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cf 88 5 xii

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Doc. VP 240.3040.1741.7888

61 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo. Servidor público. Adicionais ocupacionais. Instrução normativa n.28/2020. Trabalho remoto. Pandemia. Covid-19. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1617.5153

62 - STJ. Processual civil e empresarial. Agravo interno no recurso especial. Quebra de sigilo bancário. Finalidade da satisfação de direito patrimonial disponível. Interesse meramente privado. Descabimento. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

1 - E sta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (CF/88, art. 5º, X) e do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 28/10/2021). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1763.2454

63 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória constitutiva. Servidor público civil. Regime estatutário. Exoneração ou demissão. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória constitutiva (anulação de ato administrativo). Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1707.8460

64 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença coletiva. Pedido de habilitação. Sucessores do autor. Improcedência do pedido. Extinção do feito. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação dos sucessores do autor nos autos do cumprimento de sentença coletiva proposta pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil contra a União. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1705.7509

65 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1,022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA objetivando o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40%. ... ()

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

66 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1392.6498

67 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Contribuição previdenciária. Isenção. Aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/ACidente e vale-transporte em pecúnia. Compensação e repetição do indébito. Concessão da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Dificiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Preensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários Corumbá e Ladário contra o Delegado da Receita Federal em Campo Grande/MS, objetivando que imponha a proibição de exigir dos seus substituídos o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/acidente e vale- transporte em pecúnia, bem como a autorização para a compensação/restituição dos valores recolhidos a tal título, respeitado o prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 710.6145.5818.9719

68 - TJSP. Servidor público municipal. Município de Severínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 40 horas semanais, de recebimento do valor do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo norma Ementa: Servidor público municipal. Município de Severínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 40 horas semanais, de recebimento do valor do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo norma vigente e válida e não tendo sido revogada pela Emenda Constitucional 108/20. Decisão do STF na ADI 4.848 de constitucionalidade da Lei 11.738/08, art. 5º referente à atualização monetária anual do piso salarial nacional, do que resulta a validade das portarias do Ministério da Educação para este fim. Previsão, ainda, do art. 42 § 2º da LCM 122/20 de garantia aos servidores do magistério municipal de pagamento de vencimento nunca inferior ao piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/08. Sentença de procedência mantida. Recurso da municipalidade improvido.

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Doc. VP 240.3040.1485.9602

69 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Pronúncia. Acesso a mensagens de whatsapp. Suposta permissão do acusado. Elementos que corroboram a versão dos policiais. Reversão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A devassa do aparelho celular durante o flagrante constitui situação não albergada pelo comando da CF/88, art. 5º, XII, o qual assegura a inviolabilidade das comunicações. Por outro lado, os dados armazenados nos aparelhos celulares decorrentes de envio ou recebimento de dados via mensagens SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens (dentre eles o «WhatsApp), estão relacionados com a intimidade e a vida privada do indivíduo, o que os torna invioláveis, nos termos do art. 5º, X, da Carta de 1988. ... ()

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Doc. VP 603.4105.9789.5884

70 - TJSP. Agravo interno- Servidor público-Papiloscopista-Serviços prestados em Delegacia de classe superior-Adequação da remuneração que não representa ofensa ao disposto no art. 37, X e XII-Recurso desprovido.

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