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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 30

Artigo30

  • Competência legislativa. Município
Art. 30

- Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;]

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

TJSP Responsabilidade SUBJETIVA DO ESTADO. FENDA NA ESTRADA DE TERRA. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO. Prova suficiente. Condenação. 1 - A pr/ova testemunhal e as fotografias comprovam a existência de fenda na estrada, queda e danos. 2- É dever do município cuidar dos bens e assuntos locais, como as estradas (inc. V da CF/88, art. 30). 3 - A ausência de manutenção inconteste ratifica a Ementa: Responsabilidade SUBJETIVA DO ESTADO. FENDA NA ESTRADA DE TERRA. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO. Prova suficiente. Condenação. 1 - A pr/ova testemunhal e as fotografias comprovam a existência de fenda na estrada, queda e danos. 2- É dever do município cuidar dos bens e assuntos locais, como as estradas (inc. V da CF/88, art. 30). 3 - A ausência de manutenção inconteste ratifica a condenação imposta. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo» na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Agências bancárias. Funcionamento interno. Tempo de espera. Legitimidade ativa. Ministério Público. Competência legislativa. Município. Astreintes. Descabimento. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.084/STF. Julgamento do mérito. Direito tributário. Repercussão geral reconhecida. IPTU. Imóvel novo não incluído na planta genérica de valores. Avaliação individualizada prevista em lei. CTN, art. 32, § 1º. CTN, art. 33, caput. CTN, art. 48. CTN, art. 97, § 2º. CTN, art. 148. Lei 6.015/1973, art. 176. Súmula Vinculante 97/STF. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Alegada violação da CF/88, art. 30. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 156, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Telecomunicações. Estações de rádio-base. Competência municipal. Matéria constitucional. Análise de Leis locais. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.236/STF. Repercussão geral reconhecida. Casamento. Direito de família. Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 1. Possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do CCB/2002, art. 1.641, II, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. 2. Questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercussão geral reconhecida. Súmula 377/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 30, IV. CF/88, art. 50, I, X, LIV. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.725. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Transferência do sistema de iluminação pública como ativo imobilizado em serviço (ais). Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida na origem sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF para eventual reforma. Revisão de multa aplicada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública para compelir o município à realização de diagnóstico sócio-ambiental. Lei 13.465/2017, art. 11. Possibilidade de intervenção do poder judiciário em políticas públicas do executivo, em situações excepcionais, não reconhecidas, pelo tribunal de origem. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da incapacidade econômico-financeira do município, a inviabilizar a realização do diagnóstico sócio-ambiental. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta que tem por objeto a regularização da procuradoria geral do município de Goiânia. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 849/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Município. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Municípios. Competência para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios. Edifício. Condomínio em edificação. Assunto de interesse local. Ausência de precedente específico. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 21, XII, CF/88, art. 22, IV e CF/88, art. 30, I e V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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