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(DOC. VP 195.1684.5002.9700)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução fiscal de dívida ativa não tributária. Multa. Conselho regional de farmácia do estado do Rio de Janeiro. Exigência de pagamento de porte de remessa e retorno para admissibilidade de recurso administrativo. Resolução 566/12. Impossibilidade. Direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV de 1988). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Violação da legislação federal. Meramente reflexa. Análise da Resolução cef 566/2012. Impossibilidade. Alínea «c». Análise prejudicada.

«1 - A discussão quanto à legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por se tratar de penalidade pecuniária e não de atualização monetária, não foi enfrentada pela Corte a quo, carecendo de prequestionamento. 2 - O acórdão recorrido consignou: «Muito embora a exigência feita pelo CRF/RJ não se dirija propriamente à depósito prévio, mas sim ao pagamento de porte de remessa e retorno, verifica-se que a L

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