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(DOC. VP 146.6954.1001.0800)

STJ. Administrativo. Ação anulatória. Infração de trânsito verificada por aparelho eletrônico. Possibilidade. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ.

«1.O Lei 9.503/1997, art. 280, inciso V, e § 2º, estabelecem que a infração de trânsito poderá ser comprovada por aparelho eletrônico. Este Tribunal, a respeito do tema, vem decidindo que a validade do auto de infração detectada por aparelho eletrônico fica condicionada à pré-existência de norma regulamentadora específica. A Resolução 131, do CONTRAN, de 9/5/2002, vigorou até 10/5/2002, quando foi revogada pela Deliberação 34. Somente em 16/10/2002, com a edição da Resoluç

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