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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 518/STJ - 02/03/2015

(Doc. VP 152.2003.0000.0000)
Recurso especial. Contrariedade à Súmula. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.»

Jurisprudência - Súmula 518/STJ