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Lei 9.601, de 21/01/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As empresas que, a partir da data de publicação desta Lei, aumentarem seu quadro de pessoal em relação à média mensal do número de empregos no período de referência mencionado no artigo anterior terão preferência na obtenção de recursos no âmbito dos programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ausência de inconstitucionalidade formal e de periculum in mora. Cautelar indeferida. Lei 9.601/1998, art. 1º, § 1º, I. Lei 9.601/1998, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVI. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 7º, caput, I, II, III, VI, XIII, XIV, XXVI, XXXII, XXXIV. CF/88, art. 8º, VIII. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 193. ADCT/88, art. 10, I, II, «a», e «b», §§ 1º, 2º e 3º. Lei 6.019/1974, art. 12. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 9.601/1998, art. 1º, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 2º, caput e caput com redação da Medida Provisória 2.164/2001, e I e I, e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 3º, I, II e III e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 4º, I e II, §§ 1º, II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 5º. Lei 9.601/1998, art. 6º. Lei 9.601/1998, art. 7º. Lei 9.601/1998, art. 8º. Lei 9.601/1998, art. 9º. Lei 9.601/1998, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 13.467/2017. CLT, art. 59, § 2º (redação da Lei 9.601/1998 e da Medida Provisória 2.164/2001). CLT, art. 75-B. CLT, art. 443 (redação da Lei 13.467/2017) e §§ 1º e 2º. CLT, art. 479, parágrafo único. CLT, art. 480 (redação atual e anterior). Decreto-lei 6.353/1944. Medida Provisória 1.879/1999. Medida Provisória 2.164/2001. Decreto 2.490/1998, art. 1º, parágrafo único. Decreto 2.490/1998, art. 2º. Mais detalhes

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