(DOC. VP 206.5695.0000.5200)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Escalada. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Reconhecimento da forma privilegiada do furto. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade da ré. Qualificadora de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Substituição da reprimenda corporal por uma pena de multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Flagrante ilegalidade constatada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote