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CTN - Código Tributário Nacional, art. 63

Artigo63

  • IOF
Art. 63

- O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável;

Parágrafo único - A incidência definida no inciso I exclui a definida no inc. IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Isenção. Pressupostos para concessão. Norma local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. IOF. Operação simbólica de câmbio. Item 10, da circular bacen 3.491/2010 (antigo art. 9º do regulamento anexo à circular BACEN 2.997/2000). Incidência. Conferência internacional de ações de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa Brasileira. Tema análogo já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia para a CPMf. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. ISS. Violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Nulidade da CDA. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador). Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2008. CTN, art. 63, II. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Lei 9.532/1997, art. 58. Constitucionalidade. CTN, art. 63. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. Vendas a prazo. Base de cálculo do IPI. Valor total da operação. Impossibilidade de considerar qual parcela do preço corresponderia a juros e não sofreria a incidência do imposto. Precedente relativo ao ICMS julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 63 e CTN, art. 64, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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Lei 7.766/1989 (Ouro como ativo financeiro)
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Lei 5.143/1966, art. 4º (São contribuintes do imposto (crédito e seguro) os tomadores de crédito e os segurados)
Lei 5.143/1966 (Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º (São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários [Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários])
Decreto-lei 73/1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados).
Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF)
Decreto 4.494, de 3/12/2002 ((Revogado pelo Decreto 6.306, de 14/12/2007 . Tributário. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
Decreto 1.821/1996 (redução da alíquota do IOF)
Decreto 2.219/1997, art. 3º (fato gerador).
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