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Jurisprudência sobre
litigancia de ma fe

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Doc. VP 221.1071.0789.0749

1 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()

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Doc. VP 273.7611.1234.8278

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional reconheceu a aplicação de multa por litigância de má-fé sem a demonstração inequívoca do intuito de desvirtuar a finalidade do processo, considerando-se que a deslealdade e a má-fé não se presumem, o que configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do CPC/2015, art. 80. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, que apenas exerceu o seu legítimo direito de defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF, não implicando, portanto, emlitigânciademá-fé. A norma prevista nos arts. 80 do CPC e 793-B da CLT define o cenário que pode ser enquadrado como de litigância de má-fé e que, uma vez demonstrado, justifica a imputação de penalidade a quem lhe deu causa. As condutas ali descritas denotam o dolo da parte no entrave causado ao processo, em flagrante deslealdade processual, o que não se verificou no caso dos autos. Portanto, em que pese a pretensão da inicial ter sido refutada diante da análise do contexto fático probatório residente nos autos, não se reconhecendo o vínculo empregatício alegado, tal fato conduz à improcedência do pleito recursal, mas não permite concluir, ipso facto, pela configuração de litigância de má-fé, sem demonstração inequívoca do dolo processual. Não se pode olvidar do aspecto de que os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem. Assim, por qualquer ângulo que se examine a matéria, não se constata o eventual intuito do reclamante de causar tumulto processual, o que afasta a hipótese de litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.5191.2279.5735

3 - STJ. Litigância de má-fé. Justiça gratuita. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Parte beneficiária da gratuidade de justiça. Conduta improba da parte. Improbidade no processo. Revogação do benefício. Descabimento. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81. CPC/2015, art. 98, § 4º. CPC/2015, art. 99, § 3º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 18.

1 - Ação ajuizada em 31/07/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/12/2021 e concluso ao gabinete em 25/03/2022. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6576.7915

4 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Pedido de produção de prova pericial. Litigância de má-fé não configurada. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes.

1 - Trata-se, na origem, de ação de indenização proposta por Sesi contra Erco Construtura Ltda. e J. Malucelli Seguradora S/A.. em que pleiteada a condenação: a) da primeira ré ao pagamento de R$ 2.932.475,51, relativo ao saldo devedor da execução do contrato de obras de reforma e ampliação do centro de atividades Octavio Mendes Filho, localizado na cidade de Cruzeiro; b) e da segunda ré à quantia de R$ 443.091,83, correspondente ao limite de apólice garantidora do citado acordo. ... ()

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Doc. VP 900.6504.9772.2905

5 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO TRT. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 409 DO TST. O TRT não conheceu do agravo de petição por deserção ao fundamento de que não houve o recolhimento da multa por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo de primeiro grau. Contudo, o agravo de petição interposto pela parte executada deve ser conhecido, a fim de que o TRT aprecie o seu mérito, tendo em vista ser inexigível o recolhimento da multa por litigância de má-fé, aplicada pelo Juízo de primeiro grau, como pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo interposto, consoante a OJ 409 da SDI do TST. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO TRT. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 409 DO TST. Ante a possível violação do art. 5º, LXXVIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO TRT. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 409 DO TST. O TRT não conheceu do agravo de petição por deserção, ao fundamento de que não houve o recolhimento da multa por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo de primeiro grau. Contudo, o agravo de petição interposto pela parte executada deve ser conhecido, a fim de que o TRT aprecie o seu mérito, tendo em vista ser inexigível o recolhimento da multa por litigância de má-fé, aplicada pelo Juízo de primeiro grau, como pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo interposto, consoante a OJ 409 da SDI do TST. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 143.3990.6000.2500

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Acórdão embargado que assenta o entendimento no sentido da incidência do imposto de renda sobre a multa por litigância de má-fé. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 143.3984.7002.1400

7 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.1000

8 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Mera interposição do recurso ordinário. Multa de 1% e indenização de 10% por litigância de má-fé.

«A controvérsia gira acerca da condenação ao pagamento de multa de 1% mais indenização de 10% sobre o valor da causa, aplicada pelo Regional, alicerçada em litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 17, VIIde 1973, em decorrência da interposição do recurso ordinário, no qual se debatia a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. A sanção do pagamento de multa e indenizaçãopor litigância de má-fé aplicada pelo Regional em face da mera interposição do recurso ordinário não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. As causas ensejadoras da aplicação da pena de litigância de má-fé encontram-se elencadas no CPC, art. 17, de 1973, cuja multa não excederá a 1%, e indenização não superior a 20% do valor da causa, conforme previsto no artigo 18, § 2º, do mesmo código processual. Tais regras, por imporem penalidades às partes as quais agem com deslealdade processual, devem ser interpretadas restritivamente. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, para sua configuração, demonstração inequívoca de que a parte agiu com dolo ou deslealdade processual, mas isso não fica evidenciado apenas pela interposição do recurso ordinário. Portanto, a aplicação da multa de 1% e da indenizaçãode 10% sobre o valor atribuído à causa, por litigância de má-fé, pela interposição do recurso ordinário, viola o direito à ampla defesa da reclamada, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 191.3091.8005.6200

9 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão caracterizada. Rejeitado o pedido de condenação da parte ora embargada em multa por em litigância de má-fé. Mera utilização de recurso previsto na legislação não caracteriza litigância de má-fé. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. CPC/2015, art. 81. CPC/1973, art. 18.

«1 - Trata-se de embargos de declaração contra v. acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração da parte ex adversa. Na impugnação aos anteriores aclaratórios foi requeria a condenação em multa por litigância de má-fé, tema que não foi abordado no v. acórdão embargado, caracterizando omissão, que deve ser sanada. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8716.2253

10 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Acórdão que julgou o agravo interno com base em premissa equivocada. Possibilidade de correção nesta via recursal. Atribuição de efeitos infringentes.

1 - A análise da argumentação da parte embargante evidencia que a pretensão veiculada merece acolhimento, pois este juízo adotou premissa equivocada ao julgar o Recurso Especial (premissa essa que foi mantida no julgamento do Agravo Interno), conforme será abaixo explicado. ... ()

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