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multa imposta pelo cade

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Doc. VP 196.7019.0828.9670

651 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS (PRINCIPAL E ADESIVA). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE COM POSTERIOR EDIFICAÇÃO). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EM 0,5% DO VALOR DO BEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES RESULTANTES DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NAS LIDES PRINCIPAL E SECUNCÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS MARCOS DEFINIDOS NA SENTENÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I -

As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas entre os compradores de imóveis e as construtoras/loteadoras. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.9100

652 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Hipertensão arterial pulmonar severa e insuficiência cardíaca grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Dever do estado. Bens de natureza constitucional. Multa diária, por atraso, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Questionamento acerca da fixação das astreintes. Possibilidade de fixação. Instrumento utilizado como garantia da eficácia das decisões judiciais. Valor arbitrado não se afigura exorbitante. Pedido de dilação de prazo para o fornecimento do medicamento não apresenta qualquer fundamento que o justifique. Decisão mantida em todos os seus termos. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.1- trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de receber o medicamento tracler (bosentana) de 125 mg de forma gratuita através do estado de Pernambuco.

«2 - Impetrante que é portadora de «hipertensão arterial pulmonar severa (CID. I.27.0) e de «insuficiência cardíaca grave classe funcional IV CID I.50.0, encontrando-se com sinais de descompensação cardíaca e piora clínica da hipertensão pulmonar. ... ()

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Doc. VP 632.7882.7576.3832

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal opostos ante a cobrança de multa imposta pelo PROCON. Alegação de violação aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade no arbitramento do valor da multa. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Preliminar de ausência de fundamentação do julgado que motivadamente se rejeita, eis que desnecessário o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Tema 339 do STF). Critérios referenciados que foram atendidos quando da cominação. Ausência de ilegalidade na fixação da multa. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e desfazer a presunção de legalidade da decisão administrativa. Impossibilidade de revisão do mérito administrativo, na espécie. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 917.8597.4588.5295

654 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CELG. PAE. AUSÊNCIA DE RESPALDO EM NORMA COLETIVA. 2. REAJUSTE SALARIAL. OBSERVÂNCIA DO ACT E DO PCR. 3. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÂMBITO DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao primeiro tema, que diz com a «PAE - quitação ampla e irrestrita, nos termos do Tema152 do STF, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Consta do acórdão do TRT ser « incontroverso que a instituição do PAE não teve respaldo em norma coletiva". Sendo assim, não se aplica a tese fixada pelo STF no Tema 152 de repercussão geral. II. Sobre o reajuste salarial concedido, reafirma-se o entendimento de que a decisão recorrida não invalidou o que foi previsto em ACT, apenas decidiu, amparada no contexto fático probatório dos autos, que deveria ser respeitada também a previsão do PCR quanto à diferença de 4% na matriz salarial. III. Em relação às horas extras, reitera-se a impossibilidade, nesta instância recursal, da análise do contexto fático probatório dos autos, como quer a Reclamada, notadamente porque as assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada no acórdão recorrido . IV. Sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita com base na mera declaração de miserabilidade, observa-se que a presente demanda foi proposta antes do advento da reforma trabalhista, de modo que o posicionamento do TRT está em sintonia com a Súmula 463/TST, I, aplicável ao caso. V. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, enfatize-se que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 195.0274.4006.3100

655 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Violação do CPC/1973, art. 17, CPC/1973, art. 18, CPC/1973, art. 268, CPC/1973, art. 301 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Litispendência. Litigância de má-fé. Multa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 966.2258.3129.0301

656 - TJRJ. Ação de conhecimento movida em face de operadora de plano de saúde, objetivando o Autor que a Ré providencie o serviço de home care, conforme detalhado pelo profissional médico, que assiste o paciente, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento, com pedido cumulado de condenação da Ré ao pagamento de indenização a título de dano moral, no equivalente a 60 salários mínimos. Decisão interlocutória que impôs à Ré penalidades por litigância de má-fé, que foi objeto de agravo de instrumento, convertido em agravo retido. Falecimento do Autor no curso da demanda, sendo substituído por seu Espólio. Sentença que julgou procedente o pedido, para condenar a Ré a promover a transferência do autor originário Hospital Prontocor (unidade Tijuca) para a sua residência e fornecer o serviço de home care de que necessitava, suportando todos os serviços médicos, de enfermagem e fisioterapia necessários, medicamentos, fraldas, oxigenioterapia domiciliar e uso de CPAP diariamente, oximetria de pulso, fisioterapia respiratória e motora domiciliar, fonoaudiologia domiciliar, dersani, atendimento especializado, honorários e tudo o que mais cabível como transporte em ambulância adequada e equipamentos de ventilação, cadeiras de rodas, fonoaudiologia domiciliar, leito hospitalar e colchão pneumático, bem como demais serviços necessários à preservação da saúde e dignidade conforme prescrição médica, confirmando a tutela provisória de urgência concedida, além de condená-la ao pagamento de R$ 62.340,00, a título de indenização por dano moral, corrigidos a partir da sentença e acrescidos de juros, a contar da data da citação. Apelação da Ré. Agravo retido reiterado nas razões de apelação. Conduta da Ré que se mostrou nitidamente protelatória, quanto ao cumprimento da tutela antecipada em sua extensão, ferindo o princípio da cooperação e configurando litigância de má-fé, nos termos da legislação processual civil então em vigor. Agravo retido que se rejeita. Laudo médico que concluiu pela necessidade do Autor originário quanto ao atendimento domiciliar (home care), considerando, inclusive, os riscos da hospitalização para paciente com mais de 90 anos, e com necessidade de tratamentos que comportavam sua realização no domicílio. O fato de ser indicado o atendimento domiciliar ao Autor originário não afasta a obrigatoriedade de a Ré prestar-lhe tais serviços, uma vez que se configura como um desdobramento da assistência médica contratualmente assumida. Recusa do cumprimento de obrigações inerentes à natureza do contrato que se mostra abusiva. Súmula 338/TJR e Súmula 340/TJRJ. Inadimplemento contratual, tendo sido a obrigação de fazer corretamente imposta à Apelante. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Inteligência da Súmula 337/TJRJ. Quantum da indenização que comporta a redução para R$ 10.000,00, que se revela mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com os fatos narrados nos autos e com os precedentes deste Tribunal de Justiça nos quais tal valor tem sido arbitrado em casos análogos. Provimento parcial da apelação.

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Doc. VP 920.8560.0298.1472

657 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ABSOLUTÓRIO E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de furto qualificado, com a imposição da pena final de 01 ano de reclusão, em regime aberto, com o pagamento de 05 dias multa, no menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 657.1356.8757.6489

658 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM NOME DA DEVEDORA DA DEMANDA - EXTRATOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS POR NÃO VIOLAR DIREITO DE SIGILO DE TERCEIROS QUE NÃO COMPÕE A LIDE

-

Se mostrando pertinente a determinação exarada pelo R. Juízo a quo, imposta à empresa securitizadora consistente na apresentação de extratos dos quais se pudesse verificar os créditos presentes e futuros em favor da devedora, situação essa que não tem o condão de violar o direito de sigilo financeiro de terceiros, visto que em nenhum momento foi determinado o fornecimento do nome dos investidores, sobre o valor que afeto a cada um deles, mas apenas àqueles que seriam afetos à cedente (devedora), de rigor a manutenção da determinação imposta, sob pena de multa. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1412.5467

659 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Telemarketing indevido. Aplicação de multa. Impossibilidade de exame de norma constitucional. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise de legislação local. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0001.0500

660 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Consumidor. Procedimento administrativo. Plano «net virtua. Cláusulas abusivas. Transferência dos riscos da atividade ao consumidor. Procon. Atividade administrativa de ordenação. Autorização para aplicação de sanções violadoras do CDC. Controle de legalidade e interpretação de cláusulas contratuais. Atividade não exclusiva do judiciário. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Divergência incognoscível. Súmula 83/STJ. Redução da proporcionalidade da multa administrativa. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.1700

661 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Prestação de serviço. Cliente. Autorização. Necessidade. Tarifa. Cobrança. Descabimento. Devolução. Possibilidade. Venda casada. Caracterização. Prática abusiva. CDC. Indenização. Cabimento. Juros. Fixação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação coletiva de consumo. Demanda que envolve direitos do consumidor e aplicação do CDC. Alegação de oferta de produtos e serviços bancários de forma ilegal. Prática de venda casada pelo demandado.

«1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ... ()

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Doc. VP 138.4434.3005.2100

662 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Condenação. Crime de duplicata simulada. CP, art. 172. Alegada ausência do dolo, na conduta do réu. Impossibilidade do exame, na via do recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fixação da fração relativa à continuidade delitiva. Número de infrações. CP, art. 71. Valor do dia-multa. Situação econômica do acusado. Necessidade de demonstração da divergência jurisprudencial. Arts. 255 do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973. Inocorrência. Agravo regimental improvido.

«I. A apreciação das alegações deduzidas no Recurso Especial, a que foi negado seguimento, no sentido de absolver o agravante, sob o fundamento de ausência do dolo necessário à consumação do delito de duplicata simulada, ensejaria, inevitavelmente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5765.6518

663 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Perda do cargo público. Suspensão dos direitos políticos. Aplicação das penas. Redução da pena de multa. Recurso especial improvido. Inaplicabilidade do tema 1.199/STF. Ato doloso configurado. Revisão. Ausência de omissão. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que o requerido, na função de tesoureiro da Agência da Caixa Econômica Federal de Loanda/PR, apropriou-se em proveito próprio de um total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pertencentes à mencionada empresa pública, valores dos quais tinha posse em razão do cargo. Nesse sentido, requer que seja reconhecida a conduta ímproba do réu, nos termos do art. 9º, XI, c/c art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/1992, aplicando-lhe as sanções previstas no referida, art. 12, I lei. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. VP 865.7518.8341.9035

664 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « diante da imposição contida na Lei 8.666/93, cabe à Administração Pública o dever de provar a efetiva fiscalização da empresa contratada, principalmente quando instada a responder pelos contratos de terceirização que realiza, relacionados ao cumprimento das leis trabalhistas, visto que o prejuízo causado pela empresa contratada atinge o interesse público. Entendimento contrário imporia ao trabalhador o ônus de produzir prova negativa, qual seja, que o tomador não efetuava a fiscalização do contrato. [...] No presente caso, como já mencionado acima, o recorrente não se desincumbiu do ônus de apresentar com a defesa as provas de que cumpriu satisfatoriamente seu dever fiscalizatório. Os documentos juntados com a contestação não demonstram que o ente público fiscalizou e adotou providências efetivas referentes à falta de pagamento de salários, multa convencional por atraso no pagamento de salários, ticket alimentação e cesta básica nos meses de julho e agosto de 2019, nem tampouco quanto ao pagamento das parcelas rescisórias. Ante o acima exposto, resta claro que a responsabilização subsidiária imposta na sentença não decorre do mero inadimplemento do empregador, mas de conduta omissiva do tomador na fiscalização do contrato de prestação de serviço, tudo consoante os termos da Súmula 331, do C. TST «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 221.1160.2945.4408

665 - STJ. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Construção de prédio de apartamentos. Localização em entorno de bem tombado. Desrespeito à regra de proteção. Anulação da resolução. Preservada a construção do prédio. Multa a encargo do estado não requerida na inicial. Julgamento extra petita. Recurso do estado de São Paulo parcialmente provido. Recursos especiais do município, da construtora e do assistente litisconsorcial não conhecidos.

I - Movimento Defenda São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Estado de São Paulo, a Construtora Córdoba Ltda e o Município de São Paulo objetivando, em síntese, obstar a construção de um prédio de apartamentos (Edifício Le Grand Parc) na Rua Joaquim Távora, sob a alegação de que a referida área se localizava no entorno do Instituto Biológico, bem tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT. ... ()

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Doc. VP 210.7364.1004.1800

666 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º. Omissões. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Aplicabilidade restrita a questões de direito. Ausência de pronunciamento quanto a aspectos envolvendo matéria fático probatória relevante. Devolução dos autos à origem. Necessidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0176.8621

667 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa aos art. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC/2015. Omissões. Prequestionamento ficto. Art. 1.025 do vigente estatuto processual. Aplicabilidade restrita a questões de direito. Ausência de pronunciamento quanto a aspectos envolvendo matéria fático probatória relevante. Devolução dos autos à origem. Necessidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8003.3100

668 - STJ. Constitucional e penal. HC. Roubo majorado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional fechado mantido. Pena-base acima do piso legal. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 459.0286.5111.0163

669 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA DE IPTU E MULTA POR DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM ESTADO DE DETERIORAÇÃO FUNDADAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO QUE NÃO SE MOSTRA REVESTIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DE OFÍCIO.

I. Caso em exame 1. Embargos à Execução de quantia certa, fundada em contrato de locação, pretendendo o recebimento de valores relativos aos IPTU¿s dos anos de 2018, 2019 e 2020, e de multa contratual por devolução do imóvel em péssimo estado de conservação. 2. A sentença foi de improcedência. 3. Recurso da embargante, pretendendo a modificação do julgado, alegando que teria quitado o referido imposto relativo aos exercícios de 2019 e 2020, além de sustentar que entregou o imóvel em bom estado, não tendo sido realizada nenhuma vistoria anterior, ou posterior, à celebração do contrato. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em i) analisar se a embargante seria devedora dos IPTU¿s, acessórios do contrato de locação, dos anos de 2018 a 2020; e ii) definir se incide a multa contratual, equivalente a 3 (três) meses de aluguel, em razão da entrega do imóvel em estado de conservação incompatível com o uso. III. Razões de decidir 5. A obrigação da locatária em efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano restou incontroversa e decorre do estipulado à Cláusula quarta do contrato celebrado entre as partes. 6. O débito apontado pelas exequentes fundado, apenas, em guia para pagamento expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, desacompanhado da respectiva certidão indicando o período cobrado e o valor discriminado relativo a cada um deles, afasta a exigibilidade da dívida, na medida em que não se mostra possível apurar que toda a quantia ali cobrada se refere ao período em que a embargante locava o imóvel. 7. A cláusula sétima do contrato de locação estipula o pagamento de multa, caso o imóvel não seja devolvido limpo e em perfeito estado para ser utilizado. 8. A dívida cobrada que depende de condição a ser provada ou afastada não pode ser considerada certa. 9. A ação de execução deve vir aparelhada, desde a propositura, com título executivo que preencha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, uma vez que as demandas de cunho executório não comportam dilação probatória. 10. A presente execução não se funda em título de obrigação certa, líquida e exigível, na forma do CPC, art. 783, sendo o processo de conhecimento, a via adequada para deduzir a pretensão de cobrança. 11. A ausência de título executivo judicial apto a sustentar a execução implica na falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo matéria revestida de ordem pública, passível de aferição, de ofício, por esta instância. IV. Dispositivo e tese 12. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 485, IV c/c 803, I do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 783 e 784.

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Doc. VP 476.6304.9003.1391

670 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896-A, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, a (Temas 152, 181 e 660 do STF). Com relação à matéria «adesão a programa de aposentadoria espontânea - quitação geral do contrato de trabalho, a decisão recorrida está em conformidade com a tese de mérito fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do ementário temático de repercussão geral, leading case RE 590.415, nos seguintes termos: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No tocante à «multa aplicada por litigância de má-fé, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7050.7109.5284

671 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Fraude no procedimento licitatório. Comissão de licitação. Lei 8.429/92, art. 11. Violação aos princípios da administração pública. Revisão das penalidades aplicadas. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa civil como penalidade aplicável a todas as hipóteses de ato ímprobo previstas na Lei 8.429/92. Jurisprudência do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de suposto direcionamento na escolha de empresa a ser contratada para realização de concurso público no Município de Pinhalzinho/SC e devido à indicada ocorrência de fraude no próprio concurso público que teria beneficiado determinados candidatos. ... ()

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Doc. VP 220.8241.2547.9377

672 - STJ. processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a desconstituição de multa administrativa imposta ao autos pelo BACEN e mantida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, pela prática de infração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1616.2492

673 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Julgamento virtual. Resolução do tjsp e regimento interno do STF. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da súmula 518/STJ. Dedução de pis, Cofins e do próprio ISS da base de cálculo do imposto sobre serviços. Adpfs 189 e 190. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Lei municipal 3.750/1971. Análise. Providência vedada no recurso especial. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 13, § 1º, I, da Lei complementar 87/1996. Súmula 211/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante pacífica jurisprudência deste STJ, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da... ()

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Doc. VP 142.9435.2003.5000

674 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9001.7900

675 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. ANPP. Aplicação retroativa da norma. Impossibilidade. Denúncia recebida e sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ofensa ao propósito do instituto despenalizador pré processual. Dosimetria. Substituição da reprimenda corporal por pena pecuniária. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do crime. Súmula 171/STJ. CTB, art. 312-A. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 438.8701.5523.8975

676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E EM MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, MARCIO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ¿ NESTE CONTEXTO, FOI PELO ESPOLIADO HISTORIADO QUE, ENQUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNIBUS APÓS O TÉRMINO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, FOI ABORDADO PELO IMPLICADO, QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, SOLICITOU-LHE QUE COMPRASSE UM LANCHE, MAS COM O QUE NÃO CONCORDOU, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NÃO DISPUNHA DE DINHEIRO NAQUELE MOMENTO, SUGERINDO, ENTÃO, QUE FOSSEM A UMA BARRAQUINHA PRÓXIMA, ONDE PUDESSE TENTAR PAGAR COM O POUCO QUE TINHA OU SOLICITAR AO VENDEDOR O PREPARO DA ALIMENTAÇÃO, COMPROMETENDO-SE A QUITAR O RESTANTE NO DIA SEGUINTE, MAS SENDO CERTO QUE O IMPLICADO, MOSTRANDO-SE INSATISFEITO COM A PROPOSTA, REJEITOU A OFERTA E, IMEDIATAMENTE, EXIGIU QUE O RAPINADO LHE ENTREGASSE TODOS OS SEUS PERTENCES, E DIANTE DA RESISTÊNCIA APRESENTADA POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, O ORA APELANTE, SOB A EMPUNHADURA DE UMA FACA, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA CARTEIRA, MAS SENDO CERTO QUE, NO INSTANTE EM QUE O FAZIA, UMA VIATURA POLICIAL PASSOU PELO LOCAL, CUJOS OCUPANTES FORAM PRONTAMENTE ACIONADOS, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DA CORRESPONDENTE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE SE PERFILOU COMO INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CENÁRIO EMPREGADO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, A DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 103.1674.7446.7900

677 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Princípio da anterioridade. Aplicação da lei tributária no tempo. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 105.

«... No campo tributário, quanto à aplicação da Lei tempo, vigora o princípio de que «a lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros (art. 105). Assim, respeitados os princípios da anterioridade, da legalidade, e demais informadores do sistema tributário, a relação do cidadão com o fisco é de trato sucessivo, por isso que não há direito adquirido em relação ao futuro, somente quanto ao passado. ... ()

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Doc. VP 962.9839.3550.0687

678 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, art. 329, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 E art. 35 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 1.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 912 DIAS-MULTA NO V.M.L. EM REGIME FECHADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES.

Materialidade e autoria estreme de dúvidas quanto aos crimes praticados. Prisões em flagrante na companhia de adolescente com carro roubado pelos mesmos, cuja prova oral foi contundente. Crime de resistência comprovado pelos depoimentos dos policiais militares. Estabilidade e permanência quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas que se mostrou pujante, inclusive com apreensão de farto material bélico ((01 FIAT PALIO, azul, 2005, placa: DQI2I84 - RJ; 01 fuzil marca SR 556 com 2 carregadores (contendo 25 munições cal 5.56); 01 fuzil marca AK com 01 carregador (contendo 22 munições); 01 fuzil marca SR calibre 5.56 com 2 carregadores (contendo 10 munições) e 15 munições em cada um deles; 01 fuzil AK calibre 7.62 com carregador municiado (contendo 22 munições); 01 fuzil COLT, de série 510226, com 2 carregadores (contendo 22 munições intactas). Absolvição refutada. Causas de aumento insculpidas no artigo, 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 que se mostraram irretorquíveis, tendo em vista que os acusados estavam associados empregando armas de fogo e com participação de menor de idade apreendido. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 206.5695.0000.5200

679 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Escalada. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Reconhecimento da forma privilegiada do furto. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade da ré. Qualificadora de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Substituição da reprimenda corporal por uma pena de multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Flagrante ilegalidade constatada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 320.8665.2818.9201

680 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU PELA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV DO CP E A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA, EM 2/3 PELA TENTATIVA.

A materialidade e a autoria do crime descrito à inicial foram positivadas pelas peças do registro de ocorrência 014-08217, lavrado em 17/09/2022, em especial o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão e entrega, com a especificação e valor do material apreendido em poder dos recorrentes além da prova oral colhida em ambas as sedes. Em juízo, a testemunha Yuri, funcionário do estabelecimento, relatou ter sido informado por um colega de trabalho quanto à ocorrência de um furto no local, razão pela qual se encaminhou para analisar as câmeras de segurança, onde logrou visualizar os recorrentes em ação delitiva. A testemunha policial Gilberto Cortes, por sua vez, narrou que estava próximo ao local, com um colega de guarnição, quando foi informado sobre o furto. Na loja, confirmaram a existência de grande quantidade de roupas íntimas, pertencentes ao estabelecimento, em bolsas pessoais dos recorrentes e que, indagados estes afirmaram não ter como pagar pelos produtos. Os acusados, soltos mediantes o cumprimento de cautelares, não se apresentaram em juízo para o cumprimento (doc. 447) e, posteriormente intimados, não compareceram ao interrogatório e tiveram decretadas suas revelias. A prova é suficiente a autorizar a manutenção do juízo condenatório. As narrativas apresentadas em juízo, coesas entre si, corroboram as vertidas em sede policial e são harmônicas aos demais elementos dos autos. O fato de não terem sido juntadas aos autos as imagens de vídeo não se presta a fragilizar a prova. A testemunha descreveu que os acusados foram visualizados no momento do furto, sendo certo que, após certificados da hipótese, os três foram encontrados juntos na posse da res furtivae. Pontua-se que o valor dos bens totalizou R$ 1.579,58, e que, ao prestar depoimento em juízo, o policial responsável pela apreensão demonstrou admiração pela grande quantidade de peças íntimas recolhidas pelo trio e colocadas nas sacolas que portavam. Embora não objeto específico de questionamento recursal, vê-se que o produto da subtração apresenta expressividade econômica, pois seu quantum ultrapassa o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (em 2022, R$ 1.212,00), hipótese inviabilizando cogitação quanto à incidência da figura bagatelar ou da regra prevista no CP, art. 155, § 2º, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ (precedentes). A tese de atipicidade da conduta dos réus por ausência de dolo não prospera. Da prova coligida restou certa a tentativa de subtração de coisa alheia móvel, cientes os agentes de que os bens não lhe pertenciam e que agiam sem o consentimento do dono, estando, assim, presentes todos os elementos do tipo, sendo indiscutível o animus furandi. Ademais, ao serem abordados com os objetos da loja entre seus pertences pessoais, foi-lhes questionada quanto à intenção de proceder ao pagamento da mercadoria, ocasião em que os apelantes afirmaram não dispor do valor necessário para fazê-lo. Frisa-se que os três ostentam registros pretéritos por furto qualificado (FACs docs. 310, 328 e 318, esclarecimento doc. 108), inclusive em tese praticados entre si e no mesmo contexto ora em exame. Embora o fato não se preste a autorizar a valoração para fins dosimétricos, é certo que dá esteio ao relato da testemunha, no sentido de que o funcionário identificara o grupo por conta de outros furtos ali supostamente já perpetrados. Afasta-se a hipótese de reconhecimento de crime impossível. Como demonstrado, a visualização dos furtadores nas imagens das câmeras de monitoramento somente se deu a título de confirmação, após o funcionário ser avisado quanto à ocorrência da subtração das peças pelo grupo, de modo que estes sequer estavam sendo acompanhados por vídeo durante os atos executórios. Também restou claro o liame subjetivo para a prática do ilícito. A prova oral é uníssona ao confirmar participação dos três recorrentes na mesma conduta, sendo visualizados em ação conjunta e usando o mesmo tipo de recipiente para recolher o material, assim valendo-se do auxílio do grupo para obter êxito na empreitada. Escorreitamente reconhecida a forma tentada do delito. Porém, assiste razão à defesa ao pleitear a incidência da fração máxima pela minorante, imposta pelo sentenciante em 1/3 considerando que grupo foi abordado já se encaminhando a saída, assim prestes a obter a posse mansa e pacífica sobre a res. Todavia, possível observar que os recorrentes já haviam sido identificados e visualizados praticando o ilícito, sendo certo que apenas não foram imediatamente impedidos de prosseguir porque as testemunhas decidiram certificar-se dos fatos na sala de monitoramento e, em seguida, sair para acionar a polícia. Nesse sentido, considerando o curto o iter criminis percorrido, mostra-se viável a redução na fração legal máxima, de 2/3. A reprimenda em relação aos três apelantes se estabiliza em 8 meses de reclusão, com o pagamento de 3 dias multa. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando o quantum da reprimenda imposta - 8 meses de reclusão, mantido o regime inicial aberto, com o pagamento de 3 dias multa, no menor valor unitário legal, para cada apelante -, a substituição deve se dar por apenas uma PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade, a entidade a ser especificada pelo Juízo da Execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 193.5680.7000.8900

681 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ato de concentração empresarial. Prazo para comunicação. Lei 8.884/1994, art. 54, §§ 4º e 5º. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela tempestividade das informações prestadas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 986.6322.8399.1590

682 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 906 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO.

1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (II) o reconhecimento da nulidade do processo, fundamentando na violação à garantia a não autoincriminação; (III) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de permitir uma decisão condenatória; Subsidiariamente: (IV) redução da pena-base; (V) compensação de pena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão; (VI) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no, V, da Lei 11.343/06, art. 40; (VII) fixação do regime prisional mais brando; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) exclusão da pena de multa; (X) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 585.8867.3317.2136

683 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia. Na peça exordial consta também que o denunciado JOSE ROBERTO, vulgo «Betinho, estava na companhia da vítima Almira no bar do Vitinho, memento em que a vítima se dirigiu até a sua residência com o objetivo de pegar dinheiro. Ato contínuo, o denunciado seguiu a vítima praticando atos de violência contra ela. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Consta, ademais, que após os atos de violência que culminaram em causar traumatismo craniano na vítima, o denunciado com o ânimo de ocultar de forma definitiva o cadáver, homiziou o corpo da vítima no interior de um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1113, baú, placa KUD 9203. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva de 23 (vinte e três) anos e 01 (um) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, §4º, parte final, e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP. No tocante à preliminar, a defesa argui a ocorrência de nulidade da sessão plenária por violação à norma prevista no CPP, art. 155. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do C. STJ, é notório que nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da norma disposta no CPP, art. 571, VIII. Conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, do compulsar dos autos, não consta a irresignação na defesa da ata da sessão, estando, portanto, preclusa tal insurgência trazida em preliminar. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão vertida em apelação, tal não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, cujo caso em exame, está corroborado por outros meios, em especial pela guia de remoção de cadáver; pelo Registro de ocorrência Aditado; pelos Autos de Reconhecimento; pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Local; pelo esquema de lesões; bem como os depoimentos prestados pelas testem unhas em sede policial, em juízo e em plenário. Rejeita-se, pois a preliminar. Melhor sorte não assiste à prejudicial de prescrição arguida. Do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi recebida em 19/08/2018 e o aditamento foi oferecido em 01/11/2018, o qual foi recebido na data de 19/09/2022, com destaque para o fato de que a decisão que recebeu o aditamento consignou que, o expediente foi apresentado antes do início da instrução e não trouxe tipificação nova, mas sim adequação dos fatos. Ademais, a Defensoria Pública foi intimada e não se pronunciou, havendo, portanto, ocorrido a preclusão. Pois bem, o recebimento do aditamento resultou em novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 117, I do CP. Destarte, considerada a condenação do réu pela prática do delito de ocultação de cadáver à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias em consonância com a norma do CP, art. 109, a prescrição retroativa ocorre em 4 (quatro) anos. Todavia, entre a data do novo recebimento da denúncia 12/09/2022 e a decisão de pronúncia em 26/10/2022 não houve o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos, como salientou o I. Parquet. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. 1) Para o crime doloso contra a vida - art. 121, §2º, IV e §4º, parte final do CP: Na primeira fase do cálculo, a pena deve volver ao patamar básico. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que deve ser afastado, aquele que diz respeito à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, calcada em relatos, pela prova oral colhida, o suposto fato de que o réu já teria ateado fogo em um bar situado no Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias, ou mesmo o fato de ele haver brigado com familiares, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente deve ser desconsiderada a circunstância judicial desfavorável, a saber: «atrair a vítima para um local ermo, após segui-la na saída do bar e aproveitar-se do repouso noturno (madrugada), que se caracteriza por período de maior vulnerabilidade, pois tal circunstância deveria ser relevada na 2ª fase da dosimetria, a título de circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, II, c do código Penal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6006.7200

684 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de transtorno de déficit de atenção (tdah). Cid 4d. F90. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Fornecimento gratuito do medicamento concerta(r). Dosagem não fornecida pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.

«- Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento METILFENIDATO (CONCERTA), na dosagem de 36 mg. Alega o impetrante ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH), CID 4D: F90, apresentando dificuldade no aprendizado, impulsividade e falta de atenção, conforme descrito no laudo médico de fls. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6005.5700

685 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Agravante de reincidência. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Regime prisional fechado. Réu reincidente. Adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Inconstitucionalidade da pena de multa. Via inadequada. Detração. Tema não debatido no tribunal de origem. Supressão. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1558.4718

686 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração. Legalidade. Análise de Lei estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Valor da multa. Redução. Critérios aferidos a partir da Portaria Procon 45/2015. Alteração. Inviabilidade. Ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou Lei. Existência de vício de motivação. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Da leitura do acórdão objurgado constata-se que a corte a quo concluiu pela legalidade do auto de infração à luz da interpretação da Lei Estadual 14.592/2011. Com efeito, a alteração do julgado, conforme pretendido nas razões do recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia, providência vedada em sede de recurso especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 965.2292.1371.0846

687 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pelas Defesas. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima. Recurso ministerial que persegue a incidência da majorante do emprego de arma de fogo. Recursos dos réus que suscitam preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da continuidade delitiva com relação a outros processos nos quais os acusados figuram como réus e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro indivíduo, mediante grave ameaça idônea e restrição da liberdade da vítima, dela subtraíram o veículo GM/Prisma, placa KXJ6695, e um aparelho celular. Consta dos autos que a vítima, motorista de aplicativo (Uber), atendeu a uma solicitação de corrida, ocasião em que o acusado Pedro embarcou no veículo e, durante o trajeto, pediu que buscasse um amigo, o que foi atendido, tendo o réu Gustavo, ao embarcar, anunciado o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo. Ato seguinte, o acusado Pedro assumiu a direção do automóvel e a vítima foi levada para local onde um terceiro indivíduo mantinha outras vítimas reféns, onde permaneceu, sob ameaça de morte, por cerca de quatro horas. Acusados que optaram pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos como autores do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Testemunho do policial civil responsável pela investigação ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes do concurso de agentes e da privação da liberdade da vítima igualmente positivadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sem razão o Parquet quando pretende a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP. A despeito do relato da vítima acerca do emprego de arma de fogo pelos acusados, dois dias após o fato, o réu Gustavo foi preso em flagrante na posse de um revólver calibre .32 (APF 050-02646/2019), tendo o laudo técnico atestado a incapacidade do artefato para efetuar disparos (e-doc 292). Firme orientação do STJ no sentido de que «o emprego de arma, ineficaz, com defeito fundamental, e não meramente acidental, carece de força para fazer incidir a majorante do, I do art. 157 § 2º do CP. A total inocorrência de perigo real para a integridade física da vítima, em virtude do uso da arma, como tal, é incontornável. O uso de arma, intimidando o ofendido, configura o roubo mas não possibilita a incidência de circunstância legal específica de aumento de pena". Vale realçar que, apesar da possibilidade de a arma apreendida não ser a mesma utilizada na ação delitiva ora em apuração, em atenção ao princípio in dubio pro reo, há de ser mantido o afastamento da majorante. Hipótese que não reúne condições de albergar a continuidade delitiva sobre fatos dispostos em processos distintos. A despeito da existência de semelhança no modus operandi dos delitos, os dados factuais coletados não chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Positivação da plena autossuficiência causal de cada ação particular, lógica e cronologicamente destacada do desdobramento fático anterior, com vítimas, circunstâncias e locais diversos, bem mais sujeita a caracterizar, pelo traço de autonomia que delas se extrai, uma estanque reiteração espúria, identificável com o que se convencionou chamar de habitualidade criminosa. De todo modo, verifica-se que os processos mencionados pelas Defesas já se encontram findos (cf. consulta online), à exceção de um, que aguarda julgamento de apelação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que merece pontual reparo. Idoneidade da negativação da pena-base pela utilização de arma de fogo, ainda que incapaz de produzir disparos (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Operações dosimétricas estabelecidas na sentença que se mantém, com a exasperação da pena-base em 1/6, sem alterações na etapa intermediária e aumento de 1/3 na terceira fase, em virtude da majorante do concurso de agentes. Erro material que se detecta no cálculo da pena, que totalizou 05 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa, quando deveria alcançar o patamar de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. Sanção corporal que não deve ser corrigida, em atenção ao princípio non reformatio in pejus, já que a dosimetria não foi impugnada pelo recurso ministerial, comportando reparo tão somente em relação à pena de multa (para 14 dias-multa), visando imprimir a devida proporcionalidade frente à pena corporal imposta (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar, desprovimento do apelo ministerial e parcial provimento dos recursos defensivos, a fim de redimensionar a pena de multa para 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 889.2291.7624.2696

688 - TJRJ. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CARGA E TRANSPORTE DE PRODUTOS FABRICADOS PELA RÉ (FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO: I) AO PAGAMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DAS COMISSÕES DA PARTE AUTORA A TÍTULO DE DEVOLUÇÕES DE MERCADORIA; II) À RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS DIFERENÇAS DOS PERCENTUAIS DE COMISSÃO REDUZIDOS PELA RÉ UNILATERALMENTE; III) AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ (FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, REQUERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CPC, art. 371. JUSTAPOSIÇÃO DE DIVERSOS CONTRATOS QUE NÃO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE ANÁLISE INTEGRAL DO CONJUNTO DE AVENÇAS. CONTRATOS COLIGADOS QUE NÃO PERDEM A SUA INDIVIDUALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO DO PRESENTE FEITO QUE CONSISTE TÃO SOMENTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO OU NÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LOGÍSTICOS PRESTADOS PELA AUTORA (DISBRAVO TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA). QUESTÃO QUE NÃO ABRANGE OUTRAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA «BROKER". TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MÉRITO. PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E AUTONOMIA DA VONTADE. IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS AVENÇADAS. OBRIGAÇÕES UNILATERALMENTE IMPOSTAS PELA RÉ AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE TROUXERAM IMPACTOS NEGATIVOS À AUTORA E ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES. EXIGÊNCIA DE AUMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS. REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DOS PERCENTUAIS DE COMISSÃO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE AS COMISSÕES REFERENTES AOS PRODUTOS DEVOLVIDOS. DEVOLUÇÕES REALIZADAS POR COMPRADORES QUE NÃO SE DERAM POR MOTIVOS LOGÍSTICOS, E SIM PELO AUMENTO DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS POR PARTE DA RÉ. REJEIÇÃO DE VALORES PRESUMIDOS OU HIPOTÉTICOS. SAZONALIDADE DA ATIVIDADE EM QUESTÃO. PRECEDENTES DO STJ. PLEITO QUE MERECE ACOLHIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA DETERMINAR A APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA (DISBRAVO TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA). UTILIZAÇÃO DO IGP-M PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE DISPÕE TEXTUALMENTE O MENCIONADO ÍNDICE DE CORREÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. MULTA CONTRATUAL. SANÇÃO CABÍVEL SOMENTE SOBRE OS DANOS EMERGENTES. INAPLICABILIDADE DA MULTA SOBRE OS LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA PELA PRÓPRIA AUTORA. CLÁUSULA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTES NÃO IMPUGNADA PELA DEMANDANTE. REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO DE TRASPORTES QUE FOI REDUZIDA, E NÃO SUPRIMIDA, O QUE NÃO CONFIGURA RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DA DEMANDADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE VALOR DA CONDENAÇÃO ABARQUE: I) JUROS, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405; II) CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA QUE DEVERIA TER HAVIDO CADA DESEMBOLSO, E PELO IGP-M, NA FORMA DA SÚMULA 43/STJ E DA CLÁUSULA 8.4 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 86.

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Doc. VP 218.6949.4865.9951

689 - TJSP. APELAÇÃO.

Contrato bancário. Empréstimo consignado. Sentença de procedência parcial. Insurgência do réu. Fraude na assinatura do contrato constatada por perícia grafotécnica. Vício do produto. Responsabilidade objetiva da Financeira pelos danos (art. 14 CDC). Fortuito interno (Súmula 479/STJ). Cessação dos descontos, obrigação de não fazer, associada à multa cominatória. Possibilidade. Importe adequado para que a multa mantenha sua finalidade intimidativa não esvaziada, ante o poderio financeiro da requerida. Dano material. Restituição dos valores, nos moldes da r. sentença, à míngua de recurso do autor. Correção e juros de mora desde cada desembolso. Art. 398 CC. Danos morais. Ocorrência. Caráter alimentar do benefício afetado pela subtração de valores pelos descontos. Situação que transborda o mero aborrecimento. Importe bem fixado. Observância aos princípios da equivalência e proporcionalidade. Correção monetária e juros de mora. Súmula 362/STJ e Súmula 2/STJ. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 210.5223.7074.8030

690 - TJSP. Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Inconformismo com decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o custeio de cirurgia da autora - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão presentes - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que, no caso concreto, estão presentes - Negativa fundamentada na divergência médica da ré - Autora beneficiária dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico indicando a necessidade de realização da cirurgia em caráter de urgência, ante o quadro de dor da autora - Ré que sustenta que houve formação de junta médica que concluiu como desnecessário o procedimento - Junta médica desempatadora que não foi formada nos termos das normas da ANS e enunciado do CNJ (composta pelo médico assistente, médico da operadora e terceiro de comum acordo, com remuneração a cargo da operadora) - Ao contrário, a alegada «junta médica se trata de laudo pelo médico indicado unilateralmente pela operadora - Recusa que, prima facie, é abusiva ante a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que não cabe ao plano limitar o atendimento médico quando prescrito por médico habilitado sendo nulas de pleno de direito as cláusulas que estabeleçam obrigações contratuais iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, e aquelas que venham a restringir direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro de saúde da autora - Reversibilidade da medida - A multa é da essência do cumprimento da obrigação de fazer, justa sanção para quem não cumprir o preceito - Decisão judicial que deve ser cumprida e não ladeada -Valor e prazo para cumprimento que ficam mantidos - Restante da matéria a ser decidida por ocasião do sentenciamento - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 220.8261.2380.5840

691 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Astreintes. Redução do valor. Descabimento. Proporcionalidade. Agravo interno desprovido.

1 - No que concerne ao CPC/2015, art. 1.022, apontado como violado, a recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 101.4042.2948.0380

692 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 1.700 (um mil e setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 24/05/2021. ... ()

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Doc. VP 177.1621.0001.8500

693 - STJ. Recurso especial. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, no bojo de mandado de segurança, que limitou o valor das astreintes ao valor de alçada previsto no Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Critério de competência. Exercício de controle de competência dos juizados especiais pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese. Competência dos juizados especiais para promover a execução de astreintes superiores ao valor de alçada, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso especial improvido.

«1. Com o advento, do CPC/2015, Código de Processo Civil, que promoveu verdadeira vinculação dos juízes e membros dos Tribunais Estaduais à jurisprudência dos Tribunais Superiores - e diante da inércia legislativa - , a Corte Especial do STJ reconheceu que a competência para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou orientações decorrentes de julgamentos de recursos repetitivos deve ser exercida pelo Órgão Especial dos Tribunais de Justiça ou, na ausência deste, pelo órgão correspondente, provisoriamente, até a criação das Turmas de Uniformização (AgRg na Rcl 18.506/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 06/04/2016, DJe 27/05/2016). ... ()

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Doc. VP 150.7163.1003.2400

694 - STJ. Processual civil. Administrativo. Falta de comprovação. Divergência jurisprudencial. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Imposto de renda. Bolsa de extensão. Contraprestação de serviços. Natureza remuneratória.

«1. Cabe ressaltar que a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0000.2000

695 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. EREsp. Acórdão/STJ. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno improvido. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 497.0764.1579.7925

696 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 1692.1256.8831.2700

697 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA POR PRAZO DETERMINADO. PRELIMINARES REJEITADAS. 1) NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA ADERENTE. 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA PELO USO IRREGULAR DE MATERIAL PUBLICITÁRIO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA POR PRAZO DETERMINADO. PRELIMINARES REJEITADAS. 1) NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DA ADERENTE. 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA PELO USO IRREGULAR DE MATERIAL PUBLICITÁRIO PELAS FRANQUEADAS, JÁ QUE CABE A ELA NÃO SÓ O FORNECIMENTO, COMO A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DESTE. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO APENAS DO CONTRATO DE MÍDIA ELETRÔNICA Contrato juntado às fls. 21-28, que contempla a utilização da imagem da autora em mídia impressa. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA REQUERIDA. COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, PARA QUE A REQUERIDA DEIXE DE UTILIZAR A IMAGEM DA AUTORA E MULTA CONTRATUAL (CLÁUSULA X). DEVIDAS APENAS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FLS. 21-28. A autora comprovou que, mesmo após o encerramento do contrato firmado com a requerida, as franqueadas desta continuaram a utilizar os materiais publicitários que continham a sua imagem, tanto em sítio eletrônico, como em banner nas unidades físicas (fls. 51-80, 799-860). LUCROS CESSANTES. PARCIALMENTE COMPROVADOS. A autora deixou de receber a contraprestação referente ao uso de sua imagem no período em que o contato de fls. 21-28 não estava mais vigente, o que ocorreu por mais 45 meses. Além disso, estando a imagem da autora vinculada à ré, ela estava impedida de realizar novos trabalhos no mesmo segmento, em razão da política de exclusividade. DANO MORAL. CARACTERIZADO. A utilização da imagem da autora, sem autorização, após a vigência do contrato, configura o dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação (Súmula 403/STJ). VALOR PROPORCIONAL. O valor de R$ 5.000,00 foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA APENAS EM RELAÇÃO À MULTA CONTRATUAL E AOS LUCROS CESSANTES REFERENTES AO CONTRATO DE MÍDIA IMPRESSA, CUJA CELEBRAÇÃO NÃO RESTOU COMPROVADA.

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Doc. VP 720.2783.4333.2421

698 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). RECURSO DA DEFESA COM PRETENSÃO ANULATÓRIA, ABSOLUTÓRIA OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I CP). Pena final de 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 120 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 926.3961.3331.2557

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Segundo o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV é ônus da parte « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. II. No presente caso, a parte Recorrente não transcreveu, em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS SUPRIMIDAS. HORAS EXTRAS ACRESCIDAS AO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base nas declarações do Reclamante, constatou que, diferentemente do que ele alegava, a controvérsia não se tratava de não concessão do intervalo intrajornada por parte da Reclamada, mas por opção do próprio Autor, que afirmara preferir permanecer no plantão e «sair de vez do que gozar o aludido intervalo. Registrou, ainda, conforme admitido pelo próprio Reclamante em seu depoimento pessoal, que não houve qualquer determinação dirigida a ele por parte da Reclamada, proibindo-o da fruição do referido intervalo. Asseverou, também, que o depoimento do preposto corrobora a tese da defesa no tocante à concessão do intervalo intrajornada, pois, ainda que o Reclamante trabalhasse sozinho, ele tinha a possibilidade de se ausentar do local de trabalho no momento em que o sistema operava automaticamente. Concluiu, assim, que, na hipótese, o Reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador. II. No tocante à pré-assinalação dos registros de frequência (horários britânicos dos horários de início e término da jornada), restou consignado no acórdão declaratório que, «em nenhum momento do recurso, o embargante arguiu a pré-assinalação dos registros de intervalos nos controles de frequência, sequer que os horários de início e término dos intervalos eram britânicos. Também não se insurgiu em face do disposto no art. 74, §2º, da CLT «. III. Feitas tais considerações, percebe-se que o Tribunal Regional, embora tenha o Reclamante alegado que a Reclamada estaria descumprindo a escala de trabalho fixada na norma coletiva, de seis horas de trabalho em dois dias e doze horas de trabalho no dia seguinte, com supressão do intervalo intrajornada, pois, a pretexto de conceder o intervalo intrajornada, estaria prorrogando o horário de saída em quinze minutos, nos dias em que há jornada de seis horas, ou uma hora, nos dias em que há jornada de doze horas, não analisou a tese de descumprimento da norma coletiva, tampouco fez referência do seu teor. De toda sorte, é possível inferir do acórdão prolatado pela Corte Regional, ao consignar que « o reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador «, que o descumprimento da norma coletiva ocorria pelo próprio Reclamante, que «prefere permanecer no plantão e «sair de vez", premissas estas a rechaçar a indigitada ofensa ao art. 7º, XXVI da CF/88. Logo, reconhecido que no momento em que o sistema opera automaticamente, o Reclamante tem a possibilidade de se ausentar do local, mas ele preferia não usufruiu efetivamente do seu intervalo intrajornada para « tirar o plantão e sair de vez, não há como reconhecer que a prorrogação do horário de saída do trabalhador acarretou labor em sobrejornada. Não há, também, que se falar em alteração unilateral do contrato de trabalho, tampouco em alteração do estabelecido em acordo coletivo de trabalho, de modo que a apreciação do argumento de que o Reclamante teve um excesso em sua jornada de trabalho dependeria do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DA EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8050.5798.9948

700 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Desistência da empresa vencedora. Fato superveniente. Multa administrativa. Não cabimento. Fundamento do acórdão não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Contrato administrativo. Recusa injustificada da empresa adjudicatária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de excepcionalidade ou extraordinariedade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra o Prefeito do Município de Rio Largo pleiteando a anulação de penalidades que foram impostas à impetrante no âmbito de procedimento licitatório, em virtude de sua desistência, após o pregão, para aquisição de ambulâncias, dentre elas a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta. ... ()

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