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litigancia de ma fe

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Doc. VP 103.1674.7226.8700

31 - STJ. Recurso. Caráter protelatório. Litigância de má-fé. Honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Caixa Econômica Federal - CEF. CPC/1973, arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 20.

«Caracteriza-se como evidentemente protelatória a atitude da CEF em recorrer, por meio de petição padronizada, de decisão rigorosamente pacífica neste STJ. Inteligência dos arts. 16, 17, IV e VII e 18 do CPC/1973. Multa de 1% sobre o valor da causa, corrigida monetariamente até seu efetivo pagamento, caracterizadora da litigância de má-fé da agravante, mais honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação, assim como a devolução de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, devidamente atualizadas monetariamente. Vencido, parcialmente, o Relator quanto à aplicação da multa. (...) Verifica-se, portanto, caracterizada a litigância de má-fé da Caixa Econômica Federal, por «opor resistência injustificada ao andamento do processo, ao «interpor recurso com intuito manifestamente protelatório haja vista que a matéria «sub examine encontra-se por deveras pacificada e uniformizada nesta Casa Julgadora. Assim, face à evidente intenção protelatória da Caixa Econômica ao tentar impedir, com a interposição de mais um recurso (repita-se: totalmente sem raciocínios lógico e jurídico), que a parte receba aquilo que lhe é devido (a correção monetária do FGTS), tantas vezes reconhecida por esta Corte, vislumbro a necessidade de se aplicar multa caracterizadora da litigância de má-fé da agravante, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigida monetariamente até seu efetivo pagamento, mais honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação, atinente à multa acima descrita, assim como a devolução de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, devidamente atualizadas monetariamente, nos termos dos arts. 16, 17, IV e VII, e 18, do CPC/1973. Os honorários advocaticios acima fixados são independentes do valor arbitrado no Juízo «a quo. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo regimental em exame. É como voto. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.1800

32 - TAMG. Litigância de má-fé. Pressupostos. Precedente do STJ. Considerações do Juiz Valdez Leite Machado sobre o tema. CPC/1973, art. 17.

«... Não vislumbro no comportamento da apelante suporte para condenação como litigante de má-fé, como reconheceu o juiz na sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.8600

33 - STJ. Litigância de má-fé. Exclusão da multa. Ausência de dolo. CPC/1973, art. 17.

«A luta da parte para ter uma resposta de cunho processual do Poder Judiciário a respeito de questão jurídica que entende salutar, ainda que já apreciada anteriormente, tem o condão de apenas atrair o instituto da preclusão. Meros óbices processuais, portanto, devem ser resolvidos de forma menos gravosa às partes; muito embora não detenha o litigante a possibilidade de alcançar o direito subjetivo pretendido, porquanto é sabido que incide a verba alimentar sobre o 13º salário, não merece ter contra si imposta multa por litigância de má-fé, notadamente quando apenas perseverou na busca da prestação jurisdicional a que entendia fazer jus. A ausência de dolo exclui a possibilidade de declaração de litigância de má-fé. Decisão reconsiderada para conhecer do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, para afastar a multa por litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.7100

34 - TJRJ. Meio ambiente. Poluição sonora. Litigância de má-fé. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CPC/1973, art. 17.

«... No que concerne a condenação da parte ré em litigância de má-fé, melhor sorte assiste ao recurso interposto. Com efeito, d.m.v. do entendimento sentencial, a providência adotada pela ré no sentido de modificar o local da instalação do aparelho de exaustão e de ar condicionado, denota, nítida intenção de solucionar o problema ou, ao menos, amenizar os transtornos causados, não se afigurando, portanto, como um atuar malicioso justificador da imposição da penalização por litigância de má-fé. Assim sendo, merece reparo a sentença monocrática de primeiro grau para que seja extraída a condenação imposta a demandada nas penas da litigância de má-fé. ... (Des. Carlos Santos de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.8000

35 - TRT2. Litigância de má-fé. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Deslealdade processual não caracterizada na hipótese. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 17.

«... Da litigância de má-fé arguida por ambas as partes. Sustenta a reclamada que «falta com a verdade o recorrido quando afirma que o funcionário que operava a máquina não possuía treinamento específico para as funções exercidas na sede da recorrente, pois conforme certificado pela Sra. Perita Judicial em seu laudo às fls. 130, o mesmo possuía conhecimento técnico para tanto, fato que o recorrido tinha ciência, contudo, tentou induzir o MM. Juízo a erro para obter vantagem indevida, devendo, portanto, a ele ser aplicada a pena por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.5200

36 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18 impostas no julgamento de embargos de declaração tidos por infundados. Cumulação das penalidades em razão do mesmo fato. Indevida a multa por litigância de má-fé.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, por embargos de declaração protelatórios e da indenização do CPC/1973, art. 18, referente à litigância de má-fé. Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração da reclamante, entendeu que não havia omissão no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, a indenização por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, inciso IV, e 18 do CPC/1973, pela interposição de recurso infundado. No entanto, o simples fato de as alegações recursais não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar as partes como litigantes de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela oposição de embargos protelatórios já ter previsão no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamante apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, em função da qual se depara com a violação do CF/88, art. 5º, inciso LV, tanto quanto do CPC/1973, art. 18, que prevê a aplicação da aludida penalidade. Diante disso, a princípio, não é possível a cumulação das penalidades dos artigos 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, em razão de único fato, qual seja a interposição de embargos declaratórios considerados protelatórios, ante a inexistência de omissão a ser sanada. A propósito, com relação à multa de 1% do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, essa deve ser mantida, diante da constatação de que não se configurava omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a oposição dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8003.2400

37 - STJ. Civil e processo civil. Pedido. Interpretação. Critérios. Prova. Ônus. Distribuição. Litigância de má fé. Cobrança de dívida já paga. Limites de incidência. Dispostivos legais analisados. CPC/1973, art. 17, CPC/1973, art. 18, CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 286, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 339, CPC/1973, art. 355, CPC/1973, art. 358, CPC/1973, art. 359, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 512 ; e CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940).

«1. Ação indenizatória ajuizada em 16.02.2001. Recurso especial concluso ao gabinete em 21.10.2011 ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.5300

38 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18 impostas no julgamento de embargos de declaração tidos por infundados. Cumulação das penalidades em razão do mesmo fato. Indevida a multa por litigância de má-fé.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, por embargos de declaração protelatórios e da indenização do CPC/1973, art. 18, referente à litigância de má-fé. Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração da reclamada, entendeu que não havia omissão no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, a indenização por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, inciso IV, e 18 do CPC/1973, pela interposição de recurso infundado. No entanto, o simples fato de as alegações recursais não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar as partes como litigantes de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já ter previsão no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé; revela-se, assim, incontrastável a má aplicação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, em função da qual se depara com a violação do CF/88, art. 5º, inciso LV, tanto quanto do CPC/1973, art. 18, que prevê a aplicação da aludida penalidade. Diante disso, a princípio, não é possível a cumulação das penalidades dos artigos 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, em razão de único fato, qual seja a interposição de embargos declaratórios considerados protelatórios, ante a inexistência de omissão a ser sanada. A propósito, com relação à multa de 1% do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, essa deve ser mantida, diante da constatação de que não se configurava omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a interposição dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.0100

39 - TST. Recurso de revista. Litigância de má-fé. Prova cabal. Inexistência. Recurso da União. Provimento.

«Embora não poucas vezes criticáveis atos aparentemente protelatórios, não se pode condenar por litigância de má-fé aquele que exerce seu direito de recurso, sem o claro e evidente intuito protelatório. É por isso que o CPC/1973, art. 17 exige ato «manifestamente protelatório para caracterizar como de má-fé o litigante. Quer isso dizer que a improcedência de uma pretensão recursal, embora não poucas vezes clara para julgador, que tem o conhecimento diário, prático e aprofundado da matéria, pode não ser evidente para aquele que tenta fazer prevalece-la por meio do recurso. Desde modo, apenas a evidência clara e inconfundível do intuito manifestamente protelatório pode autorizar a imposição de penalidades decorrentes da litigância de má-fé. No caso, não se vislumbra que a pretensão da União de não ver reconstituídos autos, que lhe poderiam ocasionar prejuízos processuais futuros, seja manifestamente protelatório a ponto de autorizar a condenação por litigância de má-fé e honorários. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.7200

40 - TST. Litigância de má-fé por embargos de declaração protelatórios.

«Ao contrário do decido, não há como considerar, por si só, que os embargos tidos como procrastinatórios implica na má-fé da reclamada capaz de incutir-lhe nas penas por litigância de má-fé. Em verdade, a condenação imposta, a título de litigância de má-fé, não dispensa a indicação precisa dos fatos que a motivaram e a demonstração de que a parte agiu de forma reprovável, prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 17 ainda mais por se tratar da aplicação de penalidade. Registre-se, ainda, que existe no próprio CPC/1973, art. 538, parágrafo único a prerrogativa de majoração da multa por embargos protelatórios e condicionamento da interposição de qualquer outro recurso ao pagamento da mesma. Razão pela qual excluí-se da condenação apenas a multa de 20% por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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