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(DOC. VP 870.4363.7510.9518)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a resistência do executado à ordem judicial de reintegração de posse, determinando a expedição do respectivo mandado reintegratório e aplicando a multa cominatória no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo do executado no sentido de que inexiste obstáculo para a circulação no local e que a multa cominatória imposta é desarrazoada. Não acolhimento. Determinação, no caso, de reintegração de posse de área utilizada para passagem dos animais de propriedade do exequente, de seu terreno para a porção do lote ocupada pelo executado, a fim de se alimentarem e matarem a sede. Conjunto fático probatório dos autos a demonstrar que o executado não viabilizou o acesso dos semoventes ao seu terreno, tendo erigido uma cerca de arame contínua entre os dois imóveis, inclusive com fio energizado. Reconhecimento da prática de ato de esbulho por parte do agravante, de modo que devida a ordem de reintegração de posse. Cabimento, ainda, da aplicação de multa cominatória fixada em R$ 10.000,00 por cada ato de turbação ou esbulho praticado, nos termos da r. sentença proferida na ação de origem, irrecorrida e transitada em julgado. Decisão mantida. Recurso desprovido

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