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Lei 9.601, de 21/01/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os contratos previstos no art. 1º, são reduzidas, por 60 meses, a contar da data de publicação desta lei: [[Lei 9.601/1998, art. 1º. ]]]

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.779-11, de 02/06/1999).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Para os contratos previstos no artigo anterior, são reduzidas, por dezoito meses, a contar da data de publicação desta Lei: ]

I - a 50% de seu valor vigente em 01/01/96, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como ao salário educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho;

II - para 2%, a alíquota da contribuição para o FGTS, de que trata a Lei 8.036, de 11/05/1990.

Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)

Parágrafo único - As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo, obrigação de o empregador efetuar, sem prejuízo do disposto no inc. II deste artigo, depósitos mensais vinculados, a favor do empregado, em estabelecimento bancário, com periodicidade determinada de saque.

STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ausência de inconstitucionalidade formal e de periculum in mora. Cautelar indeferida. Lei 9.601/1998, art. 1º, § 1º, I. Lei 9.601/1998, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVI. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 7º, caput, I, II, III, VI, XIII, XIV, XXVI, XXXII, XXXIV. CF/88, art. 8º, VIII. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 193. ADCT/88, art. 10, I, II, «a», e «b», §§ 1º, 2º e 3º. Lei 6.019/1974, art. 12. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 9.601/1998, art. 1º, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 2º, caput e caput com redação da Medida Provisória 2.164/2001, e I e I, e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 3º, I, II e III e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 4º, I e II, §§ 1º, II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 5º. Lei 9.601/1998, art. 6º. Lei 9.601/1998, art. 7º. Lei 9.601/1998, art. 8º. Lei 9.601/1998, art. 9º. Lei 9.601/1998, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 13.467/2017. CLT, art. 59, § 2º (redação da Lei 9.601/1998 e da Medida Provisória 2.164/2001). CLT, art. 75-B. CLT, art. 443 (redação da Lei 13.467/2017) e §§ 1º e 2º. CLT, art. 479, parágrafo único. CLT, art. 480 (redação atual e anterior). Decreto-lei 6.353/1944. Medida Provisória 1.879/1999. Medida Provisória 2.164/2001. Decreto 2.490/1998, art. 1º, parágrafo único. Decreto 2.490/1998, art. 2º. Mais detalhes

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