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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 236

Artigo236

Art. 236

- Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si, não enseja a indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com comprovação dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, considerando que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, sob a forma de delegação, conforme o disposto no CF/88, art. 236, não há falar em responsabilização do Estado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empregadora, nos termos da Súmula 331/TST, IV, por não se tratar de terceirização de serviços. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO PRESENTE PROCESSO PARA FINS DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EFEITO VINCULANTE DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 5766 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO PRESENTE PROCESSO PARA FINS DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EFEITO VINCULANTE DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 5766 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de possível ofensa ao CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO PRESENTE PROCESSO PARA FINS DE PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EFEITO VINCULANTE DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 5766 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Uma vez que se manteve o deferimento da justiça gratuita a autora, o entendimento do STF se aplica ao caso concreto. Conforme se verifica no acórdão, o e. TRT determinou a utilização de créditos oriundos do presente processo para fins de pagamento da verba honorária, fato que contraria o entendimento do STF na ADI 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . Mais detalhes

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STJ Registro público. Cartório. Cartorário. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/2015, art. 313, V. CF/88, art. 236. Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Devolutividade ampla. Inovação da causa de pedir. Impossibilidade. Titular de serventia notarial e de registro. Agente público. Irregularidades. Obrigatoriedade de apuração. Renúncia. Perda de objeto. Ausência. Oitiva de testemunhas. Dispensa. Possibilidade. Negativa de juntada de documentos. Suficiente conjunto probatório. Nulidade. Não ocorrência. Legislação local. Lacuna. Aplicação subsidiária de Lei. Intimação para interrogatório. Prazo legal. Comparecimento espontâneo. Falta ou irregularidade. Suprimento. Prejuízo. Não comprovação. Inovação recursal. Impossibilidade. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. OPÇÃO EXPRESSA POR PERMANECER NO REGIME ESTATUTÁRIO. LEI 8.935/94. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 236. 1 . Discute-se, nos autos, a competência da Justiça do Trabalho para examinar lide proposta por servidor de cartório extrajudicial que, em face da publicação da Lei 8.935/94, optou expressamente por permanecer sob as regras do regime estatutário (jurídico-administrativo). 2 . Embora o CF/88, art. 236 seja pacificamente considerado uma norma autoaplicável, a Lei 8.935/94, em seu art. 48, §§ 1º e 2º, regulamentou o regime jurídico ao qual se submeteriam os empregados dos cartórios extrajudiciais cujos contratos estavam em curso quando da sua publicação, disciplinando a possibilidade de tais empregados optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao regime celetista. 3 . Na hipótese dos autos, uma vez que o autor expressa e livremente requereu a permanência no regime jurídico-administrativo, tendo inclusive contribuído para o regime de previdência especial (IPESP), não se afigura razoável que ele usufrua, simultaneamente, dos benefícios do regime estatutário e daqueles atinentes ao regime celetista, porquanto este último fora oportunamente refutado. 4 . Fixada tal premissa, tem-se que é firme o entendimento desta Corte que é da Justiça Comum a competência para apreciar lides propostas por servidores cujos vínculos detêm natureza jurídico-administrativa. Precedentes. 5 . Nesse passo, uma vez que a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, a despeito de a relação entre as partes ser de natureza jurídico-administrativa, a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Serventias extrajudiciais. Atos de delegação após a CF/88. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Ausência de comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Registro público. Processual civil. Procedimento de dúvida. Ente público federal. Competência do Juízo Federal. O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 5.972/1973, art. 3º. CF/88, art. 236. Lei 6.739/1979. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Serviços notariais. Reorganização das unidades extrajudiciais. Súmula46/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ administrativo. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro público. Prova de títulos. Interpretação de regras editalícias. Adequação da via eleita. Exercício de delegação por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ direito constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Revogação de anterior designação de filha do falecido delegatário para responder interinamente pela serventia. Nepotismo póstumo. Princípio da moralidade administrativa. Ato apontado como coator que se acha em consonância com a meta 15 e com o provimento 77 da Corregedoria nacional de justiça do cnj. Ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência. Retroatividade não configurada. Ausência de ilegalidade ou de abuso de poder do Corregedor estadual. Manutenção do acórdão que denegou a segurança. Mais detalhes

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Lei 7.844/1989 (Gratuidade. Registro de nascimento e certidão de óbito)
Lei 8.934/1994 (Registro Público. Empresas Mercantis. Atividades Afins)
Decreto 1.800/1996 (Regulamentação)
Lei 8.935/1994 (Serviço notarial. Registro)
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Lei 9.492/1997 (Competência. Protesto de títulos e outros documentos de dívida)
Lei 10.169/2000 (Serviço notarial. Registro)
Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. Registro público. Registro de imóvel. Alienação fiduciária. Imóvel)
Lei 9.534/1997 (Gratuidade dos registros públicos)
Lei 10.194/2001 (Sociedades de crédito ao microempreendedor)