(DOC. VP 210.6010.2109.0352)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade da multa imposta em decorrência do descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei 8.212/91, art. 32, II. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. «Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito.
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