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(DOC. VP 592.2507.9384.4389)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. INTERESSE DE AGIR DO MPT. CONFIGURAÇÃO 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE.

A presente ação civil pública tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado de Santa Catarina, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - no caso, o fornecimento de coletes balísticos para atender à demanda de agentes penitenciários temporários e efetivos -, o que constitui direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da C

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