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(DOC. VP 166.5440.8000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 592/STF. Responsabilidade civil do Estado. Morte de preso. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Responsabilidade civil do Estado por morte de detento. CF/88, arts. 5º, XLIX, e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 592/STF - Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a CF/88, art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a t

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