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(DOC. VP 116.3597.4345.2235)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1-

Verifica-se que o débito que deu origem à execução fiscal, distribuída em 20/05/2015, sob o 0024282-31.2022.8.19.0001, se refere ao Auto de infração 33875139, lavrado em 15/08/2012, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa 2015-000850-4; 2- A embargante por ocasião do oferecimento dos embargos à execução alega que em 16/08/2012 foi lavrado em seu desfavor o auto de infração 03.387513-9 sob o fundamento de que transportava mercadoria com documento inidôneo, afirmando que «a

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