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(DOC. VP 210.5231.9000.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo civil. Lei 11.419/2006. Informatização do processo judicial. Assinatura eletrônica não certificada. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «b» e 2º. Cadastramento prévio no poder judiciário. Liberdade do exercício profissional. Princípio da proporcionalidade e a normas constitucionais relativas à OAB. CF/88, art. 4º e CF/88, art. 5º. Diário de justiça eletrônico e dispensa de intimação por publicação em órgão oficial. Afronta a CF/88, art. 5º, LX. Princípios da publicidade e da isonomia. Lei 11.419/2006, art. 18. Regulamentação da lei por órgãos do poder judiciário. Inexistência de inconstitucionalidade. Ação julgada improcedente.

«1 - a CF/88, art. 5º, XIII não restringe a disciplina legal das qualificações profissionais da advocacia ao Estatuto da OAB, de forma que pode outra lei precisar novo requisito para o exercício da atividade. 2 - As normas impugnadas, ao disciplinarem regras quanto ao cadastramento e à obtenção de senha para acesso ao sistema interno de tribunais, não têm, por fim, fiscalizar a prática da advocacia, mas viabilizar a organização dos órgãos judiciários e o adequado funcionament

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