena de multa. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Lei 8.935/1994, art. 30, XIV, Lei 8.935/1994, art. 31, I e V, Lei 8.935/1994, art. 32, II, e Lei 8.935/1994, art. 33, II. Prazo prescricional. Aplicação da Lei 8.112/1990. Analogia legis. Termo inicial da prescrição. Modificação do fato imputado. Não verificação. Individualização da multa para cada fato ou ato. Regulamentação da pena de multa. Desnecessidade. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 236. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPC/1973, art. 461. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 142.

«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar por não ter cumprido normas técnicas estabelecidas pelo Juiz competente e na legislação específica (omissões quanto ao cancelamento de prenotações após o prazo da Lei 6.015/1973, art. 205 e desobediência do prazo para examinar os títulos e formular eventuais exigências para o registro). ... ()

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Doc. VP 366.3647.0007.9553

53 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em recusa de autorização para cirurgia indicada pelo médico assistente do autor. Tutela de urgência deferida. Evidenciada, em cognição sumária, a necessidade da cirurgia, bem assim o perigo de dano, ante a piora do quadro de saúde do agravado. Não afasta a plausibilidade do direito a alegação de que a junta médica da operadora divergiu acerca dos procedimentos e materiais indicados pelo médico assistente, faltando, assim, a cobertura obrigatória para o procedimento, pois são questões concernentes ao mérito da demanda, que deverão ser apreciadas pelo julgador monocrático. Cabe à operadora definir, tão somente, as enfermidades cobertas pelo contrato, não o tratamento de que necessita o paciente.? Ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Prazo de 10 dias que se mostra suficiente e proporcional à obrigação imposta. Multa fixada em valor proporcional e razoável. Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. Art. 932, IV, «a do CPC.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 210.8332.9004.2000

54 - STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Ilegalidade da modificação da competência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ilegalidade da multa imposta. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade da redução da indenização por danos morais. Indevida inovação recursal. Decisão mantida.

«1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 144.9642.8000.0400

55 - TJSP. Locação. Bem móvel. Veículos. Reintegração de posse. Liminar de obrigação de fazer (devolução dos bens). Pretensão à devolução escalonada, em face da grande quantidade de veículos alugada. Invalidade. Ajuste firmado livremente entre as partes. Prevalência da regra «pacta sunt servanda. Existência de ajuste relativo à forma de devolução dos veículos locados, cabe às rés demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora. CPC/1973, art. 333, II. Valor ou periodicidade da multa fixada para assegurar o cumprimento da obrigação imposta. Possibilidade da modificação de ofício, pelo magistrado, se este entender que se tornou excessiva ou até mesmo insuficiente. CPC/1973, art. 461, parágrafo 6º. Ação procedente. Recurso da ré desprovido neste aspecto.

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Doc. VP 149.2592.0676.3577

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RECURSO PARCIAL NA AÇÃO MATRIZ. MATÉRIA QUE PODERIA TORNAR INSUBSISTENTE A DECISÃO RECORRIDA. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRT . I - A Súmula 100/TST, II dispõe que « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial . II - No caso concreto, embora não se tenha recorrido dos honorários advocatícios fixados pelo juiz de primeiro grau, a reclamada devolveu nos apelos o tema « prescrição total das verbas pleiteadas «, o qual, se eventualmente provido, prejudicaria completamente a verba advocatícia a que foi condenada. III - Assim, reforma-se o julgado para afastar a decadência pronunciada. Recurso ordinário conhecido e provido . 2. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Não há que se falar em embargos protelatórios se a decisão embargada é efetivamente omissa e a parte se vale do meio próprio para sanar o vício detectado, nos termos do CLT, art. 897-A Afasta-se, portanto, a multa fixada pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 589.7145.9189.2115

57 - TJRJ. Apelação Cível. Revogação de astreintes que foram confirmadas pelo Tribunal. Impossibilidade. Violação ao princípio da segurança jurídica.

1. Ao magistrado compete determinar providências necessárias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação. A multa tem o objetivo de compelir aquele que foi obrigado por alguma determinação judicial a praticar ou abster-se de determinado ato. Seu efeito é psicológico e não incorrerá a parte em tal obrigação se atender à decisão judicial tempestivamente, quando sequer haverá interesse de recorrer. 2. No caso dos autos, o atraso no cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência restou amplamente demonstrado nos autos e a multa confirmada pelo Tribunal (fls. 1323). 3. O STJ possui orientação no sentido de que somente cabe a redução da multa quando fixada em valor desproporcional em relação à obrigação a ser cumprida, e não em decorrência de atraso do devedor (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 6/10/2014.). 4. Desse modo, incabível a redução e/ou revogação das astreintes, a fim de não violar o direito fundamental à segurança jurídica e à efetividade da tutela jurisdicional e inibir a conduta das operadoras de não cumprirem a ordem judicial com a expectativa de redução da multa imposta. 5. Provimento do recurso.

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Doc. VP 757.2664.1764.7421

58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTA APLICADA PELO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXECUTADO/EMBARGANTE.

1.

Trata-se de Embargos à Execução apresentados por BANCO BRADESCARD S/A em face da Execução Fiscal que lhe é movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundada em certidão de dívida ativa, a demandar o pagamento de multa imposta pelo PROCON, por violação ao CDC. ... ()

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Doc. VP 300.1992.4583.1198

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso contra decisão que majorou o valor da multa processual para R$ 50.000,00 mensais, limitada a um total de R$ 500.000,00. Descabimento. Obrigação de fazer imposta ao banco agravante que envolvia emissão de boleto bancário, como mecanismo de pagamento da prestação de financiamento imobiliário. A multa processual deve guardar harmonia, proporcionalidade e razoabilidade. No caso sob exame, a multa processual fixada inicialmente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato (mês de descumprimento) já se revelava com aqueles atributos. E não surge como razoável uma elevação do valor da multa no importe indicado pelo juízo de primeiro grau. A rigor, o depósito judicial de todas prestações não tem causado grandes transtornos à parte credora. De qualquer modo, cabe ao banco executado cumprir a obrigação de fazer a ele imposta. E não surge como razoável uma elevação do valor da multa no importe indicado pelo juízo de primeiro grau. Diante das peculiaridades do caso concreto, a multa processual será reduzida para R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ato e limitada a R$ 60.000,00. Esse limite de multa será adicional ao total da sanção aplicada até o julgamento deste agravo. Isto é, além daquela já em vigor e que subsistirá até nova intimação do banco devedor, na forma da Súmula 410/STJ. Nessa linha, ao final daquele prazo, deverá o credor solicitar outras medidas de apoio, mas sem novas elevação ou incidência de multa processual. Oportuno destacar que a multa processual deve ser aplicada como medida de apoio, mas não será a única. Ela não é indefinida no tempo e nem tampouco ilimitada. Cabe ao magistrado fazer valer outras medidas de apoio. ... ()

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Doc. VP 382.7061.1152.7841

60 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. DECISÃO PROFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO INDEFERIMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE EVENTUAL MAJORAÇÃO DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE. AUSÊNCIA DA URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL EXCEPCIONAL. INSURGÊNCIA RECURSAL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO TAMBÉM EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, COM RENOVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA EM SEDE DE PLANTÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. EM VERDADE, O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO DEVE SER CONHECIDO, POIS NÃO HÁ QUALQUER INTERLOCUTÓRIA A SER REVISTA EM GRAU RECURSAL. A TODA EVIDÊNCIA, TANTO A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUANTO AQUELA PROLATADA PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA SEGUNDA INSTÂNCIA, NÃO APRECIARAM O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE. ISSO PORQUE, COMO EXPRESSAMENTE CONSIGNOU O JUIZ DE PLANTÃO, TAL PEDIDO DEVE SER APRECIADO PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE, NÃO SENDO O CASO DE ANÁLISE EM SEDE DE PLANTÃO, COMO CONSTOU DA DECISÃO DA DESEMBARGADORA DE PLANTÃO. ASSIM, PERCEBA-SE QUE TAIS DECISÕES TÃO-SOMENTE INDEFERIRAM A SUA ANÁLISE NA SEARA ESTREITA DO PLANTÃO JUDICIAL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA NECESSÁRIA PARA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL EXCEPCIONAL, CUJA COMPETÊNCIA É DEVERAS APERTADA. POR OPORTUNO, INSTA REGISTRAR QUE, COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA NÃO FOI FORMULADO PERANTE O JUÍZO NATURAL DO CASO, TENDO, NO ENTANTO, SIDO REQUERIDO O ARRESTO DE VALORES PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, O QUE JÁ FOI DEFERIDO POR AQUELE JUÍZO. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE A REFERIDO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO NATURAL COMPETENTE, CUJA DECISÃO PODERÁ SER DESAFIADA POR NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 241.0260.7750.3277

61 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. CPC, art. 475-J Multa. Prazo. Intimação comprovada. Matéria fático probatória. Óbice da súmula 07/STJ. Litigância de má-Fé. Inocorrência. Exclusão da multa imposta. Ausência de inequívoco caráter protelatório. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Processual civil. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor. Multa prevista no art. CPC, art. 475-J Termo a quo. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. 1. O devedor deve ser intimado, por intermédio de advogado, para o cumprimento espontâneo de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a partir do qual incide a multa prevista no CPC, art. 475-J independentemente de nova intimação.

Precedentes do STJ: AgRg no REsp. 1134345, QUARTA TURMA, DJe 09/11/2009; AgRg Ag 1080378/RS, QUARTA TURMA, DJe 27/04/2009; REsp. 1087606, SEGUNDA TURMA, DJe 23/04/2009.... ()

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Doc. VP 139.7791.1900.6979

62 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência, para o fim de fazer cessar os descontos no benefício previdenciário da autora para pagamento das parcelas do empréstimo impugnado. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

Há verossimilhança na alegação da autora, e sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança eletrônica utilizados pela ré é evidente. A causa de pedir está fundada na inexistência de contratação. Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre a ré o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos em seu benefício previdenciário certamente terá aptidão de causar dano grave, pois reduzem substancialmente seus proventos de aposentadoria. Multa cominatória. Imposição mantida. Alteração, porém, da periodicidade de sua incidência. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, a multa arbitrada (R$100,00 por dia, limitada a R$10.000,00) comporta alteração. A periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, e, assim, deve ser revista e incidir para cada vez que a determinação judicial for descumprida (ou seja: a cada desconto indevido). Agravo provido em parte.

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Doc. VP 791.1783.8340.2710

63 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.

A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe, em forma de textura pastosa, distribuídos em 118 (cento e dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento e dez) ostentavam as inscrições OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) a inscrição PUGET POWER ESTD-2023. 01 (um) a inscrição NICOLE, 01 (um) a inscrição SWEETS EST-2023, 01 (um) a inscrição TIKIWEED, 01 (um) a inscrição GRAND TOKE AUTO, 01 (um) a inscrição LIMON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) a inscrição PROPAGANA e 01 (um) a inscrição !siiuuuuu! tudo conforme o laudo definitivo de exame de entorpecente. O caderno probatório é composto pelo auto de prisão em flagrante; Registro de Ocorrência; laudo de exame em material entorpecente; auto de apreensão e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas, policiais rodoviários federais em serviço de fiscalização da Rodovia Presidente Dutra (BR116), extrai-se que os agentes efetuaram fiscalização de rotina da PRF, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal e sinalizaram que a escolha do veículo do acusado foi aleatória. Destacaram, ademais, que, em princípio, abordaram o carro para fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Todavia, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Ressaltaram que não foi encontrado dinheiro e que o réu admitiu que receberia quantia para fazer o deslocamento do material. O réu, por sua vez, ao ser interrogado, confessou a prática do delito, para a qual ele receberia R$ 5.000,00 pelo transporte e disse que estava passando por momento financeiro difícil e, em 2 ou 3 de janeiro, seu irmão tentou tirar a própria vida. Ponderou que a situação financeira em sua casa se complicou, razão pela qual aceitou o convite para transportar as drogas. Remetido o material à perícia, o laudo de exame em entorpecente atestou o total de Trata-se 11.580g (onze mil quinhentos massa liquida total aferida por amostragem, de material vegetal resinoso, cor preta amarronzada, exibindo textura pastosa, distribuído sob forma de 118 (cento dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento dez) exibindo etiqueta adesiva com os inscritos «OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) os inscritos «PUGET POWER ESTD 2023, 01 (um) o inscrito «NICOLE, 01 (um) os inscritos «SWEETS EST 2023, 01 (um) o inscrito «TIKIWEED, 01 (um) os inscritos «GRAND TOKE AUTO, 01 (um) os inscritos «LIM"ON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) «PROPAGANA e 01 (um) o inscrito «Siiuuuuu!". No que trata da licitude da prova colacionada, cabe à Polícia Rodoviária Federal a preservação da ordem pública por meio do patrulhamento ostensivo visando prevenir a ocorrência de crime, missão esta estabelecida pelo art. 144, § 2º CF/88. Por sua vez o art. 20, II, CTB estabelece a competência da Polícia Rodoviária Federal para realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. No caso dos autos, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização de rotina, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Tais circunstâncias revelam que o encontro do material, embora não previsto pelos policiais, representou hipótese de encontro fortuito de provas, também chamado de serendipidade, não se vislumbrando qualquer irregularidade na operação, pois, nesses casos, o interesse público na apuração dos fatos se sobrepõe à intimidade do indivíduo. Conquanto os policiais não tenham suspeitado da prática criminosa de tráfico de entorpecentes, daí existiam fundadas razões para a abordagem fiscalizatória policial, pela qual vieram a tomar conhecimento da execução de crime de natureza permanente em via pública. Nesse sentido, ante o conhecimento de um ilícito, com a localização de vasta quantidade de entorpecente, está evidente o amparo constitucional do dever legal de prover a segurança e prevenção ao crime. Como bem destacado pelo sentenciante, Diante da percepção olfativa dos policiais rodoviários federais - que é consentânea com a grande quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas, foi efetivada inspeção minuciosa no veículo, o que viabilizou o encontro, no painel do automóvel, dos materiais estupefacientes citados pela denúncia. Percebe-se, deste modo, que havia fundada suspeita a recair sobre o réu, o que motivou a busca veicular empreendida pelos policiais rodoviários federais, resguardando a validade da medida, que esteve alinhada aos ditames dos CPP, art. 240 e CPP art. 244. . No mérito, a prova amealhada permite concluir, sem sombra de dúvidas, que o material entorpecente estava em poder do apelante. Os relatos das testemunhas também se afinam à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais, e às declarações prestadas em delegacia, não se vislumbrando incoerência passível de lhes retirar a credibilidade e infirmar a pretensão acusatória, devendo incidir à hipótese os termos da Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Frisa-se que, sob a égide do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando se revela inverossímil e dissonante ao contexto apresentado, ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. Por sua vez, o apelante confessou a prática do delito. Logo, a prova efetivada sob o crivo do contraditório é apta a corroborar e complementar os demais elementos amealhados quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, atendendo ao disposto CPP, art. 155. Condenação mantida. A dosimetria merece revisão. A pena base foi aumentada em 3/5 com esteio nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, no alto potencial financeiro da mercancia ilícita (consequências) e no abastecimento do tráfico. Tais fundamentos, atinentes às circunstâncias e consequências do crime devem ser decotados, pois não extrapolam o tipo penal nem se prestam a aumentar a gravidade dos fatos neste caso específico. De outro lado, em regra, a quantidade, variedade e alto poder vulnerante do entorpecente apreendido autorizam o recrudescimento da pena, todavia deverão incidir na terceira etapa dosimétrica, entendimento que encontra consonância ao do C. STJ. Assim, a pena básica deve volver ao menor valor legal, 5 anos de reclusão e 500 dias multa. Na fase intermediária se reconhece a confissão, mas as reprimendas não se alteram, em razão da sumula 231 do STJ. Na fase derradeira, inexistentes elementos a indicar que o réu se dedica a atividades criminosas, e diante de sua primariedade e bons antecedentes, é aplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) . Isso porque o contexto dos autos indica que o apelante realizava o transporte de drogas na condição de mula, o que autoriza a sua incidência quando presentes os requisitos legais. Nesse aspecto, vale o destaque visto no Parecer da D. Procuradoria de Justiça, segundo o qual, o referido modus operandi do réu enquanto mula não significa, necessariamente, que ela integre organização criminosa, sendo igualmente impossível presumir a sua dedicação à atividade criminosa . Frisa-se que a quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da referida minorante, conforme a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. In casu, verifica-se que o apelante ostenta FAC indicativa de que é réu primário, sem qualquer indicação de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Desse modo, o atuar em tal condição, reforçada pela vasta quantidade, mais de 10 quilos, de Cannabis sativa L, justificam a aplicação da fração mínima (1/6) do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dada a maior gravidade da conduta, resultando em pena final de 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias multa. Quanto ao regime prisional, considerando sua imposição exclusivamente em razão do quantitativo da pena e que o recorrente está preso desde 08/07/2023, impõe-se o regime aberto para o início de cumprimento de pena ex vi do CPP, art. 387, § 2º. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP (quantum da pena imposta), sendo certo que inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer previsão de aplicação da detração para fins diversos daqueles expressamente definidos no CPP, art. 387, § 2º, isto é, os atrelados à possibilidade de abrandamento do regime inicial de resgate da reprimenda [...], de modo que o instituto em questão não possui qualquer reflexo sobre a substituição postulada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.4500

64 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ. Pedido de afastamento da multa imposta pela corte de origem nos aclaratórios. Recurso protelatório. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Análise prejudicada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 225.4190.7681.1260

65 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Internação de emergência. Cobertura internação, tratamento e medicamentos. Preenchimento dos requisitos legais. Multa proporcionalmente arbitrada.

Recurso em que se cabe o exame da ação ajuizada, mas apenas a análise da presença, ou não, dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar. Parte autora que se encontra com estado de saúde gravemente abalado. Em que pese a alegação da agravante de carência do contrato firmado, inexistência de má-fé e de conduta ilícita na recusa da internação, não se mostra legítima a negativa no atendimento, considerando a documentação acostada aos autos que comprova a emergência no atendimento. Entendimento sumulado pelo STJ e deste Tribunal Justiça. Correta a determinação para que a agravante autorize e custeie, imediatamente, a internação hospitalar da parte autora, além de todos os procedimentos, exames e medicamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde, sob pena de multa, uma vez que presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300, fumus boni iuris e periculum in mora. Aplicação do verbete sumular 59 desse Tribunal de Justiça. Irresignação da agravante consubstanciada na afirmação de que está caracterizada a desproporcionalidade da multa diária em valor elevado, podendo importar verdadeiro enriquecimento sem causa da agravada. Importante registrar que esse é o meio pelo qual o órgão judicante se vale para compelir ao devedor o cumprimento da obrigação imposta e se destina a dar maior celeridade e efetividade aos provimentos jurisdicionais. O valor da multa deve ser fixado observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se perder sua força coercitiva. Basta a agravante cumprir com a ordem para que a exigência da multa não se implemente. In casu, a fixação da multa diária em R$ 1.000,00 é compatível com a situação de emergência que se busca tutelar, não havendo possibilidade de enriquecimento sem causa do autor, tendo em vista que a decisão recorrida limitou o valor total a R$ 30.000,00. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 627.2086.9139.5289

66 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC/2015, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 243.1704.2782.7074

67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do CPC/2015, art. 994, IV. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 518.2758.7339.0574

68 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Requerimento de concessão de tutela de urgência, formulado pelo autor, objetivando a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário para pagamento dos contratos impugnados. Deferimento. Manutenção.

Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Manutenção. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de o autor fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; e do fato de haver noticiado o evento à autoridade policial - algo incompatível com a conduta de quem praticou fraude. Além disso, há palpáveis indícios de que o autor e sua curadora foram vítimas de fraude bancária. Não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente celebrou os contratos impugnados - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E o perigo da demora é evidente, porquanto o autor está a suportar descontos alegadamente indevidos em seu minguado benefício previdenciário, diminuindo sobremaneira sua capacidade financeira. Observa-se que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ocorrer apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Alteração, no entanto, da periodicidade e do valor, ajustando-a ao panorama fático dos autos. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, a multa arbitrada comporta alteração. A periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada vez que a determinação judicial for descumprida (ou seja: a cada desconto indevido). Ocorre que, alterada a periodicidade de incidência da multa, o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$200,00, limitado a R$6.000,00) se torna insuficiente a incentivar o réu a não descumprir a determinação judicial. Por isso, o valor da multa deve ser alterado para montante equivalente ao dobro dos valores indevidamente descontados, e limitado à soma dos valores dos contratos. O valor ora fixado mostra-se adequado e suficiente, à luz das circunstâncias econômicas, sociais e psicológicas ora tratadas. Agravo não provido, com observação. Alteração, de ofício, da periodicidade e do valor da multa cominatória

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Doc. VP 833.6272.9952.8777

69 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada, determinando que fossem suspensas as cobranças referentes aos contratos de empréstimo, sob pena de multa de R$1.000,00, por cada cobrança indevida e que o Agravante se abstivesse de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$200,00 para o caso de descumprimento. Pendente a controvérsia quanto à legitimidade dos descontos impugnados pelo Agravado e confrontando os interesses em conflito, afigura-se razoável a sua suspensão para evitar a retenção indevida de benefício de aposentadoria. Documentação acostada pelo Agravante que não permite constatar se o Agravado efetivamente teve ciência dos termos do contrato de cartão de crédito consignado, razão pela qual é necessária a dilação probatória a fim de se demonstrar a regularidade da sua contratação e dos descontos. Suspensão dos descontos que, repita-se, se afigura razoável, confrontando os interesses em conflito, para evitar a retenção indevida de verba alimentar, medida que não se revela irreversível, pois os descontos poderão ser retomados caso seja julgado improcedente o pedido formulado pelo Agravado, estando, assim, presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da tutela antecipada. Precedentes do TJRJ. Suspensão dos descontos que demanda a atuação do órgão pagador, sendo mais adequada a expedição, de ofício àquele órgão para este fim. Aplicação da Súmula 144/TJRJ. Multa cominatória imposta para o caso de descumprimento da tutela antecipada que deve ser afastada, pois, não podendo a instituição financeira exercer tal controle, não é de ser penalizada em caso de descumprimento. Provimento parcial do agravo de instrumento.

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Doc. VP 250.6020.1279.4857

70 - STJ. Penal.. Calúnia circunstanciada, difamação habeas corpus circunstanciada e injúria circunstanciada. Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. Utilização indevida do. Dosimetria da writ pena. Ilegalidade manifesta. Parcial acolhimento.

1 - A impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o como uma habeas corpus espécie de «segunda apelação, o que desvirtua a finalidade do. writ Precedentes.... ()

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Doc. VP 694.7988.1703.6513

71 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON CAMPINAS. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pelo PROCON Campinas, que impôs multa ao banco em decorrência de infração às normas do CDC (CDC), envolvendo concessão de empréstimos consignados sem a devida comprovação da contratação. ... ()

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Doc. VP 870.4363.7510.9518

72 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a resistência do executado à ordem judicial de reintegração de posse, determinando a expedição do respectivo mandado reintegratório e aplicando a multa cominatória no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo do executado no sentido de que inexiste obstáculo para a circulação no local e que a multa cominatória imposta é desarrazoada. Não acolhimento.

Determinação, no caso, de reintegração de posse de área utilizada para passagem dos animais de propriedade do exequente, de seu terreno para a porção do lote ocupada pelo executado, a fim de se alimentarem e matarem a sede. Conjunto fático probatório dos autos a demonstrar que o executado não viabilizou o acesso dos semoventes ao seu terreno, tendo erigido uma cerca de arame contínua entre os dois imóveis, inclusive com fio energizado. Reconhecimento da prática de ato de esbulho por parte do agravante, de modo que devida a ordem de reintegração de posse. Cabimento, ainda, da aplicação de multa cominatória fixada em R$ 10.000,00 por cada ato de turbação ou esbulho praticado, nos termos da r. sentença proferida na ação de origem, irrecorrida e transitada em julgado. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 220.8230.1743.6813

73 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa administrativa aplicada pelo procon. Valor. Revisão. Razoabilidade e proporcionalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 939.8737.0798.3317

74 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito impugnado. Notícias de descumprimento reiterado da medida urgência. Imposição de multa cominatória.

Inconformismo recursal relacionado à concessão da medida urgente. Recurso, nessa parte, não conhecido, pois manifestamente intempestivo. O réu, ao ofertar sua contestação em julho de 2023, demonstrou estar ciente da concessão da tutela de urgência, porquanto, no bojo de sua peça de defesa, requereu que ela fosse revogada. Logo, o recurso manejado mais de um ano depois (ago/2024) é manifestamente intempestivo. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. Periodicidade diária incompatível com a obrigação de não-fazer. Observação quanto à necessidade de prévia intimação do réu como condição para a exigibilidade da multa. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação de abstenção de cobranças do débito impugnado era mesmo devida. A inclusão, nas faturas vincendas, de débitos relacionados às operações impugnadas, inclusive de seus consectários, dificulta a compreensão, pela consumidora, dos valores efetivamente devidos, violando seu direito à informação clara a respeito das operações efetivamente realizadas. Se o réu não desejava pagar a multa imposta, bastar-lhe-ia cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sucede que a periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, por cuidar-se de obrigação de não-fazer, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada ato contrário à determinação judicial, considerado como tal «cada fatura emitida que veicule cobranças relacionadas ao débito impugnado". O valor arbitrado (R$1.000,00) não se mostra exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem resulta em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida - embora, como já dito, a multa não deva incidir de forma diária, mas por evento. Anota-se que a exigibilidade da multa cominatória está condicionada à intimação pessoal do réu (STJ, súmula 410) - o que parece não ter ocorrido no caso concreto. Agravo, na parte conhecida, provido

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Doc. VP 230.7071.0630.0832

75 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Litigância de má-fé. Afastamento da multa pelo tribunal estadual. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Multa processual. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o julgado se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 4. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, uma vez que o mero inconformismo com a decisão embargada não enseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 446.7239.3569.4259

76 - TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a ilegitimidade do excipiente, fixando honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais). Apelo do ex-servidor sustentando a impossibilidade de se fixar honorários advocatícios com base na equidade estabelecida no art. 85, §8º do CPC, pugnando pela majoração da verba sucumbencial. Pretensão que não merece prosperar. Valor da execução que se origina de multa pessoal imposta ao Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo à época do certame no qual o credor era candidato, por descumprimento de determinação judicial. Ilegitimidade comprovada. Majoração que não se impõe. Recorrente que não figura como parte no processo de origem, motivo pelo qual não cabe ao mesmo buscar a condenação da verba sucumbencial tendo como base o valor da execução. Entendimento já pacificado no REsp. Acórdão/STJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 449.2032.9751.4106

77 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, mantendo a incidência de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento Dupilumabe. ... ()

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Doc. VP 990.4929.5493.0285

78 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de tutela de urgência. Medida de urgência deferida em sede de anterior Agravo de Instrumento. Imposição de multa cominatória pelo Juízo de origem, diante da notícia de descumprimento. Ausência de violação do contraditório. Exigência de intimação pessoal da executada como condição para a exigibilidade do valor da multa. Penalidade que, de ofício, comporta alteração, para ajustá-la ao panorama fático dos autos.

O Tribunal, na crença de que a executada se comportaria de acordo com a boa-fé objetiva e respeitaria o princípio da cooperação (CPC, arts. 6º e 7º), ao conceder a tutela de urgência pleiteada pela exequente, não impôs multa cominatória para o caso de descumprimento. A executada foi intimada pessoalmente a cumprir a tutela de urgência desde 04/03/2024, pelo menos. No entanto, iniciou uma série de cobranças extrajudiciais que culminaram na inclusão do nome da exequente no rol infamante. Nesse panorama, a penalidade imposta pelo nobre magistrado a quo era mesmo devida. A decisão que concedeu a tutela de urgência restou irrecorrida; e não houve violação da garantia constitucional da executada ao contraditório, uma vez que a relação jurídica de direito processual ainda não havia sido formada. Ademais, a lei ressalva do prévio contraditório a decisão que concede tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 9º, par. ún. I). Logo, não se há de discutir, nesta sede, o mérito de tal decisão. Porém, a multa arbitrada (R$1.000,00 por dia, limitada a trinta dias) comporta alteração. Sua imposição para exclusão do nome da exequente do rol dos inadimplentes não se mostra a medida mais consentânea ao fim pretendido por ela. O resultado esperado é muito mais eficaz com a utilização do sistema Serasajud ou com a expedição de ofício pelo Juízo, dirigido diretamente às entidades responsáveis pelas anotações restritivas vinculadas ao crédito em discussão. Para o caso de envio de mensagens eletrônicas, cartas eletrônicas, cartas físicas ou telefonemas, a multa fica reduzida de para R$100,00 e limitada a R$3.000,00, incidindo a cada cobrança indevida. Para o caso de negativação do nome da exequente em razão do débito discutido, o valor da multa fica majorado para R$2.000,00 e limitado a R$10.000,00, incidindo a cada inscrição indevida. Nessa hipótese, caberá ao Juízo de origem providenciar a imediata baixa da negativação, por meio do sistema Serasajud. Por fim, a executada deve ser intimada pessoalmente a respeito da incidência da multa em caso de novo descumprimento, como condição de exigibilidade. Agravo provido em parte.

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Doc. VP 103.1674.7076.9800

79 - STJ. Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).

«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5002.2300

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários da br-392. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Incidência de multa diária. Redução, pelo juiz, da multa cominatória prevista no tac. CPC/1973, art. 645. Possibilidade.

«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. ... ()

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Doc. VP 823.9490.2913.6404

81 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA DA MULTA POR DESCONTO INDEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo BANCO PAN S/A contra decisão deferindo a tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito movida por EDINA APARECIDA ALBANO DE SOUZA, determinando a suspensão dos descontos em benefício previdenciário da autora e fixando multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 720.4767.4125.8416

82 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, objetivando a manutenção do plano de saúde da parte autora, menor com 6 anos de idade e diagnosticada com autismo. 2. Decisão recorrida que majorou pela quinta vez a multa fixada quando do deferimento da tutela de urgência. 3. Inconformismo da parte ré, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia recursal consiste em analisar o cabimento e a possibilidade de nova majoração da multa, bem como eventual condenação solidária da administradora ao pagamento dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A multa coercitiva que tem por escopo dar efetividade ao comando judicial, a fim de que a medida imposta seja devidamente cumprida. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo fundado receio de ineficácia do provimento final, bastaria o devido cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer para que a multa não fosse aplicada. 6. Operadora de saúde que recorre reiteradamente das decisões de primeiro grau que ratificaram o deferimento da tutela de urgência e gradualmente majoraram a multa arbitrada, tendo sido distribuídos outros recursos de agravo de instrumento anteriormente a esta Câmara preventa, um deles incluído nesta sessão de julgamento, cuja perda do objeto está sendo reconhecida. 6. A majoração da multa que foi gradativa, e se revelou necessária para compelir a ré ao cumprimento da obrigação, que visa a manutenção da saúde da agravada, havendo relatos de que a beneficiária não vem logrando obter atendimento, conforme determinado por decisão judicial proferida em maio de 2024. 7. Cabe mencionar, quanto à intervenção da administradora, que o pleito de denunciação da lide foi formulado em contestação e restou foi indeferido pelo juízo de origem quando da prolação do despacho saneador, não restando afastada a responsabilidade da agravante, conforme bem reconhecido na decisão recorrida. 8. Multa majorada gradativamente pelo juízo de primeiro grau que finalmente chegou ao patamar de R$ 1.100,00 por dia, limitados a R$ 100.000,00, conforme fixado na decisão agravada, valor este que se revela razoável e proporcional, sobretudo considerando o reiterado descumprimento da determinação judicial, tendo a Procuradoria destacado em seu parecer que ¿(...) Embora alegue desproporcionalidade da multa imposta há que se considerar que só se chegou a este valor ante o desprezo por parte da Agravante aos comandos judiciais. (...)¿. 9. Decisão recorrida que deve ser prestigiada, ao menos neste momento processual. V. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência Relevante Citada: 0078160-97.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 23/01/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) 0062854-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 04/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. VP 150.4700.1009.3800

83 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Benicar anlo. Natrilix. Dever do estado.pedido de desvinculação da obrigação imposta à marca específica. Supressão de instância. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que a vinculação do fármaco a marca específicas não pode ser admitida, eis que se não cabe ao Estado fornecer medicamentos que não são previstos em nenhuma lista de dispensação gratuita, foge completamente à sua competência fornecer fármacos vinculados a marcas específicas. Sustenta merecer reforma a decisão vergastada pois não há indicação na mesma de qualquer jurisprudência ou súmula de tribunal superior acerca do deferimento do pedido de fornecimento de medicamento vinculado à marca específica escolhida pela autora. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão combatida, decidindo por conferir ao recurso o provimento requerido ao ensejo de sua interposição, mormente para, em sendo mantida a obrigação do fornecimento dos aludidos medicamentos, desvincular a obrigação às marcas específicas, possibilitando o fornecimento de genéricos com o mesmo princípio ativo, em respeito ao princípio da impessoalidade que deve reger a Administração. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: ... ()

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Doc. VP 173.0508.8304.9534

84 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em execução fiscal, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela SPS - SUPRIMENTOS PARA SIDERURGIA LTDA. limitando a multa aplicada a 100% do valor do tributo e condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4590.4445

85 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Multa. Exclusão.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 630.8362.6119.6703

86 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE DA FRANQUEADORA QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DIRETAMENTE DO CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL.CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVA PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO PRESENTE FEITO. ATRIBUIÇÃO DO CADE. MULTA DO CPC, art. 537. INADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. QUEBRAS DE ENTREGA E/OU PRODUTOS DEFEITUOSOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE DA FRANQUEADORA DEMOSNTRADAS. DEVER DE INDENIZAR. CODIGO CIVIL, art. 927. ROYALTIES VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ILICITUDE DA FRANQUEADORA. COMPENSAÇÃO DE ROYALTIES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO, INTERPOSTO PELA RÉ. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva para responder aos pedidos indenizatórios concedidos nos itens ii (indenizar as autoras pelos danos emergentes e lucros cessantes) e iii (compensar as autoras pelo valor pago a maior a título de royalties por produtos defeituosos e propaganda), que não prospera, uma vez que os fatos narrados, analisados e decididos dizem respeito diretamente à franqueadora, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. O perito do juízo respondeu amplamente aos quesitos formulados pelas partes, que também aborda o tema das provas, esclareceu as impugnações apresentadas pelas partes, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela ré apelante na sua impugnação. 3. O CPC, art. 480 permite a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese em que a nova perícia terá por objetivo a correção de eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados, o que não se constata no caso em exame, pois ausente qualquer justificativa para desconsiderar o laudo pericial impugnado. 4. A simples insatisfação de uma das partes com o resultado obtido em uma perícia não se mostra suficiente, por si só, para ensejar a realização de nova perícia, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 5. Laudo pericial contábil que se mostra suficiente para a formação do convencimento do julgador em ambas as instâncias, de modo que não há nos autos elementos outros que permitam concluir de maneira diversa. 6. Ausência de vício no laudo pericial, inexistindo o suscitado cerceamento de defesa. 7. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 8. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 9. Uma vez que o pedido de pagamento de créditos referentes a produtos integra a pretensão autoral deduzida na petição inicial, sendo apurado no laudo pericial, afasta-se o alegado julgamento extra petita. 10. Nulidade da sentença que se rejeita. 11. a Lei 8.884/1994, art. 29 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e outras providências, vigente ao tempo da propositura da presente demanda, suplantado pelo Lei 12.529/2011, art. 47, caput e § 1º, que revogou os arts. 1º a 85 da Lei 8.884/1994. 12. Trata do direito de ação, referindo-se apenas à indenização por perdas e danos, bem como à aplicação de sanções nas esferas administrativa e penal, independentemente da pretensão indenizatória. 13. Ainda que as autoras tenham formulado pedido específico para condenar a ré ao pagamento de multa pela prática de atos contrários à ordem econômica descritos na inicial, em valor a ser fixado de acordo com os parâmetros da Lei 8.884/1994, art. 27, não se mostra cabível a aplicação da referida multa administrativa no presente feito, porquanto o referido dispositivo, suplantado pela Lei 12.529/2011, art. 37, atribui ao CADE a aplicação de multa administrativa. 14. A multa prevista no CPC, art. 537 possui cunho coercitivo, para fins de compelir o cumprimento de obrigação imposta em tutela provisória, na sentença ou na execução, não podendo ostentar caráter indenizatório, o que conduziria ao enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 15. Deve ser afastada a multa aplicada com caráter indenizatório com base na Lei 12.526/2011, art. 36 por atos anticoncorrenciais, e no CPC, art. 537, tendo em vista que não se adequa à questão na qual se ampara. 16. Autoras que apresentaram vasto acervo probatório, indicando a falta de produtos em suas lojas, demonstrando o prejuízo suportado (danos emergentes) e o que deixou de auferir em decorrência da prática de ato anticoncorrencial (lucros cessantes), corroborados pelo laudo pericial, cabendo a apuração em liquidação, como determinado na sentença recorrida. 17. Descabe a suscitada preclusão e a alegada autonomia da relação entre franqueadas e fornecedores quanto às quebras de entrega e/ou produtos defeituosos, posto que mencionadas em sede tutela antecipada, não podendo obstar o direito da parte ao provimento jurisdicional de mérito, que, ademais foram apontados no laudo pericial firme. 18. Tendo as autoras comprovado a falta de assistência e suporte da franqueadora após o início da execução do contrato de franquia em tela, ônus que lhes incumbe, segundo o CPC, art. 373, I, impõe-se o dever da franqueadora ré de indenizar, à luz do CCB, art. 927, como reconhecido na sentença. 19. Necessidade de observância à boa-fé objetiva, em atitude cooperativa entre os contratantes, conforme orientação contida no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020. 20. Dano moral evidenciado nos autos, não podendo ser considerado como mero descumprimento contratual, quando gerou evidente quebra de expectativa, tendo as autoras franqueadas demonstrado as dificuldades financeiras decorrentes da conduta da franqueadora e a falta de suporte da ré, que não demonstrou ter cumprido as obrigações pactuadas, muito menos apresentou solução para os problemas apresentados pelas autoras, sendo certo que a falta de produtos e o constante recebimento de produtos apresentando defeitos, trouxe repercussão altamente negativa perante os clientes, abalando a imagem das franqueadas no âmbito comercial. 21. Tendo em conta o evento e as circunstâncias fáticas e ainda a função preventivo-pedagógica, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor de R$ 50.000,00, não merece a modificação pretendida, estando em consonância à extensão do dano, como estabelece o art. 944 do Código Civil e à proporcionalidade e razoabilidade, bem como em atenção à Súmula 343 deste Tribunal. 22. Não se pode condenar as autoras ao pagamento dos valores vencidos a título de royalties pleiteados pela reconvinte, dado que esta deu causa ao inadimplemento por conduta anticoncorrencial e má-conduta do negócio. 23. Caberá à parte autora pagar os royalties devidos até 2010, mas sem juros e sem a multa contratual, por não se poder imputar-lhes os encargos da mora, já que a ré reconvinte deu azo ao não adimplemento tempestivo da obrigação contratual assumida pelas partes, incidindo, entretanto, a correção monetária a contar da citação, que não pode ser afastada como critério de justiça, uma vez reconhecida a pertinência da verba postulada, porquanto objetiva a mera recomposição do valor da moeda. 24. Deverão ser compensados os royalties pagos pelas autoras relativamente a mercadorias com defeito e a título de propaganda, como apontado no laudo pericial, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com os royalties contratuais impostos às autoras (R$ 126.376,84), abatendo-se tais valores nas contas gerais. ... ()

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Doc. VP 778.8395.5504.0464

87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA -

Pretende a agravante concessão da tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 28.825,16, imposta a ela pela agravada, em razão do descumprimento de normas consumeristas - Decisão que indeferiu tutela de urgência requerida pela agravante - Pleito de reforma - Não Cabimento - Agravante que foi autuada e multada pelo Procon por não informar em cada bomba abastecedora de combustível a distribuidora fornecedora do respectivo combustível, indicando a fiscalização que cada bomba contém uma lista de distribuidoras, impossibilitando a sua identificação, bem como a empresa Agravante expôs a venda ao público 02 (duas) latas de antiferrugem/evita umidade/desengripante, com validade vencida - Sustenta a ilegalidade da multa e a desproporcionalidade de seu valor - Os documentos juntados não permitem apurar, de plano, as circunstâncias que ensejaram a aplicação da multa ora impugnada e o seu respectivo protesto, sendo necessário, portanto, o desenvolvimento do regular contraditório - Decisão agravada mantida. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2109.0352

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade da multa imposta em decorrência do descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei 8.212/91, art. 32, II. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 898.5296.8161.0606

89 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE DEVE REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ESTADO PRECÁRIO E QUE PASSAM PELA PROPRIEDADE DO AUTOR. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES, FIXADAS POR CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU A FAZER A TROCA DE 2 POSTES QUE PASSAM PELA PROPRIEDADE RURAL DO AUTOR, BEM COMO AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE R$ 30.000,00, POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A APELANTE DEVER REALIZAR A TROCA DOS POSTES E, EM CASO POSITIVO, SE CABE SUA CONDENAÇÃO EM MULTA E SE HOUVE EXCESSO EM SUA FIXAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE ASSISTE RAZÃO PARCIAL À APELANTE SE NÃO, VEJAMOS. A APELANTE INFORMA QUE CUMPRIU TEMPESTIVAMENTE O PRAZO OUTORGADO PELO JUÍZO PARA A TROCA DOS POSTES, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO. CONTUDO, NÃO COMPROVA O ALEGADO E, ASSIM, DESCABE O ACOLHIMENTO DE SEU PLEITO. RECORRENTE QUE DEVE, PORTANTO, REALIZAR A TROCA DOS POSTES N/F DO CDC, art. 22. NESSA TOADA, A MANUTENÇÃO DE POSTE QUE, EM VIRTUDE DE SUA CONDIÇÃO PRECÁRIA, POSSA CAUSAR ALGUM ACIDENTE, SEM DÚVIDA VIOLA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO, EFICIENTE E SEGURO. FRISE-SE QUE NÃO É O CONSUMIDOR RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E BENS DA EMPRESA, HAJA VISTA QUE A ELE NÃO PERTENCE, MAS SIM A PRÓPRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LOGO, AFASTA-SE A TESE DEFENSIVA DE QUE A APELANTE NÃO É RESPONSÁVEL EM REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DOS POSTES, COMO REQUERIDO PELO APELADO. NO QUE TOCA AO QUANTUM DA MULTA FIXADA, INFERE-SE QUE FOI FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. O QUE SE OBSERVA NOS AUTOS É QUE, MUITO EMBORA A RÉ NÃO TENHA CUMPRIDO A DECISÃO ANTECIPATÓRIA TEMPESTIVAMENTE, FATO É QUE SUA INÉRCIA NÃO CAUSOU MAIORES PREJUÍZOS AO AUTOR, NÃO TENDO ELE INFORMADO NOS AUTOS QUALQUER DANO DIRETAMENTE RELACIONADA À INÉRCIA DA EMPRESA, MÁXIME NOS PRAZOS FIXADOS PELO JUÍZO. ADEMAIS, SEJA COMO FOR, A CONCESSIONÁRIA CUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO ANTES DE SE PROFERIR A SENTENÇA, DEMONSTRANDO QUE A MULTA COERCITIVA IMPOSTA SURTIU SEUS EFEITOS. NESSE DIAPASÃO, SENDO A PENALIDADE DEVIDA, COMO DITO, MAS FIXADA EM VALOR EXCESSIVO, SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL REDUZIR SEU QUANTUM PARA R$ 4.000,00, O QUE EVITA TAMBÉM O ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA DO APELADO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 241.0250.7276.7368

90 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Nos termos da Súmula 282/STF, é inadmissível o conhecimento de recurso por alegada violação a artigos de lei, cuja apreciação não foi realizada pelo acórdão recorrido. Conforme precedente desta turma, que guarda estrita sintonia com o entendimento pacificado neste egr. Stj, «a fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada". «observado pelo credor o procedimento relativo ao cumprimento do julgado na forma do CPC, art. 475-Je ciente o advogado da parte devedora acerca da fase executiva, o descumprimento da condenação a que lhe fora imposta implica na imposição de multa de 10% sobre o montante devido".Agravo improvido.

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Doc. VP 201.6952.7002.6300

91 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Multa imposta por agência reguladora. Infringência aos Lei 9.961/2000, art. 1º, 3º e Lei 9.961/2000, art. 4º, XXII, 1º, I, II, §§ 1º e 2º, e 12, VI, da Lei 9.656/1998, 2º da Lei 9.784/1999 e CPC/2015, art. 926. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Internação hospitalar. Atividade de instrumentação cirúrgica. Obrigatoriedade de cobertura. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 365.9769.5887.4262

92 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em recusa de autorização para cirurgia indicada pelo médico assistente da autora, portadora de «lombalgia e dor crônica intratável". Tutela de urgência deferida. Procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente há mais de três meses, além dos materiais discriminados, devido ao risco de sequela permanente, restando evidenciada, portanto, em cognição sumária, a necessidade urgente da referida cirurgia, além do perigo de dano. Não afasta a plausibilidade do direito a alegação de que «a junta médica concluiu pela ausência de pertinência técnica dos procedimentos e materiais requisitados pelo médico da agravada, não havendo, portanto, suporte técnico para a determinação de custeio dos procedimentos, faltando, assim, a cobertura obrigatória para o procedimento na forma e com os materiais indicados pelo médico assistente, pois se trata de questão concernente ao mérito da demanda, que deverá ser apreciada pelo julgador monocrático. Por outro lado, a operadora não pode substituir o médico quanto à escolha da orientação terapêutica, pois a ela cabe definir, tão somente, as enfermidades cobertas pelo contrato, não o tratamento de que necessita o paciente, sob pena de vulnerar a finalidade da avença, que é promover a saúde do contratante.  Ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Prazo de 05 dias que se mostra suficiente e proporcional à obrigação imposta. Multa fixada em valor proporcional e razoável. Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 164.4075.4008.4400

93 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação de reintegração de posse. Multa tem por objetivo infundir na vontade do obrigado e impeli-lo a abster-se ou a praticar um ato, ou a realizar o comando imposto pela decisão judicial. Não configura indenização por descumprimento e, por isso, só cabe nas obrigações de fazer ou de não fazer. Não se concilia com o efeito retroativo porque não é pena pelo que se fez, mas forma de coerção para se realizar ou não. Valor exorbitante. Redução. Necessidade. Caráter punitivo-coercitivo não pode ser excessivo ou desproporcional e que ofereça ao favorecido enriquecimento indevido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 150.5244.7011.0700

94 - TJRS. Direito público. ICMS. Dívida ativa. Execução. Insumos. Crédito incomprovado. Juros. Cartão de crédito. Base de cálculo. Notificação prévia. Irrelevância. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado e não pago. Multa moratória. Inocorrência de denúncia espontânea. Créditos fiscais por insumos. Não comprovação. Juros nas operações com cartões de crédito. Ausência de procedimento administrativo.

«I - A multa resulta da lei e é conseqüência do inadimplemento e só do inadimplemento, sem importar o motivo (CTN- art. 161). A denúncia espontânea só tem efeito excludente se feita antes de qualquer procedimento administrativo, mediante pagamento do tributo devido; em outras palavras, adimplemento em tempo anterior à ação fiscal pelo fato da mora. ... ()

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Doc. VP 172.2326.3475.2796

95 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que o Réu se abstenha de efetuar descontos em seu benefício previdenciário referentes ao empréstimo consignado impugnado, com pedidos cumulados de cancelamento do contrato, de devolução dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para, confirmando integralmente a tutela antecipada que impedia novos descontos relativos ao contrato impugnado, declarar a inexistência do débito dele oriundo, determinar que o Réu procedesse ao seu cancelamento no prazo de 3 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, condenando-o à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Apelação do Réu. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, uma vez que a Apelada não logrou solucionar o problema em âmbito administrativo. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, II do CPC e pelo art. 14, §3º da Lei 8.078/1990, não comprovou a regular contratação do empréstimo consignado pela Apelada. Entendimento fixado pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1061), segundo o qual cabe ao Banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante do contrato contestado. Apelada que, ao verificar o valor que ilegitimamente lhe foi creditado, buscou resolver a questão administrativamente, tendo, inclusive, consignado o valor em juízo. Não ficando demonstrado qualquer fato excludente da responsabilidade do Apelante, está configurada a falha na prestação do serviço, revelando-se correta a sentença ao determinar o cancelamento do contrato não reconhecido e dos descontos a ele referentes. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente da Apelada, não havendo que se perquirir se houve má-fé ou culpa por parte do Apelante, conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Cancelamento do contrato que incumbe à instituição bancária que deve adotar as providências necessárias em seus registros para evitar novas cobranças, admitida a expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da tutela antecipada confirmada na sentença no sentido de suspender o desconto das parcelas. Multa cominatória que foi corretamente imposta na sentença e arbitrada em valor único, que observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter coercitivo do instituto. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Pretendida compensação entre o valor da condenação e o valor recebido pela Apelada, que não há como ser acolhida, pois já foi o mesmo por ela devolvido, através de depósito judicial, nada impedindo que tal valor venha a ser utilizado pelo Apelante para o cumprimento da sentença, o que deverá ser cogitado no momento oportuno. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os limites e critérios do art. 85, § 2º do CPC. Multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, imposta ao Apelante que se afasta, por não se vislumbrar terem os embargos de declaração caráter protelatório. Provimento parcial da apelação.

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Doc. VP 144.8185.9011.2200

96 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Prescrição médica. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada para o valor de R$ 5.000,00. O valor da multa encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0318786-6, na qual dei provimento parcial ao recurso. ... ()

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Doc. VP 194.8590.9003.1900

97 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de débito em fase de cumprimento de sentença. Antecipação de tutela deferida. Fixação de multa diária pelo descumprimento de ordem judicial. Revisão do valor das astreintes. Possibilidade. Limitação ao valor da obrigação principal. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação anulatória de débito, ajuizada em 13/08/2010, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/07/2013 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7526.1198

98 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos. Liminar revogada. Incidência de multa diária por descumprimento. Inaplicabilidade. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.

1 - Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 319.0808.8796.5348

99 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o argumento de ausência de bis in idem na cobrança das penalidades tributárias impostas à parte autora, bem como de eventual desproporcionalidade ou caráter confiscatório no valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se correta a lavratura do Auto de Infração para aplicação de penalidade por descumprimento de intimação dirigida à parte autora, bem como se proporcional o valor arbitrado a título de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de nulidade da sentença que se afasta, posto que a fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência, desde que apta a cumprir o mandamento constitucional contido no art. 93, IX. 4. Apesar de ambas as penalidades terem relação com o descumprimento da mesma intimação, o fato gerador de cada uma é distinto: o primeiro Auto de Infração, 03.468427-4, foi lavrado em razão do não-atendimento da terceira intimação endereçado ao contribuinte, ao passo que o segundo Auto de Infração, 03.468428-2, se deu em razão de indicação de informação incorreta ou omitida em documento fiscal, sendo certo que até mesmo os dispositivos infringidos em cada uma das infrações são diversos. 5. Ausência do alegado bis in idem nas cobranças efetuadas, de modo que a penalidade aplicada pelo Auto de Infração 03.468428-2 se afigura devida. 6. Lei 2.657/1996, art. 62-B, que regulamenta a aplicação da penalidade imposta, determina que o valor da multa a ser arbitrado no caso de indicação de informação incorreta ou incompleta, após a 3ª intimação, será de 1% do valor das operações de entrada e saída efetuadas no período, nada mencionando acerca da necessidade de aplicação apenas sobre as operações objeto da infração cometida. 7. Apelante que pretende impor uma interpretação do dispositivo legal à sua própria maneira, sem qualquer embasamento concreto para tal, visto que o texto da Lei é expresso em definir que a percentual da multa será aplicado sobre o valor das operações apurados no período, sem distinção. 8. Quanto ao alegado excesso no valor da multa punitiva, o art. 67, § 2º da Lei 2.657/1996, determina que os limites utilizados na fixação das multas impostas não se aplicam para empresas com valor de receita bruta anual superior ao equivalente em reais a 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) UFIR-RJ, situação na qual se enquadra a apelante. 9. Alegações no sentido de um eventual caráter confiscatório e de desproporcionalidade da multa aplicada que se baseiam apenas em afirmações sem qualquer comprovação efetiva nos autos, principalmente considerando o expresso dispositivo legal que autoriza a fixação da multa conforme aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: Lei 2.657/1996, art. 62-B, II, «c, item 1, e art. 67, § 2º.

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Doc. VP 136.2322.3001.9800

100 - TRT3. Multa. Cpc/1973, art. 14. Multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14. Aplicabilidade em relação ao terceiro.

«O dever de lealdade e boa-fé é imposto a todos os participantes do processo, que passam, inclusive, a ser responsáveis pelo bom andamento processual juntamente com as próprias partes. Constatado que a omissão do terceiro criou embaraços ao prosseguimento da execução, mostra-se acertada a imposição da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14, aqui aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 769. Vale lembrar que cabe ao MM. Juiz de primeiro grau zelar pela rápida solução do litígio, aplicando ao caso concreto a solução que assegure aos litigantes o direito «à duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, princípios estes consagrados no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º.... ()

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