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(DOC. VP 142.8275.2000.3600)

STF. Direito tributário e processual civil. Princípio do não confisco. Proporcionalidade de multa de 100%. Impossibilidade de reapreciação de fatos e de provas. Súmula 279/STF. Existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 30.9.2008.

«É necessário um juízo de proporcionalidade entre o ilícito e a penalidade para constatação da violação do princípio do não confisco tributário (art. 150, IV, da CF/1988). Pressupõe, pois, a clara delimitação de cada um desses elementos. Assim, a aferição, por esta Corte, de eventual violação do princípio do não confisco, em decorrência da aplicação de multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido encontra óbice na natureza extraordinária do apelo extremo

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