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CPC - Código de Processo Civil, art. 162

Artigo162

  • Atos do Juiz
Art. 162

- Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Nova redação ao § 1º. Vigência a partir de 23/06/2006).

Redação anterior: [§ 1º - Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.]

§ 2º - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3º - São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 4º. Vigência 12/02/1995).

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegada violação ao CPC/1973, art. 162, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, CPC/1973, art. 513, CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 795. Inexistência. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissolução irregular atestada por certidão do oficial de justiça. Possibilidade de redirecionamento contra o sócio-gerente. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo de instrumento no recurso especial. Questão relativa à inadequação do agravo de instrumento para impugnar sentença devidamente prequestionada. O recurso cabível da sentença, ainda que interposto para impugnar parte dela, por terceiro interessado, é a apelação, e, não o agravo de instrumento. Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. O recorrente não amparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo de Lei específico. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. O recorrente deixou de apontar os dispositivos infraconstitucionais que teriam sido objeto de interpretação divergente nos julgados em confronto. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Óbices ao conhecimento do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Mérito do agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Dispositivo legal apontado como violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Medida cautelar inominada destinada a assegurar o resultado útil de ação anulatória de sentença parcial arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015), no CPC (com redação dada pela Lei 11.232/2005). Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 9.307/1996, art. 33. Observância. 2. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015. Mais detalhes

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