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Novo Código de Processo Civil, art. 45

Artigo45

  • Competência interna. Justiça Federal
Art. 45

- Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1º - Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2º - Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3º - O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação aos arts. 1022, II, 489, § 1º, do CPC/2015. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 45, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Competência. Saúde. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo declarada pela justiça federal, tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Decisão monocrática que entendeu pela desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à justiça estadual. Alinhamento ao posicionamento dominante na primeira seção. Agravo interno provido para fins de conhecimento do conflito, declarando a competência da justiça estadual. Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Súmula 254/STJ. CPC/2015, art. 45. Tema 793/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Reunião de processos. Suspensão de feitos conexos. Improrrogabilidade de competência absoluta. Razões de recurso especial dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo capaz de sustentar tese suscitada. Súmula 284/STF. Argumentos tecidos sem a individualização de dispositivo considerado malferido pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória contra a vendedora do imóvel. Justiça Federal. Incompetência absoluta. Extinção da demanda sem exame do mérito. CPC/2015, art. 485, IV. Matéria constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. Violação de Súmula. Descabimento. Súmula 518/STJ. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 45 e CPC/2015, art. 64, § 3º. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Sistema financeiro de habitação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 45 e CPC/2015, art. 1.040, III, Lei 13.000/2014, art. 3º, Lei 7.682/1988, art. 1º, e Lei 12.409/2011, art. 1º, I e parágrafo único, II. Preclusão e falta de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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