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(DOC. VP 138.1704.4000.5200)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18 impostas no julgamento de embargos de declaração tidos por infundados. Cumulação das penalidades em razão do mesmo fato. Indevida a multa por litigância de má-fé.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, por embargos de declaração protelatórios e da indenização do CPC/1973, art. 18, referente à litigância de má-fé. Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração da reclamante, entendeu que não havia omissão no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, pa

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