Carregando…

Jurisprudência sobre
multa imposta pelo cade

+ de 2.111 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • multa imposta pelo cade
Doc. VP 240.1080.1801.1779

101 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 12, III.

1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa doCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 845.4034.9822.6026

102 - TJRS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS PRISIONAIS E DE MULTA CUMULATIVA REDIMENSIONADAS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4060.4256.8853

103 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Prefeito municipal. Promoção pessoal. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Multa civil arbitrada em 10 (dez) vezes o subsídio recebido pelo réu, ora agravante, quando no exercício do cargo de prefeito municipal. Proporcionalidade.

1 - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, «no que concerne às sanções aplicadas pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, é possível a revisão da dosimetria das penas no caso de se constatar a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas pelo tribunal de origem (AgInt no REsp. 1.853.357, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 3/9/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 796.1855.4079.6513

104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO INICIAL DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONDENANDO O AUTOR EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO EQUIVALENTE A 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELO AUTORAL SUSTENTANDO QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E BUSCANDO SEJA AFASTADA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. DA ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS, NOTA-SE QUE A PARTE AUTORA, ORA APELANTE, PRETENDE REDISCUTIR A NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. OCORRE QUE, NESTA OPORTUNIDADE, CABE APENAS ANALISAR A CORREÇÃO DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, POR TER DEIXADO A RECORRENTE DE RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO, NÃO SENDO POSSÍVEL ANALISAR O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NOVAMENTE, JÁ QUE A BENESSE FOI INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO, SEM QUE TENHA HAVIDO A ADEQUADA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, OPERANDO-SE, PORTANTO, A PRECLUSÃO DA QUESTÃO. DESSE MODO, UMA VEZ PRECLUSA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM COMENTO E NÃO RECOLHIDAS AS DEVIDAS CUSTAS, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM A DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 290. NO QUE TANGE À CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS, AO MENOS ATÉ ESTE MOMENTO, QUALQUER ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA PARTE AUTORA AO REQUERER POR UMA ÚNICA VEZ A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO E TAMPOUCO A EXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, art. 80, VII), INEXISTINDO A CONFIGURAÇÃO DE ATO PROCESSUAL QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA RECORRIDA MERECE REFORMA A FIM DE EXCLUIR A MULTA IMPOSTA AO AUTOR, ORA APELANTE, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 926.9914.5514.1040

105 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Inexistência de débito. Negativação indevida. Ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Multa coercitiva (astreintes).

I. Caso em exame Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta em razão de inclusão indevida de apontamento nos cadastros de proteção ao crédito, referente a débito de R$ 2.063,11, cuja origem é desconhecida pelo autor. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) a origem do débito e a responsabilidade do réu pela negativação indevida;(ii) a validade da multa aplicada pelo descumprimento da ordem de exclusão da inscrição negativa. III. Razões de decidir3. Apontamento indevido em nome do autor. Cabia ao réu comprovar a origem do débito que ensejou a negativação, nos termos do art. 373, II do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Não há prova de que o autor tenha contratado qualquer serviço junto ao réu. Impossibilidade de se atribuir ao autor o ônus de provar que não anuiu a qualquer serviço que originou a inscrição indevida. Prova negativa, inadmissível no ordenamento jurídico. Réu que não juntou qualquer documento aos autos capaz de corroborar sua tese de defesa. Fornecedor de serviço que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Falha na prestação do serviço constatada. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Risco pela atividade. 4. A multa coercitiva foi corretamente aplicada, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo sua finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial, dependendo exclusivamente da conduta do réu a sua incidência. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "Em casos de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, cabe ao fornecedor de serviços provar a regularidade do débito, sob pena de responsabilidade objetiva. "A aplicação de multa coercitiva é legítima quando destinada a compelir o cumprimento de obrigação de fazer, devendo ser mantida quando proporcional à obrigação imposta. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.4442.1001.8400

106 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revisão da dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Recrudescimento devidamente fundamentado. Exorbitância do valor do dia-multa. Tema não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 936.6806.1097.4443

107 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Contrato bancário. Autenticidade afastada por perícia grafotécnica. Responsabilidade do banco réu. Súmula 479/STJ. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. 3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Dano in re ipsa. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrada pela sentença, é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada nem tampouco vil. 3.1. Dano moral. Indenização. Juros moratórios. Termo inicial. Responsabilidade aquiliana. Fluência a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). 4. Multa cominatória. Determinação à instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da sentença, cesse os descontos discutidos nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Razoabilidade do prazo e montante fixados, diante da natureza alimentar da verba e da capacidade econômica do banco réu, pois valor inferior não o retiraria de sua inércia. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba de 10% sobre o valor da condenação devida pelo réu ao patrono da autora. Majoração. Cabimento. Arbitramento em 20% do valor da condenação, diante da relativa complexidade da causa. 6. Litigância de má-fé. Juntada, pelo réu, de contrato com assinatura falsificada da parte autora. Alteração da verdade dos fatos. Inocorrência. Parte ré que apresentou o instrumento contratual de que dispunha. Conduta que não objetivou o obscurecimento dos fatos, mas sim sua elucidação. Falsificação da assinatura da autora que se consubstanciou na própria questão controvertida. Multa afastada. 7. Sentença reformada, para afastar a multa por litigância de má-fé imposta ao réu, e majorar os honorários advocatícios devidos pelo réu ao patrono da autora para 20% do valor da condenação. Recursos parcialmente providos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 686.8320.7968.2932

108 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA POR OUTRA MENOS GRAVOSA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELO AUTO DE APREENSÃO DO VEÍCULO, PELA GUIA DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR, PELO AUTO DE ENTREGA DO VEÍCULO À VÍTIMA, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI UNÍSSONOS E COESOS NO SENTIDO DE QUE APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE E NA POSSE DE VEÍCULO QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, DECORRENTE DE FURTO APURADO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 093-00336/2021. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, TRATANDO-SE DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, CABE AO RÉU, FLAGRADO NA POSSE DO BEM, DEMONSTRAR A ORIGEM LÍCITA OU A CONDUTA CULPOSA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. ASSIM, DIANTE DESTE PAINEL FÁTICO, RESTA EVIDENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E PELOS INDÍCIOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA MENOS GRAVOSA, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO. VERIFICA-SE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS REALIZADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE, MOSTRA-SE COERENTE E DE ACORDO COM A FINALIDADE DA PENA. ALÉM DISSO, O APELANTE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NOS MOLDES DETERMINADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 722.9831.1112.0272

109 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame da questão nele veiculada. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.3193.3972.7571

110 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões nele veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 355.3186.0184.4679

111 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.1022.3627.5329

112 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.3191.3001.2500

113 - STJ. Administrativo. Processual civil. Impetrantes que ao tempo do ajuizamento do writ já haviam percebidos os valores buscados em decorrência de acordo firmado com a administração, nos termos da Lei estadual 2.946/04. Ausência de interesse processual. Utilidade e necessidade não configurados. Caracterizada. Multa por litigância de má-fé. Conduta que se amolda às hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17, I e II. Manutenção. Valor da sanção imposta a cada um dos impetrantes. Inviabilidade. CPC/1973, art. 18. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de que há tratamento não isonômico. Prova pré-constituída. Necessidade.

«1. Relativamente aos Impetrantes Manoel Valle Rocha e José Carlos Vale, que veicularam a pretensão de isonomia salarial com os servidores militares, constata-se a formalização do acordo previsto na Lei Estadual 2.946/04, ao tempo do ajuizamento do mandamus, o que impõe reconhecer que a concessão da segurança não teria qualquer utilidade prática, restando patente a ausência de interesse processual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.7444.3000.2000

114 - STJ. Conflito positivo de competência. Execução da pena de multa. Sentença proferida por Juízo Federal. Pena privativa de liberdade executada por Juízo Estadual. Natureza penal sancionatória da multa. Unicidade da execução penal. Valores destinados ao fundo penitenciário nacional repassados a entes federados. Inexistência de destinação específica a estabelecimentos federais ou programas administrados pela União. Ausência de interesse específico da União. Competência do Juízo Estadual.

«1 - O presente conflito positivo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. No caso dos autos, o Juízo da 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, cassou e reformou a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, que havia concedido indulto natalino em relação à pena de liberdade e multa, em favor do apenado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8231.1282.3932

115 - STJ. Processual civil e ambiental. Poluição hídrica. Presunção de legalidade e veracidade de auto de infração ambiental. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Unidade de conservação. Estação ecológica carijós. Proteção de restinga e manguezais. Lei 9.985/2000, art. 8º, I, e Lei 9.985/2000, art. 9º. Estação de tratamento sanitário - ete de canasvieiras. Multa administrativa imposta pelo instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio. Lei complementar 140/2011. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Súmula 7/STJ e súmula 126/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com o objetivo de desconstituir, anular ou mitigar auto de infração lavrado em decorrência de poluição causada pela Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Canasvieiras, que afetou a Estação Ecológica Carijós, Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pela União em 1987 com o objetivo específico de proteção de restingas e manguezais (Bioma Mata Atlântica) da bacia do Rio Ratones e do Saco Grande, a noroeste da Ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 742.3785.0176.6860

116 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GLICOSÍMETROS. DUPLA INCIDÊNCIA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO A POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA E ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. DETERMINOU O RECÁLCULO DA MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA ÀS EMPRESAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HOUVE DUPLA INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS. O EMBARGANTE SUSTENTA QUE A PENALIDADE FOI CORRETAMENTE FIXADA, SEM DUPLICIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO A POSTERIOR RECÁLCULO ADMINISTRATIVO DA MULTA PARA EXCLUIR SUPOSTA DUPLA INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS, ELIMINANDO A IRREGULARIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA ÀS EMBARGADAS DECORREU DO ATRASO NA ENTREGA DE GLICOSÍMETROS PREVISTOS EM CONTRATO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SENDO APLICADOS PERCENTUAIS DISTINTOS CONFORME O TEMPO DE MORA. 4. INICIALMENTE, A PENALIDADE FOI CALCULADA CONSIDERANDO MULTA DE 15% SOBRE 170 MIL GLICOSÍMETROS E DE 20% SOBRE 130 MIL GLICOSÍMETROS, TOTALIZANDO R$ 4.040.175,00, INCORRETAMENTE INCIDINDO DUAS VEZES SOBRE PARTE DO MONTANTE. 5. POSTERIORMENTE, NO ENTANTO, FOI ELABORADA NOVA PLANILHA DE CÁLCULO, CORRIGINDO O ERRO E FIXANDO A MULTA EM R$ 2.510.400,00, VALOR QUE FOI ATUALIZADO PELA SELIC ATÉ ALCANÇAR R$ 4.175.155,59. 6. O ACÓRDÃO EMBARGADO, AO DETERMINAR O RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA ELIMINAR A SUPOSTA DUPLA INCIDÊNCIA, DESCONSIDEROU QUE A RETIFICAÇÃO JÁ HAVIA SIDO REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA, INCORRENDO EM OMISSÃO. 7. ACOLHEM-SE OS EMBARGOS PARA CORRIGIR A OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, AFASTANDO A NECESSIDADE DE RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA ELIMINAR O BIS IN IDEM, MANTENDO-SE APENAS A DETERMINAÇÃO DE QUE O VALOR UNITÁRIO DO GLICOSÍMETRO SEJA AJUSTADO CONFORME O PREÇO DE MERCADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ DUPLA INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE OS 130 MIL GLICOSÍMETROS ENTREGUES COM ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS QUANDO A ADMINISTRAÇÃO JÁ REALIZOU O RECÁLCULO DA PENALIDADE PARA EXCLUIR EVENTUAL SOBREPOSIÇÃO DE PENALIDADE. 2. O VÍCIO PROCESSUAL EM ACÓRDÃO QUE DETERMINA PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER CORRIGIDO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO INDEVIDA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022, II.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 401.9855.4233.6968

117 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.2300

118 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Critérios de fixação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«... É entendimento deste Tribunal que o valor da multa cominatória deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, sendo cabível a intervenção da Corte quando exagerado ou ínfimo, fugindo de qualquer parâmetro razoável, o que não ocorre no presente caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 331.2693.4010.6726

119 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO na Lei 10.826/2003, art. 12, À PENA DE 1 ANO E 6 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 26 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ALEGANDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, FIXAÇÃO E REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NÃO HOUVE BUSCA DOMICILIAR, POIS, DE ACORDO COM OS POLICIAIS MILITARES, O RÉU FOI ABORDADO NA RUA, POR EXISTIR CONTRA ELE UM MANDADO DE PRISÃO. RÉU QUE FOI ACOMPANHADO ATÉ SUA RESIDÊNCIA PARA PEGAR SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE, OCASIÃO EM QUE OS POLICIAIS AVISTARAM, LOGO NO QUINTAL DA CASA, A MUNIÇÃO APREENDIDA. É LEGALMENTE VIÁVEL A ENTRADA NA RESIDÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. A IDA ATÉ A RESIDÊNCIA DO ACUSADO OCORREU SEM USO DE FORÇA E DECORREU DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, RAZÃO PELA QUAL A APREENSÃO FOI OCASIONADA PELO FLAGRANTE DO PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. SÚMULA 70, TJRJ. PRECEDENTES STJ. VALIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, O PRINCÍPIO DA LESIVIDADE NÃO SE APLICA À ESPÉCIE. NÃO OBSTANTE A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO STF SER NO SENTIDO DE ADMITIR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA HIPÓTESE DE APREENSÃO DE REDUZIDA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, NO CASO CONCRETO, TRATA-SE DE RÉU REINCIDENTE. ADEMAIS, ANALISANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE A APREENSÃO DAS MUNIÇÕES OCORREU DURANTE O CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE PRISÃO, O QUE DENOTA A CONTUMÁCIA DELITIVA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO QUE SÃO ROBUSTAS O SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 12. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA INTERMEDIÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/2, SEM, CONTUDO, APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA UTILIZAR FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. CÓDIGO PENAL QUE NÃO ESTABELECE LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM APLICADOS EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, CABENDO À PRUDÊNCIA DO MAGISTRADO FIXAR O PATAMAR NECESSÁRIO, DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE O AUMENTO PARA CADA AGRAVANTE OU A DIMINUIÇÃO PARA CADA ATENUANTE, DEVE SER REALIZADO EM 1/6 DA PENA-BASE. A APLICAÇÃO DE PATAMAR SUPERIOR A 1/6 EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE EXIGE QUE O JULGADOR APRESENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. CORRIGIDA A PENA INTERMEDIÁRIA PARA 1 ANO, 2 MESES DE DETENÇÃO. PENA CORPORAL FIXADA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SE HÁ REINCIDÊNCIA, A QUEM FOI IMPOSTA REPRIMENDA DEFINITIVA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO, É CABÍVEL O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL, NOS TERMOS DO art. 33, CP. NOS TERMOS DO art. 44, CP, O JUÍZO PODERÁ APLICAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, DESDE QUE, DIANTE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A REINCIDÊNCIA NÃO ESTEJA RELACIONADA À PRÁTICA DO MESMO CRIME. NO CASO CONCRETO, A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. O RÉU É REINCIDENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E, NA OCASIÃO DO FLAGRANTE, ESTAVA FORAGIDO, POIS HAVIA EM SEU NOME UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. A PENA DE 26 DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. CONSIDERANDO O SISTEMA TRIFÁSICO DA DOSIMETRIA, DEVE A PENA DE MULTA ADOTAR OS MESMOS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL, OU SEJA, A PENA MÍNIMA DE 10 DIAS (art. 49, CP), DEVE SER EXASPERADA, APENAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, NA FRAÇÃO DE 1/6. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA QUANTO À PENA DO ACUSADO, QUE FICA CORRIGIDA PARA 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 346.7571.0688.3644

120 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 239.3092.8148.5490

121 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Associação Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 731.2869.7288.1959

122 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ªTurma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 817.0495.6086.2892

123 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 242.7807.1227.6127

124 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração rejeitados .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 793.9699.7236.4384

125 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 495.9708.7114.4041

126 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 497.9779.2811.9256

127 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART.

1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 303.4228.3412.5624

128 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.6246.8391.3965

129 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 316.4056.6176.3539

130 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1003.0200

131 - TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Pedido de diminuição da pena. Atenuante de confissão. Impossibilidade. Sanção fixada no mínimo legal. Vedação constante na Súmula 231 do e. STJ. Pena privativa de liberdade substituída por duas privativas de direitos. Pedido de afastamento de uma das penas substitutivas. Impossibilidade. Obediência ao CP, art. 44, § 2o, segunda parte. Pleito de diminuição do quantum imposto como multa. Inacolhimento. Sanção de acordo com a determinação legal. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. A incidência de circunstância atenuante, pretendida pela apelante, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência da Súmula 231/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 199.2541.0746.7626

132 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.

Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 630.3138.6658.6629

133 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.

Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.1055.8002.5300

134 - STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Modificação do quantum fixado pelas instâncias de origem. Súmula 7/STJ. Preclusão. Não ocorrência. Cumprimento do débito remanescente reconhecido em sentença transitada em julgado e do valor das astreintes. Pedido de manifestação. Não cabimento. Responsabilidade solidária. Aplicação do CCB/2002, art. 275 e não do art. 257 do mesmo diploma.

«1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2120.7582.4957

135 - STJ. Administrativo. Ação declaratória de inexigibilidade de multa. Aeroporto internacional de congonhas/SP. Infração administrativa. Ausência de eia/rima e licença ambiental. Solução posterior ao ajuizamento da ação. Procedência parcial. Nulidade da multa. Determinação de nova análise do valor pelo órgão administrativo responsável. Acórdão recorrido já fixou novo valor. Mínimo legal. Decreto 3.179/1999, art. 44. Pretensão de restabelecer o valor anteriormente fixado. Violação de Decreto regulamentar. Não cabimento. Necessidade de análise de Resolução e reexame do acervo fático probatório. Inviabilidade. Espécies normativas que não se enquadram no conceito de Lei ou tratado. Súmula 7/STJ. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de multa, aplicada em razão do processo administrativo 2008.0.315.562-6, decorrente de autuação pelo funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas/SP sem EIA/RIMA e licença ambiental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8105.1000.9400

136 - TST. MULTA DOCPC/1973, art. 538, PARÁGRAFO ÚNICOAPLICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

«Em regra, não se viabiliza o recurso de embargos que se insurge contra a aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, em face da dificuldade de configuração de divergência jurisprudencial específica. Isso porque a aplicação dessa multa decorre de aspectos peculiares de cada processo, os quais dificilmente são constatados em outros feitos. É necessário que os arestos apresentados contemplem os mesmos aspectos fático-processuais ensejadores da aplicação da multa, a fim de se caracterizar o conflito de teses exigido pelo CLT, art. 894, II. No caso, as multas impostas pelas instâncias ordinárias decorreram da demonstração da intenção de protelar o feito. A Turma ressaltou não ter o CPC/1973, art. 538, § 1ºsido violado e que a reclamada pretendia obter a reforma do decidido. Nesse contexto, verifica-se serem os arestos apresentados para confronto inespecíficos, porque partem da premissa de inexistência do caráter protelatório ou da oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento. Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 469.3331.4941.4162

137 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6261.2718.9158

138 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Competência para execução de pena de multa. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0591.6480

139 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Atraso na entrega do imóvel. Percentual de retenção. Índice de correção. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático probatório. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Retenção de 10% dos valores pagos. Entendimento adotado nesta corte. Verbete 83 da Súmula do STJ. Redução do percentual de retenção. Fundamento do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Lucros cessantes. Cabimento. Cláusula penal moratória. Reversão. Base para a indenização. Possibilidade. Cumulação de lucros cessantes e cláusula penal. Impossibilidade. Tema 970/STJ. Indenização por danos morais. Não cabimento. Não provimento. Multa imposta nos embargos de declaração. Caráter protelatório. Não verificação. Afastamento. Súmula 98/STJ. Parcial provimento.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6180.6712.8637

140 - STJ. Processual civil. Embargos à execução de título extrajudicial. Multa aplicada pelo TCU. Irregularidade na execução de convênio firmado entre prefeitura e a funasa. Pretensão de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução ajuizada pela União, relativa à multa imposta pelo Tribunal de Contas da União - TCU ao executado, em virtude de irregularidades na execução do Convênio firmado entre a Prefeitura de Lagoa de Dentro e a Funasa, objetivando a desconstituição do título executivo extrajudicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 273.2854.0158.4401

141 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.

Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no CPC, art. 1.021, § 4º, pela Turma do TST, poderia, em última análise, representar má aplicação do próprio dispositivo, ou, em abstrato, haveria terreno para identificar ofensa a garantias processuais albergadas pela Constituição, como o devido processo legal e a ampla defesa. Todavia, a limitação, advinda das Lei 11.496/2007 e 13.015/2014, da admissibilidade dos embargos a dissenso jurisprudencial ou conflito com verbete sumular tornava inviáveis, em termos práticos, os embargos manejados com o fim de excluir multa imposta pela Turma. 3. Contudo, esta Subseção, em julgamento realizado em 09/02/2023 (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013), da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, procedeu a relevante inflexão, « em face do princípio do acesso à jurisdição e tendo em vista a jurisprudência atual e reiterada do c. STJ, no sentido de que a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória «. Na ocasião, a Subseção, por maioria de votos, admitiu a cognoscibilidade de embargos interpostos em face da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 4. Em exame daquele precedente, observa-se que, no acórdão de Turma então sob exame, houve regular fundamentação para o desprovimento do agravo . Contudo, a imposição da multa, naquele caso, foi fundada unicamente no « caráter manifestamente improcedente « do agravo. Já o paradigma, ali reputado específico, mencionava a necessidade de evidência de manifesto intuito em protelar o encerramento da demanda como pressuposto à imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Ou seja: enquanto o acórdão ali embargado impusera multa como consequência da interposição de um agravo manifestamente improcedente (e devidamente fundamentada a improcedência), o paradigma exigia algo mais : a evidência de intuito protelatório . 5. Essa parece ser a baliza a ser observada para fins de aferição de especificidade em casos análogos. Para tal objetivo, pouco importa se o acórdão embargado adotou fundamentação exaustiva para o desprovimento do agravo ; existe conflito de tese se, imposta a multa sem que se aluda a intuito protelatório, confronta-se o julgado com paradigma que condiciona a penalidade à demonstração desse caráter abusivo. 6. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do reclamante, concluiu que incidia sobre a hipótese amultaprevista noCPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Salvo melhor juízo, não me parece situação idêntica ao acórdão que era objeto de embargos no leading case acima mencionado. Em ambos os casos, houve expressa e judiciosa fundamentação para o desprovimento do agravo, mas naquele, a imposição da multa decorreu unicamente disso - o patente insucesso do recurso -, ao passo que neste há menção expressa a seu caráter protelatório. 7. Por seu turno, os arestos colacionados pelo agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte, ou diante da verificação de que o apelo era necessário para interposição de posterior recurso. 8. Os paradigmas acostados pelo embargante, portanto, não guardam especificidade com o acórdão embargado . Isso porque há uma importante dessemelhança fático jurídica entre eles: no acórdão embargado o agravo foi considerado manifestamente inadmissível e protelatório, ao passo que, nos julgados trazidos pelo embargante, os respectivos agravos não foram reputados protelatórios. 9. Note-se que, em todos os casos, houve improcedência do agravo. Contudo, enquanto, no processo julgado pela 4ª Turma, ora embargado, houve imposição da multa porque considerado o agravo manifestamente inadmissível e protelatório, nenhum dos julgados modelos alude a uma circunstância extra (caráter abusivo ou protelatório) que justificasse a imposição da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 10. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 885.3834.0478.8860

142 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que julgou extinta a punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa, presumindo a hipossuficiência econômica do agravado pelo fato de ele ser assistido pela Defensoria Pública - Acolhimento - Uma vez cominada a multa no preceito secundário de um tipo penal, isolada ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não cabe ao Poder Judiciário deixar de aplicá-la em eventual condenação ou, posteriormente, obstar sua execução em decorrência do valor imposto ou da condição econômica do apenado, sob pena de ofensa aos princípios da imperatividade e inderrogabilidade das sanções penais e a outros de envergadura ainda maior, como os princípios democrático, da separação dos poderes e da indisponibilidade do interesse público - Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1681.4001.7500

143 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Infração administrativa. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Multa aplicada pelo procon. Valor. Alegada desproporcionalidade. CDC, art. 57. Reexame. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em ato normativo local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 662.4822.7619.3911

144 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.

Pretende-se a exclusão da multa imposta pela Turma no julgamento de agravo interno, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não há dúvidas que eventual desacerto ou antijuridicidade da imposição de multa, fundada no CPC, art. 1.021, § 4º, pela Turma do TST poderia, em última análise, representar má aplicação do próprio dispositivo, ou, em abstrato, haveria terreno para identificar ofensa a garantias processuais albergadas pela Constituição, como o devido processo legal e a ampla defesa. Todavia, a limitação, advinda das Lei 11.496/2007 e 13.015/2014, da admissibilidade dos embargos a dissenso jurisprudencial ou conflito com verbete sumular tornava inviáveis, em termos práticos, os embargos manejados com o fim de excluir multa imposta pela Turma. 3. Contudo, esta Subseção, em julgamento realizado em 09/02/2023 (E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013,), da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, procedeu a relevante inflexão, « em face do princípio do acesso à jurisdição e tendo em vista a jurisprudência atual e reiterada do c. STJ, no sentido de que a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra de forma abusiva ou protelatória . Na ocasião, a Subseção, por maioria de votos, admitiu a cognoscibilidade de embargos interpostos em face da aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 4. Em exame daquele precedente, observa-se que, no acórdão de Turma então sob exame, houve regular fundamentação para o desprovimento do agravo . Contudo, a imposição da multa, naquele caso, foi fundada unicamente no « caráter manifestamente improcedente do agravo. Já o paradigma, ali reputado específico, mencionava a necessidade de evidência de manifesto intuito em protelar o encerramento da demanda como pressuposto à imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Ou seja: enquanto o acórdão ali embargado impusera multa como consequência da interposição de um agravo manifestamente improcedente (e devidamente fundamentada a improcedência), o paradigma exigia algo mais : a evidência de intuito protelatório. 5. Essa parece ser a baliza a ser observada para fins de aferição de especificidade em casos análogos. Para tal objetivo, pouco importa se o acórdão embargado adotou fundamentação exaustiva para o desprovimento do agravo ; existe conflito de tese se, imposta a multa sem que se aluda a intuito protelatório, confronta-se o julgado com paradigma que condiciona a penalidade à demonstração desse caráter abusivo. 6. Na espécie, a 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo do sindicato autor, concluiu que incidia sobre a hipótese a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, tendo em vista o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo. Salvo melhor juízo, não me parece situação idêntica ao acórdão que era objeto de embargos no leading case acima mencionado. Em ambos os casos, houve expressa e judiciosa fundamentação para o desprovimento do agravo, mas naquele, a imposição da multa decorreu unicamente disso - o patente insucesso do recurso -, ao passo que neste há menção expressa a seu caráter protelatório. 7. Por seu turno, os arestos colacionados pelo agravante se referem a situações em que foi aplicada a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, somente pela improcedência ou inadmissibilidade do agravo, haja vista que, naqueles autos, não restou evidenciada intenção protelatória ou má-fé da parte, ou diante da verificação de que o apelo era necessário para interposição de posterior recurso. 8. Os paradigmas acostados pelo embargante, portanto, não guardam especificidade com o acórdão embargado. Isso porque há uma importante dessemelhança fático jurídica entre eles: no acórdão embargado o agravo foi considerado manifestamente inadmissível e protelatório, ao passo que, nos julgados trazidos pelo embargante, os respectivos agravos não foram reputados protelatórios. 9. Note-se que, em todos os casos, houve improcedência do agravo. Contudo, enquanto, no processo julgado pela 4ª Turma, ora embargado, houve imposição da multa porque considerado o agravo manifestamente inadmissível e protelatório, nenhum dos julgados modelos alude a uma circunstância extra (caráter abusivo ou protelatório) que justificasse a imposição da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 10. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 519.4212.7315.1702

145 - TJSP. APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CONSUMO DE ÁGUA - REGISTRO REALIZADO NA FORMA POSSÍVEL - IMÓVEL COMERCIAL/RESIDENCIAL - MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS - CASSAÇÃO DA TUTELA INICIALMENTE CONCEDIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE DA MULTA PELO ATRAZO NO PAGAMENTO DA FATURA.

-

Tendo restado evidente dos autos a dificuldade de acesso ao hidrômetro de modo a justificar as cobranças realizadas por estimativa e, sendo certo que o consumo oscilante guarda relação com as diversas atividades realizadas no local (borracharia, petshop, pizzaria), além de parte de imóvel ser habitado, de modo a justificar a oscilação dos registros de consumo, de rigor a manutenção da improcedência da demanda principal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 794.0815.8093.5771

146 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória c/c indenizatória fundada em descontos no contracheque da autora, a título de empréstimo consignado, que alega não ter contratado. Assinatura do contrato que não partiu do punho da autora, conforme laudo pericial. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Restituição, na forma dobrada, dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, par.único, do CDC. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se afigura razoável. Precedentes do TJRJ. Ausência de omissão acerca da suposta incidência de multa diária por descumprimento da tutela de urgência. Enfrentamento da questão, que foi solucionada na origem. Juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento da verba indenizatória e, quanto à restituição, a partir de cada dedução. Honorários de sucumbência que devem incidir sobre o valor da condenação. Possibilidade de compensação de valores entre a condenação imposta e a quantia creditada na conta da autora, que restou consignada em juízo, autorizando-se o levantamento pelo réu apenas se houver saldo remanescente. Reforma parcial da sentença.

RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 869.6830.7241.1013

147 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado e manteve a penhora. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 2. O regime jurídico da execução da pena de multa tem regramento específico (arts. 168 a 170, da LEP). Tanto que, por exemplo, se permite que a solvência da sanção se dê mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, observado o limite de um quarto da remuneração, conforme se depreende das normas previstas nos arts. 168 e 170, da LEP, e art. 50, par. 1º, do CP, vedando-se, apenas, que a constrição incida sobre os recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família (art. 50, par. 2º, do CP). Nesse passo, em linha de princípio, não se aplicam, à execução da pena de multa, as regras de impenhorabilidade previstas no CPP, art. 833. Incide o princípio da especialidade. Trata-se, com efeito, de solução que representa uma adequada ponderação dos bens e interesses em jogo. Garante a efetividade do processo penal (no sentido do cumprimento da sanção penal imposta), ao mesmo tempo em que preserva a capacidade econômica do reeducando (porquanto estabelece uma vedação de penhora sobre recursos indispensáveis ao sustenta do condenado e de sua família). E cabe à defesa demonstrar essa situação específica de impenhorabilidade. Não demonstrado que o valor constrito é impenhorável. Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5725.8006.4500

148 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Prestação de serviço de tv a cabo. Cláusula de fidelização. Cobrança integral da multa de fidelidade independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência.

«1. A cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação (como o serviço de TV a cabo) revela-se lícita, tendo em vista os benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes que optam por tal pacto e a necessária estipulação de prazo mínimo para a recuperação do investimento realizado. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.2322.7003.5500

149 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Obrigações de fazer impostas à municipalidade. Remoção de moradores e execução de obras para contenção de riscos decorrentes das chuvas. Imposição de astreintes na fase de cumprimento da decisão condenatória. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Pretensão do município de exclusão da multa diária. Impossibilidade. Recalcitrância do poder público assentada pelas instâncias ordinárias. Tese da ocorrência de adimplemento substancial da obrigação. Aferição inviabilizada pelo óbice da Súmula 7/STF. Redução do montante global da multa. Excessividade que destoa dos vetores da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 461, § 6º. Necessidade de apuração da responsabilidade pessoal dos agentes públicos cujas condutas ensejaram o descumprimento da decisão judicial.

«1 - Versa o recurso especial do Município sobre a legitimidade e o alcance de multa diária (astreinte) a ele imposta na fase de cumprimento de decisão proferida no âmbito de ação civil pública, que tem por objeto a remoção de moradores e a feitura de obras de contenção dos efeitos danosos da chuva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 644.8598.0514.6050

150 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IMPOSIÇÃO DE COMPRA DIRETA PELO ESTADO. AFASTAMENTO. MULTA DIÁRIA E ADVERTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento provisório de sentença ajuizado com o objetivo de assegurar o fornecimento do medicamento Ofatumumabe a paciente beneficiária de decisão em ação civil pública. A decisão agravada impôs ao ente federado a aquisição direta do fármaco em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a R$ 100.000,00) e advertência de responsabilização penal do agente público responsável. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa