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(DOC. VP 476.6304.9003.1391)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896-A, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, a (Temas 152, 181 e 660 do STF). Com relação à matéria «adesão a programa de aposentadoria espontânea - quitação geral do contrato de trabalho», a decisão recorrida está em conformidade com a tese de mérito fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do ementário temático de repercussão geral, leading case RE 590.415, nos seg

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