(DOC. VP 820.5230.9758.1021)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AMPLA. AÇÃO QUE VISA A PODA DE ÁRVORES PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PRÓXIMOS A SUA REDE DE TRANSMISSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, QUE DETERMINOU QUE A RÉ REALIZASSE A PODA DAS ÁRVORES E A DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA DIÁRIA APLICÁVEL. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DEFENDENDO QUE A PODA DE ÁRVORE É OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO MÉRITO, SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A REDE ELÉTRICA ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS, QUE A PODA DE ÁRVORE CABE À PREFEITURA E QUE NÃO SÃO CABÍVEIS AS ASTREINTES, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Preliminarmente, observa-se a questão da ilegitimidade passiva à luz da Teoria da Asserção, pela qual as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, firma-se da narrativa formulada na inicial, não da análise do mérito da demanda, devendo, assim, ser rejeitada. No mérito, a recorrente defende que a falta de atendimento à solicitação do consumidor, sob o fundamento de que a poda de árvores seria responsabilidade do Município, contudo a tese não merece acolhimento. O ar
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