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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica as seguintes obrigações e direitos: [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Lei 13.003, de 25/06/2014, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 22/12/2014).

Redação anterior (da Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º): [Art. 18 - A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, implicará as seguintes obrigações e direitos:] [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Redação anterior (original): [Art. 18 - A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado ou credenciado de uma operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde, impõe-lhe as seguintes obrigações e direitos:]

I - o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano;

II - a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 65 anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 5 anos;

III - a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - a manutenção de relacionamento de contratação ou credenciamento com quantas operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde desejar, sendo expressamente vedado impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.]

Parágrafo único - A partir de 03/12/1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 1.730-7, de 07/12/1998)

STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo MPF. Administrativo e econômico. Presença na lide da união e da ANS. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de plano de saúde. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção. Mais detalhes

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STJ Plano de saúde. Idoso. Consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Falecimento do titular. Dependente idosa. Pretensão de manutenção do benefício. Súmula Normativa 13/ANS. Não incidência. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Interpretação extensiva dos preceitos legais. Condição de consumidor hipervulnerável. Julgamento: CPC/2015. CDC, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 14. Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 18, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E, I, § 1º, V. Lei 10.741/2003. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato. Danos morais. Descredenciamento. Acórdão fundado na apreciação fática e termos contratuais. Súmulas 5 e 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Vulneração a resoluções. Não cabimento de especial. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 8º, CF/88, art. 170, IV, V e VIII e CF/88, art. 196. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196. Mais detalhes

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STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196. Mais detalhes

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STJ Direito econômico. Livre concorrência. Unimed. Cooperativa de saúde. Submissão irrestrita às normas jurídicas que regulam a atividade econômica. Cláusula de exclusividade para médico cooperado. Impossibilidade tanto sob o aspecto individual quanto sob o aspecto difuso. Inaplicabilidade ao profissional liberal do § 4º do Lei 5.764/1971, art. 29, que exige exclusividade. Causa de pedir remota vinculada a limitações à concorrência. Violação, pelo tribunal de origem, do art. 20, I, II e IV; do Lei 8.884/1994, Lei 9.656/1998, art. 21, IV e V, ambos, e, art. 18, III. Infrações ao princípio da livre concorrência pelo agente econômico configuradas. Precedentes do STJ. CF/88, art. 170, IV. Mais detalhes

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STJ Cooperativa. Serviços como operadora de plano de saúde. Imposição de exclusividade aos cooperados. Ilegalidade diante da dicção do Lei 9.656/1998, art. 18, III, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Cooperativa de médicos. UNIMED. Pacto cooperativo. Cláusula de exclusividade. Fidelidade do médico à cooperativa do plano de saúde. Livre iniciativa. Livre concorrência. Valores sociais do trabalho. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de associação. Direito à saúde. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV , 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196. Mais detalhes

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