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(DOC. VP 221.2120.7582.4957)

STJ. Administrativo. Ação declaratória de inexigibilidade de multa. Aeroporto internacional de congonhas/SP. Infração administrativa. Ausência de eia/rima e licença ambiental. Solução posterior ao ajuizamento da ação. Procedência parcial. Nulidade da multa. Determinação de nova análise do valor pelo órgão administrativo responsável. Acórdão recorrido já fixou novo valor. Mínimo legal. Decreto 3.179/1999, art. 44. Pretensão de restabelecer o valor anteriormente fixado. Violação de Decreto regulamentar. Não cabimento. Necessidade de análise de Resolução e reexame do acervo fático probatório. Inviabilidade. Espécies normativas que não se enquadram no conceito de Lei ou tratado. Súmula 7/STJ. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de multa, aplicada em razão do processo administrativo 2008.0.315.562-6, decorrente de autuação pelo funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas/SP sem EIA/RIMA e licença ambiental. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, para declarar tão-somente a nulidade da multa imposta, determinando sua reaplicação pelo órgão administrativo responsável, em atenção às considerações contidas na sentença,

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