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finalidade da certidao

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Doc. VP 808.6191.4001.6340

401 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 187.9571.7001.3100

402 - STF. Direito tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Prescrição. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 663.0505.0123.8145

403 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA EM CARÁTER EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - CPC, art. 300 - REQUISITOS PREENCHIDOS - NATUREZA ACAUTELATÓRIA E INFORMATIVA - DECISÃO REFORMADA.

- A

averbação premonitória consiste em ato pelo qual é atribuída publicidade erga omnes a terceiros quanto à existência de pretensão executória contra o proprietário do bem sujeito ao registro, de modo que sua principal finalidade é respaldar eventual fraude à execução. ... ()

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Doc. VP 190.9765.9217.3923

404 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo e de desfazimento do arresto on-line realizado, sob o fundamento, em síntese, de que a certidão da dívida ativa não descreve o fato gerador da multa administrativa exigida naquele feito nem indica o dispositivo legal que justificou a aplicação de tal penalidade, assim como não aponta os demais devedores e o seu endereço completo, motivo pelo qual deixou ela de ser notificada do lançamento, também não tendo sido citada. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Cópia do processo administrativo, no qual se deu a aplicação da multa, apresentada apenas com a apelação, que não pode ser examinada nesta sede, tendo em vista que não provou a recorrente que estava impedida de juntá-la no momento oportuno, em descumprimento do disposto no art. 435, parágrafo único, do CPC. Na hipótese em tela, infere-se que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos legais constantes do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa, além de indicar a devedora e o seu domicílio. Tese de que o título executivo é nulo, por deixar de apontar todos os proprietários do prédio ao qual se refere a multa aplicada, que não se acolhe, pois ainda que se tratasse de dívida solidária, poderia o ente público exigir o pagamento de qualquer um daqueles, não havendo que se falar, também, em litisconsórcio passivo necessário. Alegação de que a execução não está instruída com a cópia do procedimento no qual ocorreu a constituição do crédito que se mostra desinfluente, ante o teor da Súmula 125 desta Colenda Corte. Apelante que não juntou a cópia do referido processo no momento adequado, para o fim de corroborar a tese de que houve irregularidade na sua condução, em especial no tocante à descrição do fato gerador e à falta de notificação sobre a aplicação da penalidade, descumprindo, portanto, o disposto art. 373, I, do diploma processual civil. Ausência de citação que restou suprida pelo comparecimento espontâneo da embargante nos autos da execução fiscal, ao opor uma exceção de pré-executividade. Incidência do CPC, art. 239, § 1º. Arresto on-line que se revela incabível, haja vista que o mandado de citação deixou de ser entregue por insuficiência do endereço para o qual foi remetido, sendo certo que a mencionada medida só pode ser adotada se o executado não possuir domicílio fiscal ou dele se ocultar, nos moldes da Lei 6.830/80, art. 7º, III, o que não é o caso dos autos. Precedentes desta Colenda Câmara. Reforma parcial. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de determinar o desfazimento do arresto impugnado.

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Doc. VP 192.8660.2000.0800

405 - STF. Direito tributário. Execução fiscal. Nulidade de certidão de dívida ativa (cda). Não ocorrente. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973, alegação de ofensa a CF/88 art. 155, II, § 2º, I, e CF/88 art. 195, I, «b. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 350.0834.1046.4196

406 - TST. I - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO NOS AUTOS POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DE 11/11/2017. É firme no âmbito desta Segunda Turma o entendimento de que a substituição do depósito recursal por seguro garantia somente é possível em processos cujo acórdão regional tenha sido publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. Isso porque o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o IN 41/2018, art. 20 prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária apenas para recursos interpostos de decisões publicadas a partir de 11/11/2017. No presente caso, o acórdão regional foi publicado em 5/5/2017 (certidão de fls. 699). Portanto, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA DATAMÉTRICA CONTACT CENTER LTDA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/14 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Constatada possível contrariedade à OJ 383 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA DATAMÉTRICA CONTACT CENTER LTDA. - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . 1. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). 2. O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). 3. A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). 4. Consequentemente, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porque a pretensão da parte e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. 5. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu isonomia salarial da parte reclamante com os empregados do tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização seria ilícita por ter ocorrido na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o provimento do recurso de revista da primeira reclamada a fim de se rejeitar os pedidos da petição inicial.

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Doc. VP 153.1273.8001.0700

407 - STJ. Administrativo e processual civil. Licenciamento de veículo. Transferência. Exigência de certidão negativa de débitos do INSS. Violação do Lei 8/212, art. 47/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. CTB, art. 123.

«1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre 47 da Lei 8.212/1991. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Ressalte-se que a matéria deveria ter sido suscitada em Embargos de Declaração, o que não ocorreu, inviabilizando-se o prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 303.2750.1005.6388

408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.

De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 371.0416.1788.7797

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. COLETIVO DE PROPRIEDADE DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS. 1.

Ação indenizatória. Colisão entre coletivo de propriedade da ré e a motocicleta conduzida pelo autor. Figura do consumidor por equiparação. CDC, art. 17. 2. Dinâmica dos fatos extraída do Registro de Ocorrência com narrativa de testemunha, da certidão do Corpo de Bombeiros e dos relatórios hospitalares. 3. Não comprovada a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima. Falha do serviço caracterizada. Dever de indenizar. 4. Danos materiais extraídos da planilha e das notas fiscais acostadas à inicial. 5. Recebimento de benefício previdenciário pelo tempo de incapacidade total. Inexistência de óbice à cumulação com o pensionamento. Diferentes naturezas, previdenciária e indenizatória, sendo ambas decorrentes do mesmo evento danoso. Precedentes da Eg. Corte Superior. Pagamento com base no salário-mínimo, incomprovados os ganhos da parte. 6. Incapacidade permanente afastada pelo laudo pericial, assim como a existência de dano estético. 7. Dano moral evidenciado. Vítima hospitalizada por sete dias, submetida a procedimento cirúrgico para colocação de parafusos e placa de metal na perna e afastada das atividades laborais por praticamente um ano. 8. Quantum compensatório que deve levar em conta esses elementos, mas também a inexistência de sequelas definitivas ou deformidades. Redução para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) valor suficiente ao atendimento à finalidade reparatória, sem causar enriquecimento injustificado ao credor da verba. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Juros de mora sobre a condenação relativa ao dano moral incidentes desde a data do evento. 10. Ambos os recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 364.2106.0374.7637

410 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL BASEADA EM LEGISLAÇÃO REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM contra sentença que, em ação de execução fiscal, acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) relativa a multa ambiental imposta à Indústria e Comércio de Fogos Caruaru Ltda. devido à revogação da norma que fundamentou a penalidade aplicada. ... ()

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Doc. VP 497.7364.1402.1194

411 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. 1. O CLT, art. 841, § 1º autoriza que a notificação inicial do reclamado seja efetivada inclusive por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. 2. No caso concreto, a notificação inicial foi realizada por Oficial de Justiça, de cuja certidão extrai-se que a citação da reclamada, naqueles autos, foi realizada no estabelecimento situado na Rua Alagoas, 396, sala 1.408, Campo Grande/MS, justamente o endereço que consta do instrumento de contrato social apresentado pela própria autora nesta ação. 3. Ademais, o Oficial de Justiça possui fé pública, de modo que as informações por ele prestadas ostentam presunção relativa de veracidade, ainda que o mandado não traga assinatura do representante da empresa. 4. Sobreleva destacar, nesse ponto, que nenhum elemento concreto foi trazido, nestes autos, como fundamento para invalidar os fatos certificados pelo serventuário. 5. Portanto, encaminhada a notificação inicial nos autos originários ao endereço correto da autora, conclui-se atingida a finalidade da citação, de modo que não há falar em violação direta dos dispositivos legais e constitucionais elencados em razões recursais . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA NOVA E DOLO PROCESSUAL. 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso, os documentos inerentes ao pacto laboral (cartões de ponto, recibos de pagamento, etc.), embora cronologicamente antigos, desservem à finalidade de rescindir a decisão judicial, porquanto inexistiu impedimento à sua apresentação oportuna. 4. Com efeito, reconhecida a validade da citação, conclui-se que a falta de contestação na ação subjacente decorreu de mera omissão da parte, não constituindo motivo relevante a justificar a utilização desses documentos pela via rescisória. 5. Em relação ao dolo da parte vencedora como fundamento rescisório, a hipótese circunscreve-se à utilização de meios ardilosos com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação da parte contrária no processo e, em especial, na instrução probatória. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual da reclamada, a quem incumbia o encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante. 6. A prestação de declarações falsas pelas partes pode, quando muito, ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto possibilitada à reclamada a devida instrução processual, o que somente não ocorreu por decorrência de seu próprio desinteresse em comparecer em Juízo no momento oportuno. 7. Diante do exposto, não há subsunção às hipóteses previstas nos, III e VII do CPC/2015, art. 966, não sendo possível operar-se o corte rescisório pretendido . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. Discute-se a ocorrência de afronta ao teor da OJ 394 da SBDI-1 do TST e, por consequência, ao teor do CCB, art. 884, o qual veda o enriquecimento ilícito. A hipótese dos autos traduz hipótese especial de controvérsia acerca da aplicação do direito, e que justifica o «distinguishing em relação à diretriz da Súmula 83/TST, II. 2. Com efeito, a questão dos reflexos das horas extras e da inclusão, ou não, do DSR em sua base de cálculo contou com interpretação amplamente controvertida no âmbito dos Tribunais, mesmo após a edição, em 2005, da OJ 394, da SBDI-1, do TST, que havia tentado pacificar a divergência de entendimentos. 3. Disso decorreu que inúmeros juízes e Tribunais, convictos do equívoco matemático contido no verbete de jurisprudência em questão, optaram por não seguir a diretriz nele contida, fazendo subsistir a celeuma jurídica. Tal cenário permaneceu por mais de quinze anos, quando, em março de 2023, no julgamento do incidente de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno conferiu nova redação à orientação jurisprudencial, diametralmente oposta à anterior, no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. 4. Por consequência, considerando que a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, coaduna-se com entendimento mais recente desta Corte Superior, e que a controvérsia interpretativa perdurava ainda por ocasião de sua prolação, resulta inviável o corte rescisório postulado, ainda que, àquela época, tenha havido contrariedade ao teor da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 193.3264.2000.3300

412 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI Acórdão/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma da Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018). ... ()

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Doc. VP 160.2083.1001.3100

413 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Agravo em execução. Formação do instrumento. CPP, art. 587. Traslado das peças. Atribuição do escrivão.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.8300

414 - STJ. Processo civil e direito civil. Direitos reais. Servidão de água. Estabelecimento. Condição resolutiva. Extinção pela autossuficiência em captação da água pelo prédio dominante, por fonte independente. Ação pleiteando o cumprimento da servidão. Propositura por condomínio. Legitimidade. Litisconsórcio ativo necessário. Inexistência. Hipótese de litisconsórcio ativo facultativo unitário. Litisconsórcio passivo entre o prédio serviente e a União. Inexistência. Competência da justiça federal. Inexistência. Julgamento de improcedência do pedido pelo tribunal local. Consideração de que foi implementada a condição estabelecida para que se extinguisse a servidão. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva, em seu aspecto de vedação de comportamentos contraditórios. Supressio. Equívoco. Impossibilidade de reconhecimento incidental da ineficácia do registro público. Necessidade de ação autônoma. Princípio da boa-fé objetiva inaplicável para gerar a extinção de um direito, na espécie. Dever de colaboração adimplido pelos titulares do prédio dominante. Necessidade de água. Bem público essencial à vida. Ponderação de valores. Impossibilidade de se privilegiar o uso comercial da água em detrimento de seu uso para o abastecimento das necessidades humanas. Recurso especiais conhecidos e parcialmente providos. CPC/2015, art. 45.

«1. É cabível a interposição de embargos de declaração por terceiro interessado, para esclarecimento de acórdão que julgou recursos de apelação. Hipótese em que o terceiro é titular de uma das unidades integrantes do condomínio e o processo, ajuizado por esta entidade, discutia o adimplemento de servidão de água instituída em favor dos condôminos. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0821.6589

415 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Interposição intempestiva de recurso de apelação. Recurso adesivo. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.

1 - O princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao CPC, art. 500, I, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior. (Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 608.109, DJ 05.02.2007; AgRg no Ag 891.132/SP, DJ 10.09.2007; REsp. 729.053, DJ 27.06.2005; RMS 15693 - RJ, DJ 13 de setembro de 2004; REsp 641431 - RN, DJ 24 de novembro de 2004).... ()

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Doc. VP 210.5050.7437.7988

416 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Mandado de segurança. Emissão de certidão negativa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede embargos declaração. ... ()

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Doc. VP 411.3606.9984.3016

417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. AUSÊNCIA. CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDADE DA GARANTIA. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista com fundamento em deserção em razão da ausência de documentação comprobatória do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. 2. A aceitação de seguro garantia é disciplinada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/2019, o qual exige, em seu art. 5º, a apresentação da apólice, a comprovação do seu registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSPE. 3. A ausência de documento que comprove o registro, em particular, não implica, por si só, a negativa de seguimento do recurso de revista, podendo ser suprida pelo órgão jurisdicional por meio da conferência do número da apólice em página disponibilizada no sítio eletrônico SUSEP, na forma do § 2º do art. 5º do ato conjunto. 4. Na hipótese, entretanto, esse suprimento não se faz possível, uma vez que, em consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, o número de registro indicado na apólice não permite a conferência, faltando dígitos que viabilizem a própria realização da pesquisa, o que invalida a garantia. 5. Conforme a Súmula 245/TST, «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo inviável a concessão de prazo para a regularização do vício. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 530.8068.5186.6154

418 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. TUTELA PROVISÓRIA.

Elementos insuficientes para concessão da tutela provisória. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 para tal finalidade. Ausência de elementos a demonstrar que a passagem é o único meio de acesso à casa dos autores. Ratificação nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Audiência de justificação. Necessidade. Indispensabilidade da realização de audiência de justificação prévia. Aplicação do CPC, art. 562. RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 181.5511.4010.0700

419 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Declaração pessoal da sócia-gerente, admitindo a dissolução irregular. Erro grosseiro do tribunal de origem. Redirecionamento deferido.

«1 - Controverte-se a respeito do acórdão que indeferiu o redirecionamento nos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.6200

420 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Falta de indicação do livro e da folha da inscrição da dívida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, 2º, § 5º.

«1 - Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 979.7284.0468.4261

421 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RÉU CONDENADO À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.399 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E EVENTUAL QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MAIS, PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ILEGALIDADE NA PRISÃO; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL D) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 12 de agosto de 2021, por volta das 8 horas e 30 minutos, na Rua Formiga, s/n, esquina com rua Teles Menezes, Jardim Sumaré, São João de Meriti/RJ, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios com o nacional VINICIUS OLIVEIRA LIMA (falecido), trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico e sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 206g (duzentos e seis gramas) de MACONHA (Cannabis Sativa L.), distribuídos em 63 (sessenta e três) embalagens plásticas, contendo as inscrições «Maconha 5 CV, «Maconha 10 CV, «Maconha 25 CV"; 140g (cento e quarenta gramas) de COCAÍNA em pó, distribuídos em 92 (noventa e duas) invólucros plásticos, ostentando as inscrições «Pó 20 CV, «Pó 10 CV Gestão inteligente e «Pó 15 C.V Gestão inteligente"; e 23g (vinte e três gramas) de COCAÍNA (CRACK), acondicionados individualmente em 134 (cento e trinta e quatro) pequenos sacos plásticos, contendo as inscrições «Crack 5 CV e «Crack 15 CV, conforme auto de apreensão de fls. 11/12 e laudo de exame de entorpecente. A peça exordial ainda dá conta de que, desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 12 de agosto de 2021, por volta das 8 horas e 30 minutos, na Rua Formiga, s/n, esquina com rua Teles Menezes, Jardim Sumaré, São João de Meriti/RJ, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associou-se ao nacional VINICIUS OLIVEIRA LIMA (falecido) e a outros indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa autointitulada comando vermelho (CV) atuante na localidade, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o que se extrai pelo local do crime, pela quantidade, variedade, forma de acondicionamento e inscrições contidas no material entorpecente. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame prévio de material entorpecente, laudo de exame de definitivo de material entorpecente, termos de declarações, laudo de exame em material (rádio comunicador), auto de recebimento (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais fizeram incursão no local da abordagem para coibir o roubo de cargas na localidade, conhecida como comunidade da Igrejinha e foram recebidos com disparos de arma de fogo. O outro indivíduo que estava com o réu, de nome Vinícius estava com uma pistola 9mm e com ele foram encontrados, além da arma de fogo, uma granada e um rádio transmissor. Por sua vez, com o réu foram encontrados as drogas e um aparelho de radiotransmissão, totalizando dois rádios sintonizados na frequencia do tráfico de drogas local. Os depoimentos também esclarecem que as drogas continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e que a «boca de fumo era conhecida como «boca da Rua onze, considerada a principal boca de fumo da localidade. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Ao ser interrogado, o réu nega os fatos. Todavia, ele é vacilante e contraditório nas informações prestadas, especialmente quando relata não se recordar se tem «passagem pelo estado de Minas Gerais, para, logo a seguir, esclarecer «que tem advogado em Minas Gerais, que não se recorda muito do crime que responde lá, mas acha que é tráfico de drogas; que saiu no processo de lá de liberdade provisória; que não voltou mais, pois veio para o Rio de Janeiro atrás dos filhos". Pois bem, o que se tem é que a versão apresentada pelo réu em interrogatório se mostra frágil e isolada do mosaico probatório. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que não conheciam Erick. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontrados as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, sintonizado na frequência do tráfico de drogas local, cuja «boca de fumo era conhecida como «boca da Rua onze, reputada como a principal boca de fumo da localidade. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento com vistas ao combate a roubo de cargas e que, ao serem recebidos com tiros de arma de fogo, lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35. Sobre a pretensão de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, a defesa não tem melhor sorte. A jurisprudência é firme no sentido de que a configuração da majorante atinente ao emprego de arma de fogo prescinde de apreensão da arma e de realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. In casu, os depoimentos são uníssonos acerca da presença da arma de fogo na dinâmica dos fatos. Os policiais asseguraram que foram recebidos com disparos de arma de fogo, cuja troca de tiros resultou no óbito do indivíduo associado ao ora apelante, de nome Vinícius o qual estava com uma pistola 9mm e uma granada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, não há dúvida quanto ao uso do artefato bélico para imposição da causa de aumento, prevista no art. 40, IV da Lei 11.340/06, razão pela qual ela deve ser mantida e a pretensão defensiva não deve ser acolhida. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, todavia, igualmente, o d. juízo a quo deixou de considerar a quantidade e a diversidade aqui nessa fase, para uso na terceira fase dosimétrica. Assim, a pena permanece no patamar básico, ante a ausência de recurso nesse sentido, mantida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. No que trata da causa de aumento, prevista no art. 40, IV da Lei 11.340/06, o magistrado adequadamente exasperou a pena em 1/6, o que resultou na pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e (quinhentos e oitenta e três) 583 dias-multa, ausentes outras causas de diminuição ou aumento. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, elas são as normais do tipo penal e o réu não ostenta condenação transitada em julgado em sua FAC (e-doc. 46). Assim, a pena fica estabelecida no patamar mínimo legal, 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento, prevista no art. 40, IV da Lei 11.340/06, o magistrado adequadamente exasperou a pena em 1/6 e alcançou a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena não excede a 8 (oito) anos. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 205.6074.2000.0100

422 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Incorporação não informada. Afetação deferida. Lei 6.404/1976, art. 227, CCB/2002, art. 1.116. CTN, art. 132, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão conjunta com o ProAfR no Rec. Esp. 1848993)

«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).» ... ()

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Doc. VP 205.6074.2000.0000

423 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Incorporação não informada. Afetação deferida. Lei 6.404/1976, art. 227, CCB/2002, art. 1.116. CTN, art. 132, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão conjunta com o ProAfR no Rec. EspL 1856403)

«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).» ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.1800

424 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inocorrência. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Ausência. Tempestividade verificada por outra maneira. Possibilidade. Precedentes. Multa. CPC/1973, art. 538, § 1º. Exclusão.

«1. A instância inferior analisou de modo claro e preciso o CPC/1973, art. 544, § 1º, tanto é que afastou sua aplicação ao caso dos autos por manifesta impertinência, oportunidade em que aplicou a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do diploma processual. Não restou, portanto, violado o CPC/1973, art. 535, eis que inexistente qualquer omissão a ser sanada. Neste contexto, e com base na fundamentação esposada, afasta-se a pretensa ofensa ao art. 544, § 1º daquele texto. ... ()

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Doc. VP 338.9628.3388.6396

425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADADE DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. CONSTRIÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CF. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista porquanto desfundamentado à luz do § 2º do CLT, art. 896. O caso dos autos não envolve execução fiscal ou questões vinculadas à Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não foi observado pela Agravante, que indicou em seu recurso de revista tão somente violação de dispositivos infraconstitucionais. Destaque-se que a indicação de ofensa a dispositivos, da CF/88 tão somente nas razões do agravo de instrumento, de forma inovatória, não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista. A finalidade do agravo de instrumento é demonstrar o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista, e não complementar as razões desse recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.6500

426 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal para sessão de julgamento da apelação. Defensoria pública. Presença na sessão de julgamento. Nulidade sanada. Ciência do acórdão condenatório. Intimação pessoal. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. Réu que respondeu solto toda a ação penal. Prisão cassada. Habeas corpus concedido.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. VP 112.2753.4460.7268

427 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/RJ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 843.3748.5809.8100

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRA DO IMBUÍ, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO NÃO SE DESTINASSE AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO PELO IMPLICADO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO QUE NÃO FICOU ESTABELECIDO COMO VERDADEIRO E EFETIVAMENTE OCORRENTE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA RECEBIDA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, DANIEL DA ROSA E DANIEL RANGEL, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM ARRECADADO, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO RECORRIDO, APÓS ELE PRÓPRIO TER FRANQUEADO A ENTRADA, TABLETES DE MACONHA, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 85,4G (OITENTA E CINCO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS), CONFORME APURADO PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, ALÉM DA QUANTIA DE R$1.100,00 (MIL E CEM REAIS) EM ESPÉCIE E ALGUNS COMPROVANTES DE DEPÓSITO EM NOME DE UM CONHECIDO LÍDER DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA T.C.P. MAS, REPISE-SE, SEM QUE RESTASSE CRISTALIZADA A FINALIDADE MERCANTIL DE TAL MATERIAL, TANTO PORQUE, EMBORA A QUANTIDADE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA, QUANTO AO SE CONSIDERAR QUE O RÉU FOI ABORDADO NAS PROXIMIDADES DE SUA RESIDÊNCIA SEM QUE QUALQUER MATERIAL ILÍCITO FOSSE DIRETAMENTE ENCONTRADO EM SUA POSSE, SENDO A SUBSTÂNCIA ARRECADADA APENAS NO INTERIOR DE SEU DOMICÍLIO, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA ÀQUELES BRIGADIANOS DE QUE ESTARIA ¿VENDENDO ENTORPECENTES, POIS ESTAVA DESEMPREGADO¿, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE A ÚNICA PROVA DOCUMENTAL OBTIDA E CONSISTE EM UM COMPROVANTE NO VALOR DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS), EMITIDO EM NOME DE JORGE, CUJA DISPARIDADE NOMINAL SEQUER PERMITE INFERIR QUE SE TRATA DO INDIVÍDUO CONHECIDO PELO VULGO DE ¿CARDÃO¿, CONFORME FOI APONTADO PELO PARQUET E NA CONDIÇÃO DE SUPOSTO LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A SEPULTAR A TESE RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 230.4120.8140.7346

429 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. CDA. Multa. Procon. Correção monetária. Prequestionamento. Ausência. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos com a finalidade de obter o reconhecimento de nulidade de auto de infração, pelo qual lhe foi aplicada multa por deixar de efetuar, no prazo legal, o registro eletrônico de documentos fiscais, nos termos do Decreto Estadual 53.085/2008, ou a redução do valor da multa. Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento a apelação, apenas para determinar a substituição da Certidão de Dívida Ativa constante dos autos, uma vez que não constava a forma de calcular os juros de mora. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5002.7500

430 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Sócios cujos nomes constam da certidão de dívida ativa. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC, art. 273, de 1973 requisitos. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/08/2017, que, por sua vez, julgara recursos interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8559.6462

431 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Reexame de recurso especial determinado pelo STF na rcl 52.449/MG a fim de aplicar a tese firmada no tema 69/STF. Contribuições ao pis e Cofins. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Mandado de segurança. Compensação. Impossibilidade de modulação do termo de eficácia do julgado por parte da corte de origem de forma diversa daquela efetuada pelo STF em sede de repercussão geral.

1 - O caso concreto envolve Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de garantir o direito da empresa de não se sujeitar ao recolhimento da contribuição do PIS e da COFINS incidentes sobre às parcelas recolhidas aos Estados da Federação a título de ICMS, bem como a declaração do seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente ao erário. ... ()

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Doc. VP 958.8924.3249.7397

432 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E DÉBITO SOBRE RUBRICA «MURO/CALÇADA". EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 200.1181.6576.8895

433 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO. CONSUMIDOR.

Embargos à execução fiscal por infração a norma de consumo. ... ()

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Doc. VP 623.3045.9852.5133

434 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DA TESE VERTIDA NO IRDR 28 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO NA SUA FINALIDADE ESSENCIAL NÃO VERIFICADA. REGISTRO APENAS DO SAQUE INICIAL E SAQUES COMPLEMENTARES. DESBLOQUEIO NÃO COMPROVADO.  ... ()

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Doc. VP 230.3280.2339.7837

435 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Controvérsia sobre a natureza e a fundamentação legal da multa cobrada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Questões relevantes, em tese, ao julgamento da causa, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 977.2804.3025.4042

436 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO SEGUNDO RECURSO. ACOLHIDA. MÉRITO. ICMS. REGIMES ESPECIAIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA EMPLACAMENTO E EMPREGO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REGIMES ESPECIAIS. NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 5º. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, NO MAIS, EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa Necessária e Apelações Cíveis interpostas contra a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal referente à cobrança de ICMS, além de fixar honorários advocatícios em 1% do proveito econômico obtido. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2474.6750

437 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Operação red money. Contradição. Vício não constatado. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no decisum embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.1200

438 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Prestação de contas. Legitimidade ativa do participante. Esgotamento da via administrativa. Impossibilidade. Desnecessidade. Forma de prestação de contas. Dever de prestar contas de forma clara e inteligível. CPC/1973, art. 917. CCB/2002, art. 1.755.

«2. O participante possui legítimo interesse em demandar a respectiva entidade de previdência privada em ação de prestação de contas para buscar o esclarecimento sobre as importâncias vertidas ao fundo. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2207.9240

439 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Requisitos do art. 266, § 4º, do RISTJ. Inobservância.

1 - Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal.... ()

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Doc. VP 196.4015.6000.6700

440 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

«1 - A teor do disposto CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado, o que não se verifica caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3003.7500

441 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inovação recursal. Nulidade. Certidão cartorária. Fé pública. Intempestividade. Revolvimento fático probatório. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - É incabível o exame do alegado excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto a tese foi suscitada apenas na via regimental, o que configura indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 914.4870.2378.4667

442 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Ação de cobrança de cota condominial em fase de cumprimento de sentença. Leilão positivo do imóvel devedor com arrematação pelo valor de R$270.000,00. Agravante, coproprietária, que alega nulidade absoluta da sentença, em razão da ausência de sua citação. Decisão que rechaçou as alegações da coproprietária e determinou o prosseguimento da Leilão. Irresignação da coproprietária. Modificação da decisão. Ação de cobrança de cota condominial ajuizada em face dos três proprietários do imóvel, na forma da certidão do RGI. Obrigação de natureza propter rem. No curso da demanda, o condomínio autor se manifestou expressamente pela desistência da ação em face da coproprietária (agravante). Citação dos Espólios de Esmeralda Maia Duarte e de Laurentina Maia Duarte, realizadas na pessoa de Luiz Carlos da Silva Pinto. Invalidade. Ações de inventário que foram extintas sem resolução de mérito, por abandono, nos idos de 2010 e 2011, período que antecede a propositura da ação de cobrança (ano de 2015). Inexistência de representação formal dos Espólios. Ausência de citação. Vício insanável (CPC, art. 239). Prejuízo configurado à coproprietária. Impossibilidade de exercício de seu amplo direito de defesa. Ausência de solidariedade pelo adimplemento da obrigação, ante a ausência de citação válida (CCB, art. 1.345). Anulação da sentença que se impõe, bem como todos os atos posteriores a ela, incluindo a penhora, a Leilão eletrônico e a arrematação do imóvel devedor de cotas condominiais. Restituição integral dos valores depositados em juízo pela arrematante. Despesas havidas com a realização da Leilão que serão suportadas exclusivamente pelo agravado. Comissão da Leiloeiro indevida, dada a nulidade da ação originária. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 452.5579.7768.6531

443 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO. CONSUMIDOR.

Embargos à execução fiscal por infração a norma de consumo. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1497.2503

444 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento da execução. Grupo econômico. Abuso de personalidade. CCB/2002, art. 50. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso concreto. Necessidade. Precedente REsp Acórdão/STJ.

1 - A Primeira Turma, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJe 01/3/2019, ratificou entendimento no sentido de que não é preciso instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015, art. 133) no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, nas hipóteses em que o nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo que o nome não esteja no título executivo, o fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com o CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Todavia, na hipótese de se pretender «[o] redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses do CTN, art. 134 e CTN, art. 135, [deve haver a] comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do CCB/2002, CCB, art. 50, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3800

445 - STJ. Ato judicial. Determinação para juntada aos autos da habilitação e representação dos herdeiros. Despacho de mero expediente. Fundamentação. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 163, § 3º. CF/88, art. 93, IX.

«... (i) Da necessidade de fundamentação do ato de fls. 71. De acordo com o «caput do CPC/1973, art. 162, «os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O parágrafo 3º, por sua vez, apresenta a definição do termo «despachos, como sendo «todos os demais atos do juiz praticados no processo [excetuando-se a sentença e as decisões interlocutórias], de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6342.1208

446 - STJ. Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 181.1755.2646.0871

447 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. art. 896, §2º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INOVATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 3. No caso presente, a parte deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo, da CF/88, limitando-se a apontar ofensa à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no art. 896, §2º, da CLT. 4. Destaque-se que a indicação de ofensa a dispositivos, da CF/88 tão somente nas razões do agravo de instrumento, de forma inovatória, não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista. A finalidade do agravo de instrumento é demonstrar o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista, e não complementar as razões desse recurso. 5 . Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 166.5220.0001.9700

448 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de retrocessão. Não ocorrência de tredestinação. Cumprimento da destinação para a qual o imóvel fora desapropriado. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação recursal. Não cabimento do apelo nobre pela alínea 'c' do permissivo constitucional. Não juntada da cópia integral da quase totalidade dos acórdãos paradigmas. Acórdão recorrido e julgado paradigma que assentam o mesmo entendimento. Súmula 83/STJ. Documento que supostamente teria assegurado o direito de recompra ao expropriado. Incidência da Súmula 5/STJ.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.1800

449 - STJ. Processual civil. Acórdão julgado por certidão no TJRJ. Falta de relatório, voto e ementa. Nulidade, em princípio. Regimento interno de tribunal que dispensa aquelas exigências (CPC, art. 200, § 2º). Invalidade em face do CPC/1973, legislação federal de maior hierarquia,CPC/1973, art. 165,CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 563. Necessidade de alegar violação aos pré-citados artigos do CPC/1973 para nulificar o acórdão. Recurso especial que suscita somente matéria de mérito. Impossibilidade de análise da nulidade. Agravo improvido.

«I. OCPC/1973, arts. 165, 458 e 563, exige, claramente, que os acórdãos contenham relatório, voto e ementa, sendo absolutamente nula qualquer norma regimental estadual que diga em contrário, caso do art. 200, parágrafo 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispensando, indevidamente, formalidades cogentes, impostas pela legislação adjetiva federal, hierarquicamente superior. ... ()

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Doc. VP 166.3222.9000.8100

450 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Descabimento. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para recebimento do agravo interno como embargos de declaração. Requisito não preenchido. Interposição do agravo interno além do prazo previsto para a oposição dos embargos de declaração. Execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, reconheceu a regularidade da certidão da dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«I. Agravo interno interposto em 05/05/2016, contra decisão publicada em 22/04/2016, na vigência do CPC/2015. ... ()

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