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Decreto 22.626, de 07/04/1933, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Não é valida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida.

CCB/2002, art. 920; CCB/2002, art. 412.
CDC, art. 52, § 1º

STJ Civil e processual civil. Execução por quantia certa. Instrumento contratual. Qualidades de liquidez, certeza e exigibilidade reconhecidas pelo tribunal de origem. Divergência jurisprudencial afastada. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cláusula penal. Limitação. Arts. 920 do cc/1916 e 412 do CCB/2002. Lei de usura. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do Decreto 22626/1933, art. 9º. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Fomento mercantil («factoring»). Pedido de revisão judicial de cláusulas consideradas abusivas. Ocorrência de administração de crédito. Autêntico contrato de serviço entre faturizador e faturizado. Não configuração de empresa de «factoring» como integrante do sistema financeiro nacional. Incidência do CDC, art. 3º, § 2º. Limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano. Redução da multa para 10% do valor dos títulos. Compatibilidade com o Decreto 22626/1933, art. 9º. Indenizatória parcialmente procedente, determinada, pela sentença, a apuração em liquidação, do «quantum debeatur». Recurso desprovido. Mais detalhes

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