Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 81

Artigo81

  • Litigância de má-fé. Multa
Art. 81

- De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º - Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º - Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º - O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

STJ Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado em consonância à jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 168/STJ. Multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Honorários recursais. Cabimento. Agravo desprovido, com majoração de honorários. 1. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento desta corte superior, no sentido de não se admitir o ajuizamento de ação rescisória se, no momento da prolação do acórdão rescindendo, havia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da referida legislação, nos estritos limites da Súmula 343/STF, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice da Súmula 168/STJ. 2. Esta casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no presente caso. 3. Não se nota intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81. 4. A Corte Especial do STJ consagrou, à luz do CPC/2015, art. 85, § 11, o entendimento segundo o qual a interposição de embargos de divergência enseja novo grau recursal, sendo cabível, portanto, a majoração dos honorários recursais no caso de indeferimento liminar dos embargos ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento. 5. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la. 6. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática dos argumentos. Regularidade do julgamento. Inovação recursal. Não observância. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Ação de divórcio. Partilha de bens. Conclusões do tribunal estadual pautadas em fatos e provas. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Ação de desapropriação indireta transitada em julgado. Fase de liquidação. Cancelamento de registro. Titularidade afastada. Alegação de que remanesce área sob a titularidade do recorrente. Matéria relevante. Necessidade de exame. Histórico da demanda Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. In casu, houve a análise do mérito do agravo de instrumento do Município, sendo, portanto, incabível recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/STJ, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de servidor. Cobrança de verbas salariais. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada violação ao Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Recurso especial que não indica de que modo o dispositivo de Lei indicado teria sido violado. Incidência da Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 81, caput. Afastamento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica do único fundamento da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Multa do CPC/2015, art. 81. Não cabimento. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo não conhecido. 1. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixou a insurgente, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente o único fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de rebatimento dos motivos da decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal originário. 3. Conforme posicionamento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 5. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Interposição de agravo interno contra decisão colegiada. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Multa do CPC/2015, art. 81. Não cabimento. Agravo interno não conhecido. 1. Nos termos dos arts. 1.021, caput, do CPC/2015, e 259 do RISTJ, o cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão monocrática, revelando erro grosseiro seu manejo contra deliberação colegiada. 2. Conforme posicionamento deste tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Observada possível violação do, LV da CF/88, art. 5º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conduta da exequente não pode ser caracterizada como de má-fé, mas de mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (inciso XXXV do art. 5º), e se desdobra no direito de recorrer. Ademais, embora conste expressamente do acórdão impugnado a menção à conduta tipificadora da litigância de má-fé, não houve identificação de prejuízo à parte adversa, de modo a ensejar a aplicação da penalidade prevista no caput CPC/2015, art. 81 ). Observe-se que o fato de os embargos declaratórios terem sido considerados protelatórios, ensejou a condenação à penalidade própria, prevista no parágrafo 2º do CPC, art. 1.026. Dessa forma, não se verificando a má-fé processual, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», editou a Súmula 353, a qual perfilha o entendimento de que «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo», salvo as exceções descritas nas alíneas do enunciado. 2 - Não obstante a alegação da parte, a situação em análise não trata da exceção prevista na alínea «f» da Súmula 353/TST. O agravo ali referido é o agravo interno, interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista. 3 - O caso concreto é distinto, pois sua tramitação se deu em agravo de instrumento, não tendo o recurso de revista sido admitido nem em juízo primeiro de admissibilidade pelo TRT, nem em juízo definitivo pela Turma do TST. Incide, assim, o disposto no Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», encerrando-se o exercício da jurisdição na Turma, conforme entendimento da Súmula 353/TST. 4 - Não se trata, ainda, de exceção da alínea «c» da Súmula 353/TST, haja vista que o acórdão embargado encontra-se fundamentado na ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5 - Em circunstâncias como as vistas nestes autos, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já decidiu que resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
Litigância de má-fé. Multa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 18 (Litigância de má-fé. Multa).