(DOC. VP 170.4235.6000.9400)
STF. Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Divergência jurisprudencial com Súmula revestida de fundamento legal. Inadmissibilidade. Alegada ofensa ao CF/88, art. 105, III. Impossibilidade. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 126.187-AgR, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, firmou o entendimento de que «não enseja acesso a via recursal extraordinária o eventual dissidio interpretativo que oponha a decisão proferida pelo Tribunal a quo ao conteúdo de enunciado sumular do Supremo Tribunal Federal desvestido de fundamento constitucional». 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «não cabe recurso extraordinário fundado em vi
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