Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 125

Artigo125

Art. 125

- Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.]

§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.]

§ 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 7º).

STJ Processual civil e administrativo. Pad. Policial militar agravo interno no recurso em mandado de segurança. Independência entre as esferas penal e administrativa. Desnecessidade do trânsito em julgado da ação criminal. Súmula 673/STF. Distinção entre os atos objeto do pad e da ação penal. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Ex- policial militar. Cassação de proventos. Matéria decidida com fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Inexistência de concreta e iminente ameaça à liberdade de locomoção de um dos recorrentes. Denúncia rejeitada. Não conhecimento do recurso em relação ao recorrente dewislon adelino mateus. Tese de nulidade por violação ao princípio do promotor natural. Razões recursais dissociadas da motivação do acórdão impugnado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Não oposição de embargos de declaração. Impossibilidade de análise do mérito pelo STJ. Supressão de instância. Tese de nulida de por violação à competência de foro por prerrogativa de função. Inexistência. Coma ndante geral do corpo de bombeiros militar do estado de Goiás. Ausência de previsão expressa, na constituição estadual, quanto ao foro privativo. Decisão proferida pelo exmo. Ministro alexandre de morais negando seguimento à reclamação 59.578/go, ajuizada pela defesa contra o mesmo ato coator apontado neste recurso. Ausência de precedente da suprema corte quanto ao foro privativo dos comandantes gerais militares do estado de Goiás. Precedente, em caso análogo, da quinta turma do STJ concluindo pela ausência de foro por prerrogativa de função do comandante geral da polícia militar do estado de Goiás à míngua de previsão expressa nesse sentido na constituição do respectivo estado. Recurso ordinário parcialmente conhecido quanto ao recorrente hélio loyola gonzaga júnior e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Competência territorial em razão da matéria. Especialização de varas. Organização judiciária. Princípio do Juiz natural. Violação. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fraude processual imputada a cabo da polícia militar no exercício da função. Crime militar. CPM, art. 9º, II, «c». Pedido de reconhecimento de competência da justiça comum. Alegada conexão com delito de homicídio. Incidência do CPP, art. 79, I e do CPPM, art. 102, «a». Súmula 90/STJ. Mera reprodução de argumentos já deduzidos. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. IPVA. Veículo. Registro e domicílio do proprietário. Diferentes estados da federação. Incompetência territorial do juízo. Acórdão com fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Competência exclusiva do STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Descabimento do remédio constitucional para impugnar perda da graduação de praça conforme o procedimento da CF/88, art. 125, § 4º embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Perda de graduação. Determinação em procedimento específico, de natureza administrativa. Inadequação do remédio constitucional. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Ação rescisória. Promotor de justiça. Ação civil pública para perda de cargo. Tribunal de Justiça local. Competência originária. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Justiça Estadual Comum. Justiça militar. Crime militar. Crime civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Decisão que proveu recurso das assistentes de acusação. Imputação de tentativa de homicídio, em tese, praticado por militares contra civil. Inquérito policial militar. Arquivamento pela justiça castrense. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º, parágrafo único (redação da Lei 9.299/1996). CPP, art. 82, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já