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Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no art. 82 da Lei 8.078, de 11/09/1990, poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, independentemente do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação. [[CDC, art. 82.]]

§ 1º - Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal. [[Lei 12.529/2011, art. 36.]]

Lei 14.468, de 16/11/2022, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 2º - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo aos coautores de infração à ordem econômica que tenham celebrado acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática cujo cumprimento tenha sido declarado pelo Cade, os quais responderão somente pelos prejuízos causados aos prejudicados.

Lei 14.468, de 16/11/2022, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 3º - Os signatários do acordo de leniência e do termo de compromisso de cessação de prática são responsáveis apenas pelo dano que causaram aos prejudicados, não incidindo sobre eles responsabilidade solidária pelos danos causados pelos demais autores da infração à ordem econômica.

Lei 14.468, de 16/11/2022, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 4º - Não se presume o repasse de sobrepreço nos casos das infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, cabendo a prova ao réu que o alegar. [[Lei 12.529/2011, art. 36.]]

Lei 14.468, de 16/11/2022, art. 1º (acrescenta o § 1º).

STJ Direito empresarial. Sociedade. Recurso especial. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de reparação de dano concorrencial. Cartel. Responsabilidade extracontratual. Ação follow-on. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cade. Condenação. Causas suspensivas. Lei 12.529/2011, art. 36. Lei 12.529/2011, art. 46-A. Lei 12.529/2011, art. 47. Lei 8.137/1990, art. 4º. CCB/2002, art. 200. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso especial. Cartel de cimento. Razões dos embargos. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Não observância. Termo inicial. Prosseguimento no julgamento. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Princípio da actio nata. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Suspensão do processo pelos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 12.529/2011, art. 47. Inviabilidade de análise. Não demonstração de motivos para reforma do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processo civil. Concorrência e livre iniciativa. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade extracontratual. Não reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Mais detalhes

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