(DOC. VP 112.2201.2000.2300)
STJ. Astreintes. Multa cominatória. Critérios de fixação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«... É entendimento deste Tribunal que o valor da multa cominatória deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, sendo cabível a intervenção da Corte quando exagerado ou ínfimo, fugindo de qualquer parâmetro razoável, o que não ocorre no presente caso. (...). Ademais, entendo ser inaceitável o abrandamento significativo da penalidade cominatória imposta, sob pena de incentivar, pela quase impunidade, o desatendimento às determinações judiciais, uma
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