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(DOC. VP 210.5120.2154.0561)

STJ. Embargos de declaração em agravo interno. Retirada de recurso de pauta virtual. Indeferimento. Não cabimento de sustentação oral. Ausência de comprovação de prejuízo. CF/88, art. 127. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XVII, XVIII e XXXV, e CF/88, art. 93, IX. Acórdão confirmatório de negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Vício. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - A sessão virtual de julgamento encontra-se devidamente regulamentada pelos arts. 184-A a 184-H do Regimento Interno deste STJ. 2 - Não havendo a agravante declinado fundamentos concretos que demonstrassem a necessidade de adoção de forma diversa para o julgamento do agravo interno, via recursal para qual sequer existe previsão de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta para julgamento virtual não há de ser acolhido. 3 - A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupo

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