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(DOC. VP 128.2470.2000.0600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no CF/88, art. 109, I, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente

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