(DOC. VP 123.9525.9000.4500)
STF. Recurso extraordinário criminal. Fundamentação. Violação reflexa da constituição. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, princípio do devido processo legal e princípio da motivação das decisões judiciais. Súmula 279/STF. CF/88, arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«5. A ofensa que se alega aos arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da CF/88 (princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais) se existisse, seria reflexa ou indireta e, por isso, não tem passagem no recurso extraordinário. 6. A alegação de que a prova testemunhal teria sido cooptada pela assistência da acusação esbarra na Súmula 279/STF. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.»
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