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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 50

Artigo50

Art. 50

- São fungíveis os móveis que podem, e não fungíveis os que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

CCB/2002, art. 85 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. CCB, art. 50. Reexame do conjunto fático probatório dos autos, Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Requisitos. Ausência. Provas. Simples revaloração. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial. Caracterização. CCB, art. 50. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Odever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e, consequentemente, inclusão dos sócios administradores da empresa executada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados . 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios administradores da empresa executada no polo passivo da ação, entendendo que inexiste óbice legal para adoção de tal procedimento em face de empresa em recuperação judicial. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida daquela sociedade se houvesse decisão do juízo no qual tramita a execução contra ela movida pela ora ré com fundamento no CCB, art. 50. 2. A inclusão do autor em cadastro de inadimplentes por causa da dívida da sociedade e por iniciativa da ré constitui abuso de direito, de acordo com o CCB, art. 187, e justifica a pretendida reparação de dano moral. 3. Toda restrição cadastral indevida causa abalo de crédito que provoca ofensa à honra objetiva do prejudicado e gera dano moral reparável. 4. No arbitramento da reparação, deve ser considerado o grau de culpa e a capacidade econômica de quem deve indenizar, a fim de que o valor fixado sirva de desestímulo a que o evento danoso se repita, sem ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando tais critérios, razoável arbitrar a reparação do dano moral no valor de R$10.000,00. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão de primeiro grau que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão de indeferimento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência do exequente. Pretensão de desconsideração fundamentada no CDC, art. 28. Cabimento. Desnecessária a demonstração Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão de primeiro grau que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão de indeferimento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência do exequente. Pretensão de desconsideração fundamentada no CDC, art. 28. Cabimento. Desnecessária a demonstração dos requisitos do CCB, art. 50. Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Suficiência da demonstração da insolvência do prestador de serviços ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos. Verificação no cumprimento de sentença, em razão da falta de bens da pessoa jurídica. Decisão que deve ser reformada para determinar a instauração do incidente. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Requisitos. Inexistência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Cao de software ltda advogado. André ricardo de oliveira. Sp156555 agravado. Gestar tecnologia em gestao empresarial ltda agravado. Gsp tecnologia em gestao empresarial ltda agravado. Moacyr galo junior agravado. Regina aparecida panco galo agravado. Systems advisers group sa advogado. Sem representação nos autos. Se000000m ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS SÓCIOS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior» prevista no CCB, art. 50, mas sim a Lei 8.078/90, art. 28, § 5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor», permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento não provido. Mais detalhes

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