(DOC. VP 657.1356.8757.6489)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS EM NOME DA DEVEDORA DA DEMANDA - EXTRATOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS POR NÃO VIOLAR DIREITO DE SIGILO DE TERCEIROS QUE NÃO COMPÕE A LIDE -
Se mostrando pertinente a determinação exarada pelo R. Juízo a quo, imposta à empresa securitizadora consistente na apresentação de extratos dos quais se pudesse verificar os créditos presentes e futuros em favor da devedora, situação essa que não tem o condão de violar o direito de sigilo financeiro de terceiros, visto que em nenhum momento foi determinado o fornecimento do nome dos investidores, sobre o valor que afeto a cada um deles, mas apenas àqueles que seriam afetos à cedent
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