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(DOC. VP 593.2155.6503.7024)

TJSP. Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no Ementa: Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - O requisito temporal expresso no art. 40, § 1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe - Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, LCE 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência da Suprema Corte - Precedentes do TJSP - Decisão acertada da Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, a - Agravo desprovido.

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