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Jurisprudência sobre
perpetuatio jurisdictionis

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Doc. VP 240.3040.2506.8326

1 - STJ. Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Competência do juízo que decidiu a causa. CPC/2015, art. 516.

1 - A norma prevista no CPC/2015, art. 516, II, consagra regra segundo a qual o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição é competente para o cumprimento de sentença, reafirmando o sincretismo processual e o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1240.7342

2 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

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Doc. VP 230.7040.2410.6998

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Violação do CPC/2015, art. 65. Matéria não analisada pela corte de origem. Súmula 211/STJ. Competência declinada para o juízo de conselheiro lafaiete (mg). Princípio do melhor interesse da criança. ECA, art. 147, I. Súmula 383/STJ. Afastamento da regra da «perpetuatio jurisdictionis em detrimento da competência absoluta estabelecida no ECA.

1 - No que concerne à suposta violação do CPC/2015, art. 65, verifica-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios pela parte recorrente, não se manifestou acerca de argumentos trazidos nas razões do recurso especial, motivo que inviabiliza o requisito do prequestionamento, indispensável ao conhecimento do recurso especial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9400.5604

4 - STJ. Processo civil. Agravo interno no habeas corpus. Concessão da ordem na origem. Pedido principal prejudicado. Alegação de nulidade em processo falimentar. Impossibilidade. Superveniente alteração da competência relativa. Criação de órgão fracionário especializado. Nulidade. Inocorrência. Perpetuatio jurisdictionis. Agravo interno desprovido.

1 - A concessão da ordem em habeas corpus impetrado na origem prejudica o mandamus com mesmo objeto impetrado nesta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 610.4336.8335.9208

5 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.

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Doc. VP 230.3200.8350.6801

6 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Corrupção passiva. Tese de incompetência da Justiça Federal. Competência definida pela narrativa da denúncia. Posterior absolvição parcial. Perpetuatio jurisdictionis. CPP, art. 81. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[a] fixação da competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do órgão acusatório» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 23/3/2021). ... ()

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Doc. VP 230.3080.8335.0244

7 - STJ. Conflito de competência. Justiça trabalhista X justiça comum. Cessão de crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado. Discussão quanto à competência para processar e julgar cumprimento de sentença trabalhista (no caso, já iniciada, inclusive), cujo crédito ali reconhecido é cedido a terceiro. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro. ... ()

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Doc. VP 102.9940.2278.2028

8 - TJSP. «Recurso inominado - Cumprimento de sentença - Direito do Consumidor - Exequente, ora recorrido, cujo imóvel permaneceu durante longo período sem o fornecimento de energia elétrica, em que pese a determinação judicial de restabelecimento do fornecimento à empresa executada, ora recorrente, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória arbitrada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, posteriormente majorada para R$ 2.000,00 - R. sentença que rejeitou os embargos à execução opostos pela recorrente e consolidou a multa cominatória por ela devida ao recorrido no valor de R$ 53.000,00 - Recurso inominado interposto que aduz a ocorrência de excesso de execução e que requer a redução do valor da multa - Competência determinada pelo valor da causa. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência que não se altera em razão do montante da multa cominatória devida pela parte. Juizado Especial Cível que é competente para o julgamento do recurso manejado - Recorrente que não demonstrou nos autos o tempestivo restabelecimento de energia determinado. Multa cominatória adequadamente aplicada pelo juízo a quo. Valor de R$ 53.000,00 resultante da própria inércia da recorrente no cumprimento de determinação judicial. Excesso de execução não configurado - A previsão constante na Lei 9.099/1995, art. 3º, I refere-se ao valor dado à causa quando do ajuizamento. Eventual montante da multa cominatória devida pelas partes não é capaz de alterar a competência inicialmente estabelecida, sob pena de ofensa ao princípio da perpetuação da competência. Assim, este E. Juizado é competente para o julgamento do expediente recursal utilizado - A seguir, verifica-se que a decisão reproduzida a fls. 07/10 determinou à recorrente o restabelecimento da energia elétrica ao imóvel do recorrido no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. Diante do noticiado descumprimento do determinado, o valor unitário do referido instrumento cominatório foi majorado para R$ 2.000,00. Expedido mandado de constatação ao imóvel da recorrida (despacho a fls. 20), a certidão a fls. 32 atestou a inércia da recorrente em informar a religação de energia. Ao final, a tutela provisória foi confirmada pelo V. Acórdão a fls. 39/44. Dessa forma, demonstrado o injustificado descumprimento de determinação judicial pela recorrente de rigor o pagamento por ela do montante indicado na planilha de cálculo apresentada pelo recorrido a fls. 34/35, de R$ 53.000,00, não havendo que se cogitar no aventado excesso de execução, eis que o valor indicado decorreu da própria inércia da recorrente no cumprimento do mandamento jurisdicional - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. VP 221.1160.2988.3289

9 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Incompetência territorial. Hipótese diversa da prevista no CPP, art. 70, § 4º. Preclusão. Prisão preventiva. Tema não discutido pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal de origem solucionou a questão relativa à alegada incompetência territorial aduzindo, em primeiro lugar, que os autos não noticiam a ocorrência de transferências bancárias ou depósitos efetuados pela empresa vítima e tampouco de cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, cometidos de forma eletrônica ou pela internet (e/STJ, fl. 161) ... ()

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Doc. VP 220.8090.6863.0681

10 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente.

I - Cuida-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pela União, que litiga com Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda. e Outros, discorrendo que ingressou no processo na qualidade de assistente da Petrobras Distribuidora S/A. deferido à fl. 4.933, logo após a interposição de agravo interno pela assistida, contra decisão que, monocraticamente, negou provimento ao seu recurso especial, tudo em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização a envolver valores ainda não liquidados, mas estimados pelas partes entre R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a União, e R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), segundo os Autores/Embargados. ... ()

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