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(DOC. VP 103.1674.7076.9800)

STJ. Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).

«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. A Lei 8.005/1990 não confere exclusividade ao IBAMA para zelar pela proteção ambiental, mas somente a prerrogativa de cobrar as multas que o próprio órgão impuser. A competência para legislar

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