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(DOC. VP 206.2322.7003.5500)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Obrigações de fazer impostas à municipalidade. Remoção de moradores e execução de obras para contenção de riscos decorrentes das chuvas. Imposição de astreintes na fase de cumprimento da decisão condenatória. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Pretensão do município de exclusão da multa diária. Impossibilidade. Recalcitrância do poder público assentada pelas instâncias ordinárias. Tese da ocorrência de adimplemento substancial da obrigação. Aferição inviabilizada pelo óbice da Súmula 7/STF. Redução do montante global da multa. Excessividade que destoa dos vetores da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 461, § 6º. Necessidade de apuração da responsabilidade pessoal dos agentes públicos cujas condutas ensejaram o descumprimento da decisão judicial.

«1 - Versa o recurso especial do Município sobre a legitimidade e o alcance de multa diária (astreinte) a ele imposta na fase de cumprimento de decisão proferida no âmbito de ação civil pública, que tem por objeto a remoção de moradores e a feitura de obras de contenção dos efeitos danosos da chuva. 2 - À saída, verifica-se não ter ocorrido ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as que

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