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copia do ato impugnado

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Doc. VP 144.8185.9000.5200

601 - TJPE. Apelação cível. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Não preenchimento dos requisitos constantes dos CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Apelo provido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o apelado faz jus à imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c. ... ()

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Doc. VP 200.1332.7758.1593

602 - TJRJ. Ação monitória. Embargos monitórios. Notas fiscais sustadas. Retenção do pagamento devido. Cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.

A fundamentação da sentença se deu de modo a reconhecer a previsão do direito de retenção, constatado em algumas cláusulas contratuais, e que haveria de ter sido observado pela autora o fato notadamente quando as corrés foram intimadas ou condenadas pelo não cumprimento de obrigação atribuível. Ressaltou-se que as rés demonstraram às fls. 132/139 e 584/666, do apenso, que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a autora, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado e que não receberam salários e encargos trabalhistas, não tendo a mesma comprovado o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC, assim incidindo a exceção do contrato não cumprido, prevista do CCB, art. 476. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante repisa as razões já expendidas, reiterando a questão a que se resumiria o ajuizamento da ação cautelar pelas embargadas visando a sustação dos protestos efetuados, o que foi concedido mediante depósito de R$122.307,61, somatório dos valores das mencionadas notas fiscais, inadimplidas, destacando ainda a inexistência de questionamento das devedoras quanto aos serviços prestados. Aduz que além da questão da exigibilidade da dívida existente entre as partes, a controvérsia posta nos autos recairia sobre a cláusula 2.7.2 do contrato de prestação de serviços celebrado, a qual conferiria às rés a faculdade de retenção dos pagamentos devidos em caso do descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias de sua parte, reprisando que foi prolatada anteriormente (em 01.07.2020), a sentença de procedência dos pedidos monitórios (fls. 484/486), ocasião em que se reconheceu que a dívida cobrada era incontroversa e exigível na medida em que o direito de retenção levado a efeito pelas apeladas somente poderia ser exercido após a devida e prévia notificação, e ainda que a situação de «recuperação judicial da credora configuraria impedimento para fins de compensação das dívidas relativa ao pagamento das dívidas trabalhistas efetuado, sob pena de violação do disposto na Lei de Falências. Questiona que, dada a anulação daquela sentença, ocasionou que outra sentença, de improcedência (fls. 610/612) viesse a ser proferida com base no princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), com o que restara convalidada a retenção realizada pelas embargantes, isto com fundamento na disposição da cláusula 2.7.2 do contrato formalizado entre as partes e assim a inexigibilidade da dívida. Daí rebater as premissas, taxadas de equivocadas que nortearam a sentença, como a ausência de comunicação da prévia retenção e ainda o fato de estar em recuperação judicial. Aduz que, havendo adimplido o contrato, nada mais justo do que receber a contraprestação devida pelos serviços efetivamente prestados, razão da emissão das notas fiscais objeto da demanda, as quais foram a tempo e modo aprovadas, sem qualquer ressalva, restando incontroversa a inadimplência, sem qualquer justificativa, acrescentando que as suas dificuldades não eram desconhecidas das embargantes, assinalando que a relação entre as partes tenha se iniciado no ano de 2010 e que já em 2013 houve a concessão do pedido de recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem. Repisou que as notas fiscais em questão venceram em dezembro de 2018, quase 5 anos após a concessão do pedido de recuperação, do que há muito cientes as mesmas, e também que a dívida perquirida nesta monitória somava R$132.084,13, ao passo que a retenção realizada, por força de obrigações trabalhistas a que foram compelidas, alcançavam, naquela ocasião, o valor de R$56.438,32, ou seja, montante expressivamente inferior ao somatório das notas ficais retidas, o que jamais poderia ter sido convalidado pelo «decisum". Cumpre assinalar que o art. 701, §§1º e 2º do CPC, dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita ou oral, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Como apontou a magistrada, as notas fiscais (fls. 116/118), juntamente com a planilha (fls. 136/137), seriam hábeis, a princípio, a embasar a pretensão autoral, pois firmariam, em termos, a certeza e liquidez do direito, além de sua exigibilidade. As embargantes informaram que foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pela embargada, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Deve-se complementar o entendimento da magistrada com o fato de que também as embargantes possuíam expectativas, legais e contratuais, de que a embargada deveria ter cumprido o contrato e observado as suas obrigações sociais. Ademais, o reconhecimento dos serviços prestados em consonância com as notas fiscais em questão precisamente confirma a boa-fé e a lealdade das contratantes, sendo lógico que se a recusa do pagamento das mesmas decorresse de inadimplemento específico da apelante (a ausência da prestação dos serviços correspondentes), outra seria a fundamentação do pleito das mesmas (de retenção). Importante consignar que nos autos de cautelar de caráter antecedente, em seu dispositivo, a sentença (fls. 681/685) foi no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelos autores; condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor das autoras, referente à caução prestada. Validade das cláusulas contratuais (2.7, 2.7.2, 8.1, 9.1, 9.1.1 e 9.1.1.1). O fato é que não se constata que a apelante tenha corrido a reembolsar as contratantes ou que tenha tranquilizado quanto à correção de sua situação, nada obstante a alegada recuperação judicial buscada e concedida. Vislumbra-se da aferição dos fatos e da documentação adunada que bem ciente estava a embargada da possibilidade de retenção, como se vislumbra da cópia do e-mail de fls. 394, não impugnado eficazmente, também não se sustentando que ignore a presença da inadimplência de suas obrigações sociais, isso tendo levado as contratantes a ter de suportar o pagamento de uma das reclamações e de estarem sujeitas a outras, mais de meio milhão de reais. Observe-se a planilha insertada na inicial dos embargos monitórios, com os números das reclamações trabalhistas (fls. 276), não impugnada validamente. No que guarda pertinência com a questão da recuperação judicial, tem-se que assiste razão às apeladas. Embora a apelante tenha feito referência ao fato de que estaria em recuperação judicial, inovou em sede recursal. A toda evidência, a questão não merece ser conhecida. Deve ser considerado o fato que nos autos da recuperação judicial (Processo 0169713-14.2013.8.19.0001) tramitou perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Estando encerrada a recuperação judicial, isso obsta a alegação de que os feitos deveriam ser processados sob o juízo universal da recuperação judicial, já que se encontra encerrada, inclusive por sentença transitada em julgado. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e conforme entendimento do STJ, os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos (AgRg no AgRg no REsp. 1494870). No caso dos autos, em 2013 foi concedido à apelante o benefício da recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem, tendo a sentença cognitiva sido prolatada em 19.12.2022 (REsp. 1840166). Por fim, também não assiste razão à apelante no que tange ao seu pedido subsidiário, no sentido de que o ônus sucumbencial no presente feito deveria ser revisto de modo a que recaísse sobre as apeladas, atribuindo àquelas a responsabilidade pela existência da ação. A apelante teve ciência evidente do porquê não teria havido o pagamento das notas fiscais em questão e mesmo assim prosseguiu com o protesto. Instado, poderia conforme aventado pelas apeladas, cancelar o primeiro protesto e deixar de protestar o segundo. Correta a conclusão quanto a que foi a apelante quem deu causa à sua condenação no ônus sucumbencial. Precedentes específicos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.1713.1002.4200

603 - STJ. Processual civil. Exceção de pré-executividade. Dívida não tributária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, IInão configurada. Multa por embargos protelatórios. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arts. 156, V, e 173, I, do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0444.6711

604 - STJ. Administrativo. Improbidade. Dispensa de licitação. Aquisição de medicamentos. Alegação de inexistência de dolo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Prejudicada a divergência.

I - Na origem o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade em decorrência da dispensa indevida de licitação. Sustenta-se, em síntese, que, durante o exercício de 1999, o réu, então Prefeito do Município de Holambra/SP e juntamente com os chefes da Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Holambra, dispensaram licitação de medicamentos, bem como confecção de impressos para diversos departamentos da prefeitura, fora das hipóteses legais. Despendeu R$ 34.197,57 (trinta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), com pagamento de confecção de impressos produzidos pela «Indústria Gráfica Jaguari Ltda. - ME e, R$ 44.118,17 (quarenta e quatro mil, cento e dezoito reais e dezessete centavos), com o pagamento de aquisição de medicamentos da «Drogaria Santa Helena de Holambra Ltda.. ... ()

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Doc. VP 165.6751.8003.3000

605 - STJ. Agravos regimentais. Recurso especial e agravos em recurso especial. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação no agravo regimental do único fundamento do decisum agravado. Súmula 283/STF. Súmula 182/STF. Prescrição da pretensão executória estatal. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Interceptação telefônica realizada em consonância com os dispositivos da Lei 9.296/1996 e com a jurisprudência desta corte. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão motivada. Revisão. Súmula 7/STJ. Obiter dictum. Indeferimento de pedido de juntada de cópias de decisões acerca da interceptação telefônica. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão devidamente motivada. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade.

«1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1808.2431

606 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Dissolução irregular. Redirecionamento sócio. Súmula 435/STJ.

1 - A Presidência do STJ consignou: «Trata-se de agravo apresentado por JOÃO CANDIDO PORTINARI contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no CF/88, art. 105, III, a, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO SÓCIO. SÚMULA 435 DO STJ. 1 - Por intermédio de recurso agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante, JOÃO CÂNDIDO PORTINARI, pretende impugnar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - A respeito do lustro prescricional, o agravante esclarece que a execução fiscal impugnada diz respeito a um total de seis certidões de dívida ativa, sendo cinco geradas em virtude do processo administrativo de 7071500117605, quais sejam as de 7071500117605, 7061501952500, 7021500065790, 7021500065870 e 7061501952691 e à certidão de dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, sendo certo que o recorrente não defendeu que quaisquer dos créditos gerados por meio do processo administrativo 7071500117605 estivessem prescritos. Segundo a recorrente, apenas o crédito objeto da dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, encontra-se fulminado pela prescrição. 3 - As cópias acostadas aos autos pela Fazenda Nacional às fls. 191/286 não dizem respeito ao processo administrativo 10768207314/2006-17, que deu origem a CDA 7060601517930, não tendo a parte exequente se desincumbido de refutar a prescrição alegada pelo recorrente. Nesse sentido: TRF2 - AC 200651015315228, Relator: Luis Antônio Soares, 4 a Turma Especializada, DJe: 01/12/2011. 4 - In casu, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 18/08/2015, sendo que o débito foi inscrito em dívida ativa em 03/07/2006. Tendo em vista que a parte exequente não se dcsincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de qualquer causa interruptiva, nos termos do CTN, art. 174, resta configurada a ocorrência do lustro prescricional em relação a CDA 706061517930 (PAF 10768207314/2006-17), razão pela qual a mesma deve ser extirpada do montante devido pelo agravante. 5 - No que tange o redirecionamento do feito em face do agravante (sócio-gerente da empresa devedora), cumpre destacar que o mesmo exercia a gerência da sociedade tanto no momento do fato gerador quanto no da dissolução irregular, razão pela qual não se aplica, ao caso em apreço, a determinação de sobrestamento dos processos em conformidade com o determinado pela Ministra Relatora no julgamento dos REsp 1645333/SP. 1643944/SP e 1645281/SP . em sede de Recursos Repetitivos (Tema 981 - decisão de afetação publicada no DJe 24/08/2017). 6 - Por intermédio do documento de fls. 40, observa-se que o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citar a empresa executada pelo fato da mesma não mais exercer suas atividades na Rua Lauro Muller, 116 salas 2703 / 2704 / 2705 - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, Brasil, configurando, portanto, a dissolução irregular da sociedade. 7 - A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, cm especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. 8 - Agravo de instrumento interposto por JOÃO CÂNDIDO PORTINARI parcialmente provido. Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CTN, art. 135, III, no que concerne à impossibilidade de presunção de dissolução irregular da empresa em razão de não localização para citação, e traz os seguintes argumentos: 7. O V. aresto de fls. 302/312 ao manter, em parte, a r. decisão Recorrida, no tocante à rejeição da exceção de pré executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal movida pela Recorrida contra o Recorrente, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 8. Restando superado que o simples fato da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. não ter sido localizada para citação não basta para que sua dissolução irregular seja presumida, tem se que, em se tratando de hipótese na qual o Recorrente não constava originalmente CDA, caberia à Recorrida provar a suposta dissolução irregular, ou que o Recorrente, supostamente, teria praticado quaisquer das condutas previstas no art. 135, III do CTN, para que este pudesse ser incluído ao polo passivo, na qualidade de corresponsável, ônus processual que não foi cumprido, valendo aqui transcrever ementas do E. STJ no sentido do entendimento aqui esposado: (fls. 318). 9. Pelo exposto, restando cristalino que o simples fato da empresa originalmente executada não ter sido localizada para citação não dá azo à presunção de sua dissolução irregular, assim como, que a Recorrida não cumpriu com seu ônus processual de provar a suposta dissolução irregular desta ou a prática de quaisquer atos previstos no art. 135 do III do CTN por parte do Recorrente, fica patente que este não pode ser corresponsável pela dívida ora executada, devendo ser excluído do polo passivo processual. (fls. 321). É o relatório. Decido. Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: 7-A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018). (fls. 364-366, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 699.5113.8601.9671

607 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de débito - Negativa de contratação - Empréstimos pessoais e cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1999.6114

608 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.... ()

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Doc. VP 636.6806.2205.4400

609 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8003.6200

610 - STJ. Embargos de declaração. Agravos regimentais. Recurso especial e agravos em recurso especial. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação no agravo regimental do único fundamento do decisum agravado. Súmula 283/STF. Súmula 182/STF. Prescrição da pretensão executória estatal. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Interceptação telefônica realizada em consonância com os dispositivos da Lei 9.296/1996 e com a jurisprudência desta corte. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão motivada. Revisão. Súmula 7/STJ. Obiter dictum. Indeferimento de pedido de juntada de cópias de decisões acerca da interceptação telefônica. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão devidamente motivada. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial por confronto com jurisprudência dominante do STJ não se amolda nas hipóteses de retroatividade do trânsito em julgado para a defesa, conforme earesp 386.266/SP. Ausência de omissão. CPP, art. 619.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5000

611 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()

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Doc. VP 175.4832.9000.3800

612 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Mercadorias adquiridas a título de bonificação. Exclusão da base de cálculo. Mandado de segurança. Não comprovação do direito líquido e certo alegado. Não conhecimento do apelo nobre pela afronta ao Lei 12.016/1999, art. 1º, diante da impossibilidade de se reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos. Ressalva do posicionamento pessoal do relator. Agravo interno do estado do rio grande do sul provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso especial interposto por nestlé Brasil ltda e filial (is).

«1. No tocante ao error in procedendo arguido pelo Estado agravante, atinente à ocorrência de julgamento ultra petita, observa-se que, nas razões do Apelo Nobre, o contribuinte expressamente postulou a reforma parcial do acórdão, somente quanto ao direito ao aproveitamento extemporâneo dos créditos não prescritos reconhecidos em seu favor, em face da não inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS (fls. 668). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1286.9440

613 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça vestibular não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Exordial que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4986.9509

614 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Transporte público municipal. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 557, § 1º. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem a prévia oitiva do poder público. Possibilidade. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2600

615 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.2100

616 - STJ. Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.

«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0551.6652

617 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()

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Doc. VP 255.5940.7438.1930

618 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE OPTOU PELA VIA JUDICIAL. CABIMENTO. FACULTATIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. VEDAÇÃO AO TU QUOQUE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, COM PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de controvérsia instaurada a partir do alegado descumprimento do contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, firmado entre as partes em 21/09/2011, referente a bem imóvel situado no Município de Ipojuca/PE, cujo débito teria alcançado o valor de R$ 616.036,03 em 2019. Diante disso, a credora fiduciária postulou a rescisão contratual e a reintegração de posse do bem. Na contestação com reconvenção, o devedor fiduciante alegou ter quitado integralmente a obrigação. No mais, defendeu que a inobservância do procedimento previsto no Lei 9.514/1997, art. 26, §1º e a ausência de recolhimento de ITBI obstam a consolidação da propriedade em nome da fiduciária, bem como o ajuizamento da ação judicial. Suscitou a abusividade da cobrança, razão pela qual pleiteou a quantia em dobro ou, subsidiariamente, na forma simples, e compensação por danos morais, estimada em R$ 50.000,00. 2. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU: Ao julgar procedentes os pedidos principais, declarou rescindido o contrato e determinou a reintegração de posse. Por outro lado, julgou improcedentes os pedidos reconvencionais. Por fim, condenou o réu/reconvinte às despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação da obrigação de pagar. 3. RAZÕES RECURSAIS: O fiduciante, ora réu/reconvinte, arguiu a nulidade da sentença por vício de fundamentação, pois não teria enfrentado as questões relacionadas às exigências da Lei 9.514/1997. No mérito, repisou as teses defendidas na resposta à petição inicial. 4. CONTRARRAZÕES AO RECURSO: A fiduciária, ora autora/reconvinda, pleiteou concessão de tutela de urgência a fim de impedir que o apelante utilize e/ou alugue o imóvel litigioso. Além disso, arguiu preliminar de inépcia recursal por falta de dialeticidade e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, argumentou em prestígio à sentença. 5. DAS PRELIMINARES: 5.1. INÉPCIA RECURSAL: A preliminar de inépcia recursal deve ser afastada, pois o apelante combateu frontalmente os fundamentos da sentença e apresentou pedido de reforma com argumentação coerente e compatível com o caso. Assim, cumpriu o ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/2015, art. 1.010 . 5.2. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A gratuidade de justiça concedida ao réu/reconvinte deve ser mantida. A parte comprovou possuir renda modesta e estar na faixa de isenção do IRPF. No mais, compete à impugnante o ônus probatório acerca da inexistência ou desaparecimento dos requisitos que embasaram a concessão do benefício, o que não se verificou na espécie. 5.3. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO: A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação também deve ser rejeitada. Verifica-se que a matéria foi enfrentada pelo juízo a quo, cuja fundamentação se mostrou adequada e suficiente, em estrita observância aos arts. 93, IX, da CF/88/1988 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 . 6. RAZÕES DE MÉRITO: A questão em discussão consiste em verificar se houve quitação integral da dívida garantida por alienação fiduciária e, em caso negativo, se é válida a opção da credora pela via judicial, sem a observância do procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997. A credora fiduciária instruiu os autos com cópia do contrato, planilha do débito atualizado até 04/06/2019, Carta de Notificação Extrajudicial remetida ao fiduciante e o respectivo aviso de recebimento, assinado em 18/12/2019, de modo a demonstrar que a dívida decorreu da inadimplência relativa às parcelas 36 a 50 e de encargos moratórios. Assim, comprovou o fato constitutivo do direito alegado. Por outro lado, o devedor fiduciante afirmou quitação integral com base em cinco comprovantes de pagamento, minuta de escritura sem assinatura ou registro e uma Escritura Pública de Ata Notarial, lavrada pelo 10º Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Este último documento consiste na transcrição de áudio da Diretora da empresa credora à época, encaminhado via aplicativo Whatsapp a um dito parente de terceiro grau do devedor fiduciante, em que ambos ajustaram um depósito para que fosse satisfeita a dívida, além de um comprovante de transferência de R$ 80.000,00. Contudo, tais elementos não demonstram quitação da obrigação nem configuram aparência legítima. Além das parcelas em aberto, que ultrapassam o valor transferido, o próprio conteúdo do áudio denota que a preposta, ao solicitar o depósito sob a promessa de fechamento do negócio e de formalização da escritura pública, atuava em desconformidade com os trâmites regulares da empresa. Não bastasse, a minuta de escritura pública de compra e venda, que supostamente formalizaria a quitação, foi requerida no 1º Ofício Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Caaporã/PB, sem qualquer relação territorial com o imóvel ou com o domicílio dos contratantes, o que reforça a ausência de boa-fé objetiva dos envolvidos. Portanto, é forçoso concluir que o réu/reconvinte, ora apelante, tinha pleno conhecimento das inconsistências e agiu de forma consciente, de modo que sua conduta esbarra na vedação ao tu quoque. Portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora/reconvinda na ação principal, tampouco comprovou os elementos constitutivos de sua pretensão reconvencional. 6.1. VALIDADE DA OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL: Inobstante o procedimento específico de execução extrajudicial disciplinado nos arts. 26 e seguintes da Lei 9.514/1997, permanece hígido o direito de a credora fiduciária buscar a resolução contratual na seara judicial. Tal entendimento se compatibiliza com os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e do acesso à justiça, consagrados nos arts. 5º, XXXV, da CF/88/1988 e 3º do CPC/2015 . In casu, diante da escolha pela via judicial, ficou dispensada a observância dos requisitos da Lei 9.514/1997, inclusive no que tange à notificação por oficial do registro de imóveis para fins de purga da mora. No mais, por se tratar de obrigação líquida, certa, exigível e com termo ajustado para o vencimento, a mora do apelante se operou de pleno direito, com o simples inadimplemento, a teor do CCB, art. 397. 7. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: A sentença comporta pequeno reparo, de ofício, para que a base de cálculo da referida verba corresponda ao valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, haja vista a inexistência de condenação de pagar. 8. TUTELA PROVISÓRIA: diante da inadequação da via processual eleita, torna-se inviável o seu conhecimento por este órgão colegiado do Tribunal de Justiça. 9. DISPOSITIVO: Pelo exposto, conclui-se que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários para 15% (quinze por cento), observada a alteração oficiosa da base de cálculo para que incida sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 11º, do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.6900

619 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Embargos à execução. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Juros compensatórios. Erro material do título exequendo. Correção. Possibilidade. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Matéria de ordem pública, cognoscível, de ofício, pelo julgador. Alegada incidência da Súmula 113/STJ. Preclusão. Questão que deveria ter sido arguida no processo de conhecimento. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8396.6274

620 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: No caso em questão, o agravante foi incluído no polo passivo da execução fiscal de origem em razão de infração legal e excesso de poder. A decisão agravada está assim fundamentada: [...] Inicialmente, convém fazer uma remissão ao documento fornecido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA às fls. 218/220. Isto porque, na peça de defesa acostada às fls. 238/300, o excipiente alega que a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro exerceram efetivamente o cargo de gerentes a partir de 29/06/1998, não sendo possível lhe atribuir responsabilidade pelo débito, pois não mais compunha o conselho administrativo à época da dissolução irregular da empresa. Entretanto, o relatório às fls. 218/220, fornecido pela JUCERJA, noticia a expedição de ofício pelo Departamento de Polícia Federal (Delegacia de Repressão a Crime Fazendário) questionando a autenticidade das alterações contratuais que nomearam a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro para o cargo de gerência da empresa, tendo em vista ausência de assinatura das novas administradoras. Tal fato pode ser efetivamente constatado quando se examina cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da empresa executada, acostada pelo próprio excipiente às fls. 259/260, cujo teor, não obstante eleger a nova administração societária, foi subscrita somente pelo Presidente da Mesa Sr. Eduardo Rodrigues Neto e por dois advogados, revelando indesejável indício de que a transferência de poderes ocorreu mediante fraude (fls. 437-438, grifo nosso). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Todavia, conforme já mencionado, a União Federal/Fazenda Nacional requereu a inclusão do agravante na execução fiscal tendo em vista a existência de fraude na alienação das cotas sociais e não em razão de dissolução irregular da empresa executada (fl. 439). Assim, no que concerne à controvérsia debatida nos autos, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexistente a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, que não decidiu a questão com base nas mesmas circunstâncias acima delineadas» (fls. 526-527, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 793.2245.2357.2989

621 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, § 1º, E art. 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR A DENÚNCIA OFERECIDA E O DECRETO PRISIONAL; 2) NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, EM SEDE POLICIAL, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Carlos Henrique da Silva Paixão e Cynara Ferreira da Silva, os quais se encontram presos, por força de decisão judicial, prolatada nos autos da ação penal 0861789-22.2024.8.19.0001, em que foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 158, § 1º, e no art. 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Vara da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7657.8429

622 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Falta de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7000.1400

623 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança individual. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Segurança denegada. Pretensão de juntada de documentos supostamente novos após a conclusão do julgamento do mandamus. Impossibilidade. Necessidade de prova pré-constituída. Ausência de pleito relativo à providência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 1º. Pretensão de novo reexame do julgado com base em supostos documentos novos. Inadmissibilidade. Vício de contradição e obscuridade e erro material. Inexistência. Pretensão de reexame. Impossibilidade. Precedentes. Indeferimento da juntada de documentos. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração se constituem de recurso com fundamentação vinculada, destinando-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no julgado embargado, a fim de suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, na forma do disposto no CPC/1973, art. 535, e no CPC/2015, art. 1.022, tudo a fim de.»garantir um pronunciamento judicial claro, explícito, sem jaça, límpido e complet.» (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. vol. 3. 13. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 248). ... ()

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Doc. VP 210.5140.7117.0411

624 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Falta de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ausência de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()

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Doc. VP 188.2548.3648.5460

625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DENOMINADO PELA JURISPRUDÊNCIA DE «PHISHING". AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Sentença de parcial procedência para condenar o réu a restituir o valor de R$ 13.212,10 (treze mil, duzentos e doze reais e dez centavos), subtraído da conta bancária do autor, com correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano moral, quantia acrescida de juros desde a data do evento danoso, ou seja, do dia do termo inicial do contrato, e corrigida monetariamente a partir da intimação eletrônica da sentença, na forma das súmulas 54 e 362 do E. STJ, respectivamente. Apelação da parte ré. Não acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Não se admite a denunciação da lide em demanda que envolve relação de consumo. Inteligência da Súmula 92 deste Tribunal. É incontroverso que a parte autora foi vítima de estelionatários. O golpe sofrido pela parte autora é bastante conhecido e praticado por quadrilhas especializadas, modalidade de estelionato praticado já há algum tempo. Situação concreta em que ocorreu a prática de estelionato, transcorrido fora de agência da ré, e que causou, lamentavelmente, prejuízos à parte autora - tendo os meliantes se utilizado, ardilosamente, do nome da instituição financeira para aplicar o golpe. Nos meios de comunicação, há várias denúncias acerca dessa forma de golpe denominado phishing (Neologismo criado a partir do termo inglês fishing (pesca), no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros meios, se passando por colaboradores de diversas instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias. A referida prática segue, em regra, um mesmo modus operandi. As vítimas recebem mensagens - por e-mail e WhatsApp, por exemplo - nas quais é solicitado o ingresso em link lá disponibilizado seguido da prática de alguma ação (atualização de dados, cancelamento de compras suspeitas, resgate de pontos, aumento de limite, etc). Ao clicar no link, o receptor da mensagem é redirecionado para site falso, que geralmente copia a interface e a linguagem utilizada por instituições bancárias. Nesse contexto, os criminosos obtêm os dados por eles almejados quando a própria vítima insere suas informações confidenciais (número de cartão, senha, código de segurança, entre outras) na falsa página ou, até mesmo, com o simples clique no link constante na mensagem. No caso dos autos, pela narrativa da própria autora, conclui-se que, ao clicar no link constante na conversa pelo WhatsApp por ela recebida e feito login no site falso, com a digitação do nome do seu usuário e senha, a parte autora permitiu aos criminosos que tivessem acesso a essas informações e, na posse delas, realizaram as transações ora impugnadas. Violação ao dever de guarda e vigilância no que concerne às informações de segurança de conta, devendo a parte autora assumir os riscos de sua conduta, eis que tal foi determinante para ser vitimada pelo estelionato. Ausência de nexo de causalidade entre o comportamento que causou danos à parte autora e a atividade desenvolvida pelo banco apelante. Ausência de dever de restituir o valor relativo à transação contestada, pois ocorreu verdadeiro fortuito externo, o que rompe o nexo de causalidade. Precedentes. Rompido o nexo de causalidade, não há como imputar a responsabilidade pela inocência da parte autora ao réu, que nada tem a ver com o resultado lesivo causado. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos e condenar a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 230.3130.7844.1556

626 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas, tráfico transnacional de armas e contrabando de cigarros. Violação. CP, art. 45; CP, art. 70; CPP, art. 573, CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, c, e IV; CP, art. 334-A; Lei 11.343/2006, art. 40, I; Lei 10.826/2003, art. 18; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de colidência defensiva. Tese de nulidade. Não ocorrência. Nomeação de novo defensor. Redesignada data para novo interrogatório. Provas não especificadas pelo recorrente. Testemunhas não indicadas pelo recorrente. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Tese da ausência de condição objetiva de punibilidade quanto ao crime de contrabando de cigarros. Alegação de necessária constituição do crédito tributário. Jurisprudência contrária do STJ. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Alegação de fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Pedido de exclusão da majorante da transnacionalidade. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ. Tese de ausência de provas da importação ou transnacionalidade das armas apreendidas. Desclassificação. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias com suporte na quantidade e forma de acondicionamento, bem como da localidade onde se deu a apreensão. Foz do iguaçu/PR. Prescindibilidade de efetiva transposição de fronteiras. Jurisprudência do STJ. Recorrente que admitiu ter realizado a viagem até o paraguai. Armas e acessórios, drogas e cigarros apreendidos em um fundo falso de ônibus. Súmula 607/STJ. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade de desconstituição do quanto aferido pelas instâncias ordinárias. Quantidade e a natureza da droga apreendida (58,3 kg de maconha), forma de acondicionamento e as circunstâncias da prisão. Pedido de reconhecimento de concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Desconstituição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.

1 - A primeira tese é a de nulidade do feito, uma vez que o Juízo singular, durante o interrogatório do réu, verificou possível conflito de interesses entre as teses defensivas, razão por que indagou à defesa do corréu Cassiano Ricardo Rocha e, com seu assentimento, determinou a nomeação de outro defensor para este corréu, redesignando a data para novo interrogatório. [...] Sustenta o recorrente subsistir nulidade integral do feito, uma vez que a nomeação de defensor em fase avançada do processo lhe causou prejuízo, pois deixou de arrolar testemunhas e requerer provas na fase apropriada. [...] Ora, o réu não especifica que provas pretendia requerer nem, tampouco, quais testemunhas pretendia ouvir. Além disso, há que se recordar que o julgamento ocorreu muito antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que trouxe alterações significativas ao processo penal. Certo é que, fosse tão relevante a produção das supostas provas ou a oitiva de determinada testemunha, poderia a defesa ter requerido ao Juízo na fase do CPP, art. 499 ou, ainda, solicitado ao Juízo que arrolasse como sua determinada testemunha para a correta elucidação dos fatos. [...] Certo é que assim não o fez. Aliás, a única diligência mencionada pelo réu, como sendo de seu interesse, foi a juntada de cópia da gravação feita pelo hotel em que estava hospedado com os demais corréus - providência esta deferida pelo Juízo a quo, mas não ultimada, uma vez que o referido hotel não tinha a aludida gravação. [...] Além disso, em seu interrogatório, assim como nas alegações finais, pode o réu apresentar sua versão dos fatos, contraditando as alegações dos corréus e impugnando exaustiva e fundamentadamente todos os pontos constantes da denúncia. [...] Vê-se, pois, que a mera alegação de prejuízo não é hábil ao reconhecimento da nulidade: é indispensável a sua efetiva demonstração, fato inocorrente na espécie, donde aplicável a máxima pas de nullité sans grief. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0506.5775

627 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício. Coeficiente de cálculo. Inexistência de direito adquirido. Inadmissibilidade de conjugação de leis. Matéria constitucional. Inviabilidade de análise, na via especial. Tese recursal não prequestionada. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2427.7805

628 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()

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Doc. VP 210.8061.0106.5335

629 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fático jurídica entre o aresto recorrido e o acórdão invocado como paradigma. Recurso não conhecido. Acórdão embargado. Entendimento atual do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ.

I - Trata-se de embargos de divergência opostos em face de acórdão da C. Quinta Turma do STJ, objetivando o provimento dos embargos de divergência para que seja reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa em procedimento do TRF/1. A parte embargante indicou como paradigmas o REsp 840.387/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18/11/2008, e os EDcl no AgRg no AREsp 329.183/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/9/2013. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8009.5900

630 - STJ. Penal. Recurso especial. Facilitação de descaminho. CP, art. 619. Argumentação de violação genérica. Súmula 284/STF. Lugar do crime. Competência relativa. Delação anônima. Validade desde que corroborada por outros elementos de informação. Revisão da verossimilhança. Súmula 7/STJ. Interceptação telefônica. Violação genérica à Lei, sem especificação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Quebra de sigilo fiscal, condução do inquérito pelo Ministério Público e excesso das autoridades policiais. Matérias não analisadas na origem. Súmula 282/STF. Interceptação telefônica. Tese de que a prova podia ser realizada por outros meios. Súmula 7/STJ. Recurso especial que pretende discutir, amplamente, violações não analisadas pelo acórdão recorrido. Súmula 352/STF. CP, art. 318. Crime formal que prescinde do resultado material do descaminho. Prova da autoria delitiva e dolo. Súmula 7/STJ. Recurso especial que não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STJ. Crime impossível. Não ocorrência. Flagrante esperado. Recursos não providos. Pedido de restituição de documentos deferido.

«1. A alegação genérica de que o acórdão não indicou expressamente «alguns dispositivos questionados pela defesa, sem especificar quais seriam eles, atrai o óbice da Súmula 284/STF. Destarte, consoante entendimento desta Corte Superior, não é necessária a indicação numérica dos preceitos legais se o acórdão enfrenta a questão federal controvertida. ... ()

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Doc. VP 192.7932.7001.9700

631 - STF. Reclamação constitucional ajuizada pela Mesa do Senado Federal. Defesa de prerrogativa de Senadora da República. Pertinência temática entre o objeto da ação e a atuação do ente despersonalizado. Legitimidade ativa ad causam. Busca e apreensão determinada por juízo de primeiro grau, em imóvel funcional ocupado por Senadora da República, em desfavor de seu cônjuge. Alegada usurpação de competência da Corte. Delimitação da diligência a bens e documentos do investigado não detentor de prerrogativa de foro. Não ocorrência. Ordem judicial ampla e vaga. Ausência de prévia individualização dos bens que seriam de titularidade da parlamentar federal e daqueles pertencentes ao não detentor de prerrogativa de foro. Pretendida triagem, a posteriori, do material arrecadado, para selecionar e apartar elementos de convicção relativos à Senadora da República. Impossibilidade. Investigação, por via reflexa, de detentor de prerrogativa de foro. Usurpação de competência caracterizada. Reconhecida ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI) e daquelas outras diretamente dela derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Reclamação procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, «I, b, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. ... ()

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Doc. VP 910.9782.0335.9670

632 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA AJUIZADA EM 08/11/2017. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO PELO SINDICATO PATRONAL EM 1990 E JULGADO DEFINITIVAMENTE PELO STF (RE 194.662) COM ACÓRDÃO PUBLICADO EM 03/08/2015. 1 -

Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de impugnação de fundamento do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista (óbice da Súmula 422/TST, I). 2 - Sucede que, em melhor análise, constata-se que a parte trouxe adequada impugnação ao acórdão do TRT que negou provimento ao recurso ordinário. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA AJUIZADA EM 08/11/2017. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO PELO SINDICATO PATRONAL EM 1990 E JULGADO DEFINITIVAMENTE PELO STF (RE 194.662) COM ACÓRDÃO PUBLICADO EM 03/08/2015. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA AJUIZADA EM 08/11/2017. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO PELO SINDICATO PATRONAL EM 1990 E JULGADO DEFINITIVAMENTE PELO STF (RE 194.662) COM ACÓRDÃO PUBLICADO EM 03/08/2015. 1 - Trata-se de ação de cumprimento apresentada pelo reclamante a qual tem por objeto, nos termos da inicial, «o pagamento das diferenças vencidas e vincendas de salários e demais parcelas remuneratórias, além dos reflexos devidos, como resultado da aplicação da Cláusula Quarta, caput e parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 (cópia anexa), firmada entre o SINDIQUÍMICA e os sindicatos patronais SINPER e SINPAQ, a qual estabeleceu a garantia do reajuste salarial mensal da categoria correspondente a 90% (noventa por cento) do Índice de Preços ao Consumidor (IPC)". 2 - Na sentença proferida nos autos, foram consignadas as seguintes premissas: a) a cláusula 4ª da CCT 1989/1990, com vigência de 01/09/1989 a 31/08/1990, trata de reajustes mensais e garantia dos reajustes; b) as empresas petroquímicas vinham cumprindo a referida cláusula até abril de 1990, quando entrou em vigor a Medida Provisória 154/1990, convertida na Lei 8.030/1990, que instituiu o Plano Collor I, passando a disciplinar a política salarial de todo o país e revogou expressamente a Lei 7.788/1989, conforme art. 14, vigente a partir de 12/04/1990; c) o Sindicato Patronal ajuizou Dissídio Coletivo perante o TRT de origem (DC-801.90.0246-30, que teve apenso também o DC-801.90.0136-30), discutindo a validade da norma coletiva; d) o TRT da 5ª Região decidiu que a cláusula 4ª possui eficácia plena, o que motivou a interposição de recurso ordinário ao TST pelo Sindicato Patronal, cuja decisão foi no sentido de reformar acórdão do Regional; e) o Sindicato Profissional, por sua vez, interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (RE 194.662), tendo concluído, em 2015, pela reforma do Acórdão proferido pelo TST, restabelecendo o entendimento do TRT no sentido de que a cláusula é válida, não tendo a Lei 8.030/1990 repercutido no que foi acordado pelas partes. 3 - Nesse contexto, entendeu o juízo de primeiro grau que a pretensão do reclamante surgiu no momento em que a Convenção Coletiva foi violada pela parte reclamada e não com a decisão proferida pelo STF, porquanto dotada de efeitos meramente declaratórios. Como consectário, ante o ajuizamento da ação de cumprimento em 08/11/2017, acolheu a preliminar de prescrição suscitada pelas reclamadas e extinguiu o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 4 - Interposto recurso ordinário pelo reclamante, o Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição, adotando os seguintes fundamentos: a) a norma coletiva em discussão nos autos não teve sua aplicabilidade suspensa ou esteve sujeita a qualquer condição resolutiva; b) o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica que buscava a interpretação da cláusula quarta da CCT de 1990 não teve o condão de suspender a eficácia desta norma coletiva; c) a decisão proferida pelo STF, no RE 194.662, declarando a validade da cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990, não implica nova contagem do prazo prescricional, ante o caráter declaratório. 5 - Diante desse panorama, pugna o reclamante, mediante interposição de recurso de revista, para que seja afastada a incidência da prescrição, tendo em vista que a norma cujos efeitos ora são vindicados permaneceu com sua exigibilidade suspensa durante todo o período entre a decisão do TST em sede de dissídio coletivo (datada de 1992) e a decisão do STF (datada de 2015). 6 - Traçados os contornos do caso concreto em análise, segue-se na análise da controvérsia quanto ao marco inicial para contagem do prazo prescricional. 7 - Inicialmente, ressalte-se que a Súmula 350/TST dispõe que «o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado". Além disso, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o referido prazo é quinquenal. 8 - No presente caso, o Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato patronal signatário da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 tinha como objetivo afastar a aplicação da cláusula quarta da referida norma coletiva, ou seja, visava a declaração de sua inexigibilidade. Trata-se, assim, de ação de natureza declaratória desconstitutiva, com objetivo de impedir a produção de efeitos jurídicos da cláusula convencional. 9 - A obrigação patronal, portanto, encontrava-se sob contestação, gerando incerteza quanto à sua exigibilidade. Nessa hipótese, a prescrição da pretensão para pleitear as diferenças salariais não poderia ter início enquanto persistisse a controvérsia sobre a validade da cláusula normativa. 10 - Somente com o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário (RE) 194.662-8/BA, que representou o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou-se o reconhecimento da validade da cláusula quarta da CCT 89/90. Dessa forma, conclui-se que o prazo prescricional quinquenal para a propositura da presente ação de cumprimento somente começou a fluir após o trânsito em julgado da decisão do STF. Julgados da 6ª Turma. 11 - Ante o exposto, tendo em vista a publicação do acórdão relativo ao RE 194.662 em 03/08/2015 e que a ação de cumprimento foi ajuizada em 08/11/2017, não se operou a prescrição no caso concreto. 12 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 764.1991.9756.0805

633 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARAGRAFO UNICO; 157, § 2, II E § 2-A, I; 157, § 2, II E § 2-A, I, C/C 14, II, NF 61 E 69, TODOS DO CP. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1)

Conforme ressaltado na decisão impugnada, a presente impetração busca o trancamento de ação penal deflagrada em face do Paciente, foragido, sustentando-se a nulidade do processo de origem, posto que respaldado exclusivamente em elementos de convicção obtidos mediante devassa em aparelho celular apreendido com a codenunciada, sem autorização judicial. Requer o impetrante que seja ¿determinada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia, e a expedição de mandado prisão preventiva do ora Paciente; determinando-se o desentranhamento da prova ilícita apontada, bem como todas as demais que dela se derivam¿. 2) Todavia, depreende-se dos documentos que instruem a impetração que tal questão jamais foi submetida à autoridade apontada coatora e a supressão de instância, inequivocamente, afronta o princípio do Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII). Nessas condições, cumpre rejeitar liminarmente a presente ordem, eis que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a necessidade de avaliação originária, pela instância de base, da questão posta em debate, se constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância e violação de competência constitucional (RHC 81.284/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 30/8/2017). Precedentes. 3) Além disso, como também ocorreu na impetração do Habeas Corpus 0061484-74.2024.8.19.0000, que foi indeferido de plano, ainda mais uma vez o impetrante deixou de instruir corretamente o feito pois a finalidade do presente writ é também o reconhecimento da ilegalidade do decreto prisional, motivo pelo qual sua apresentação é indispensável ao conhecimento da ordem. A decisão proferida pelo eminente DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO naquela precedente impetração bem elucida a questão. 4) Com efeito, nos exatos termos desta decisão, o Habeas Corpus trata-se de ação constitucional de natureza mandamental, tem natureza urgente e exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado, no momento da impetração, conforme entendimento consagrado no HC 235.131/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T. DJe 29/8/2013. Precedentes. 5) Portanto, impossível a análise da viabilidade do pleito deduzido, diante da instrução deficitária do feito, visto que o impetrante não acostou aos autos cópia das peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia, notadamente, do inteiro teor do decreto prisional. 6) Destarte, o presente Habeas Corpus não pode ser conhecido, porque sua interposição reclama, ao lado de requisitos próprios, a observância das regras gerais de conformação instrumental, valores e princípios contemplados pela chamada Teoria Geral do Processo Constitucional. Como se sabe, compete à Defesa narrar e instruir completa e adequadamente o habeas corpus. 7) Não se tendo o impetrante desincumbido do ônus de formar adequadamente os autos, olvidando-se de que o Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, também por este motivo não há como apreciar o mérito do writ. No mesmo sentido: HC 508.081/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 08/05/2019; HC 507.614/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 08/05/2019; HC 507.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 08/05/2019; HC 507.828/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 08/05/2019. 8) De toda sorte, registre-se que a extinção da ação penal na via do habeas corpus, pretendida no presente mandamus, consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. 9) Saliente-se, ainda, que para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 10) Extrai-se dos autos que o paciente foi identificado pela codenunciada THAIS, que colaborou com a investigação e franqueou o acesso ao seu aparelho celular, após ter sido ela presa em flagrante no momento de execução de roubo de veículo, cometido com o mesmo modus operandi utilizado pelo grupo concertado na prática de crimes que tinham como alvo motoristas de transporte por aplicativo. 11) No caso, a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do CPP, art. 41¿ (STJ, RHC 42.865 ¿ RJ, 6ª T. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.05.2014) e se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação: o Paciente aguardava em local previamente acordado com a codenunciada (que se fazia tomar por passageira e indicou ao motorista de transporte como sendo o seu destino), a fim de render o motorista, mediante ameaça exercida com arma de fogo, para despojá-lo de seus pertences pessoais e veículo. Além disso, ele ficou em contato, durante toda a corrida, com a codenunciada Thais, insistindo para que ela persuadisse a vítima Lucas a subir com seu veículo na Comunidade. 12) Neste contexto, é irrelevante o fato de não ter sido o Paciente reconhecido pelas vítimas, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada invocada expressamente na denúncia: CP, art. 29. Cuida-se de norma de extensão, transformando em típica a conduta que, em si, poderia ser atípica. Precedente. 13) Quanto ao recebimento da denúncia com relação à conduta descrita no CP, art. 288, o relacionamento entre os codenunciados, a prática irretorquível de delitos idênticos, seguindo a mesma linha de ação anteriormente planejada; a divisão de tarefas claramente definida, tudo traduz a intenção criminosa de praticar crimes. 14) A prova indiciária, conforme se extrai da leitura da denúncia aqui transcrita, é farta e robusta. Não é outra a lição doutrinária: «Não é preciso, portanto, uma organização formal, resultante de um ato constitutivo, de estatutos, regulamentos, disciplinas, cargos etc, mas é necessária e suficiente a organização rudimentar inerente à delituosa convenção... (MANZINI- Trattato Di Diritto Penale Italiano, atualizado por Pisapi, Turim, 1962, vol.VI, pág.182). 15) Assim, restando presentes nos autos a organização, preordenação dolosa, a estabilidade e permanência com uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização do programa delinquencial, resulta inviável o reconhecimento de nulidade da decisão que recebeu a denúncia. 16) Por outro lado, ordinariamente não se aceitam discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam, como na espécie, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. Precedente. 17) Conclui-se, assim, que para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, valendo realçar que ¿a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia¿ (STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, APn 989/DF, Corte Especial, julgado em 16.02.2022). 18) Decerto, não se descura a orientação firmada pela Quinta e Sexta Turma do E. STJ no sentido da imprescindibilidade de autorização judicial para o acesso a dados armazenados em aplicativos constantes em aparelhos de telefone celular (RHC 51.531/RO; RHC 89.981/MG, RHC 73998/SC). Contudo, na espécie, como esclarece o próprio impetrante, a denunciada THAIS apresentou de forma espontânea aos policiais o acesso a dados armazenadas no aparelho celular, ou seja, ela abdicou de seu sigilo tornando dispensável a autorização judicial para análise do conteúdo do seu aparelho celular, porquanto entregue por ela de forma livre e espontânea aos policiais. Precedentes. 19) Além disso, diversamente dos precedentes jurisprudenciais invocados pelo impetrante, no caso em exame não teria ocorrido qualquer devassa a dados de mensagens, seja por correio de voz, SMS, WhatsApp ou similar, esses albergados pela garantia insculpida no CF/88, art. 5º, X. Afirma-se, sem comprovar, que a autoridade policial teria apenas visualizado dados em exposição e estanques que, em si, não guardam qualquer conteúdo íntimo, de sorte a exigir-se reserva de jurisdição. Precedentes. 20) Em consequência, é incabível reputar-se a prova produzida como ilícita e as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa (fruit of the poisonous tree). 21) De toda sorte, ainda que assim não fosse, persistira a inviabilidade do trancamento do inquérito policial porque, nos termos da teoria da descoberta inevitável, construída pela Suprema Corte norte-americana no caso Nix x Williams (1984), o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o paciente ao fato investigado, em especial, o próprio depoimento da codenunciada. 22) Assinaladas essas observações, cumpre reiterar, em conclusão, que inexistindo qualquer decisão do Juízo competente, a quem sequer foram encaminhados os requerimentos formulados pela defesa da Paciente, a presente arguição per saltum caracteriza evidente supressão de instância, o que é inadmissível, ainda que se entenda se tratar de matéria de ordem pública, pois não há como se dispensar o necessário debate acerca das questões controvertidas. 23) A impetração, portanto, está a merecer rejeição liminar, na forma do CPP, art. 663, que prevê: ¿As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que habeas corpus deva ser indeferido in limine¿, nos termos do CPP, art. 667 e 133, XIII, ¿j¿ do RITJRJ que confere esta competência ao relator, além do estabelecido na legislação processual e de organização judiciária. 24) Por sua vez, o CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator ¿não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida¿. 25) Na mesma linha, o RITJRJ, no art. 133, XIII, ¿j¿, dispõe que ¿compete ao relator, além do estabelecido na legislação processual e noutras leis especiais decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, com entendimento firmado em incidente de assunção de competência, com súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, com jurisprudência dominante acerca do tema ou quando confrontar¿. 26) Além da expressa disposição legal, a orientação jurisprudencial pacificada nas Cortes Superiores é no sentido de que ¿quando se trata de jurisprudência dominante, é legítima a atuação do Relator para decidir monocraticamente a questão, sem que se configure afronta aos princípios da colegialidade e do devido processo legal, tendo em vista a interpretação teleológica do art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte¿. Precedente: AI 858.084/MS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJe de 21/5/13¿ (RE-QO 839.163/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, publicado em 10/02/2015); ¿não há irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal¿ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 17/11/2022). Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 240.9040.1386.2431

634 - STJ. Processual civil. Civil. Obrigações. Ação objetivando cobertura securitária decorrente de contrato de mútuo. Sistema financeiro de habitação. Súmula 284/STF. Fcvs. Contratos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando cobertura securitária decorrente de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Na sentença, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da seguradora.... ()

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Doc. VP 207.5223.0007.8300

635 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Usina hidrelétrica. CPC/2015, art. 435 e CCB/2002, art. 104, III, e CCB/2002, art. 166, IV e V, do Código Civil. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência, por analogia. Prescrição. Princípio da actio nata. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2100

636 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.4000

637 - STJ. Execução. Título judicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade de responsabilizar o patrimônio da sociedade por obrigações do sócio controlador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a disregard doctrine. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 9.605/1998, art. 4º.

«... IV – Da disregard doctrine ... ()

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Doc. VP 484.7227.5691.8671

638 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 132.5182.7000.6800

639 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. VP 210.7010.9173.2249

640 - STJ. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8933.6877

641 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Servidor municipal. Previdência privada. Descontos já efetuados e os que venham a ser descontados. Repasse à entidade previdenciária. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação dos ex- participantes de Planos de Previdência da RS Previdência - Asseppar contra o Município de São Paulo/SP objetivando o repasse dos valores já descontados e os que venham a ser descontados mensalmente dos servidores municipais. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.1500

642 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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Doc. VP 349.7770.2182.2695

643 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 33,

caput e 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CP, art. 69. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PLEITO DE ENCAMINHAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS QUESITOS (NO TOTAL DE 12), APRESENTADOS PELA DEFESA, A SEREM SUBMETIDOS E RESPONDIDOS POR PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESPONSÁVEL PELA EXTRAÇÃO DE DADOS DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DA PACIENTE, SENDO CONTUDO DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DOS QUATRO PRIMEIROS QUESITOS APRESENTADOS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM RAZÃO DE SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, «UMA VEZ QUE TODOS OS QUESITOS APRESENTADOS SÃO PERTINENTES E NECESSÁRIOS PARA A LEGALIDADE DA EXTRAÇÃO DE DADOS, O QUE GARANTIRIA, A SEU ENTENDER, NÃO HAVER A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1870.8999

644 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, associação criminosa e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça vestibular não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Exordial que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 721.2831.4602.9715

645 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegava a prescrição da pretensão executória. A decisão recorrida afastou a prescrição considerando que a obrigação de fazer, cujo prévio cumprimento seria necessário para a execução da obrigação de pagar, só foi cumprida em 2018. ... ()

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Doc. VP 695.3222.7342.3709

646 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « os documentos dos autos, CTPS, TRTC e contracheques demostram que o reclamante recebia valor superior ao teto estipulado na lei . Destacou, ainda, que « o reclamante alegou na exordial estar desempregado, mas não colacionou cópia de sua CTPS com a última página em branco, documento apto a comprovar a alegação de desemprego. Também não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência . Concluiu que, « não comprovada a alegação de que o reclamante está desempregado e que não possui condições para arcar com as custas arbitradas pelo juízo a quo, inviável a concessão da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

647 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0770.8156

648 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato. Inépcia. Denúncia. Questão prejudicada. Cerceamento de defesa. Razões recursais dissociadas. Acórdão recorrido. Fundamentos não impugnados. Súmulas n.os 283 e 284 do STF. Crimes. Comprovação. Prejuízo das vítimas. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. 174 (cento e setenta e quatro vítimas). Ofensa. Princípio da correlação. Ocorrência. Denúncia. Menção a apenas três vítimas. Única conduta que lesou três patrimônios distintos. Continuidade delitiva. Afastamento. Concurso formal reconhecido. Dosimetria. Teses defensivas. Falta de apreciação. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Conduta social, personalidade e motivos. Negativação. Fundamentos inidôneos. Antecedentes, circunstâncias e consequências. Fundamentação concreta. Penas. Redimensionamento. Redução. Prazo prescricional. Prescrição. Consumação. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. De ofício, declarada extinta a punibilidade dos recorrentes, pela prescrição da pretensão punitiva.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1896.7122

649 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixar de repassar parte de valores de subvenção social à APAE de Liberdade. A denúncia informa que não teriam sido transferidos R$ 37.760,00 em relação ao montante empenhado; R$ 56.760,00 no tocante ao valor constante da Lei de Subvenções Sociais previstos na LOA e que R$19.000,00 teriam sido empenhados a menor (fls. 39-41). A segurança pleiteada foi para que impetrante se reintegrasse ao cargo de prefeita municipal anulando-se os atos da aludida comissão processante e o Decreto Legislativo 036/2019, que cassou seu mandato eletivo. ... ()

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Doc. VP 338.6396.4297.3551

650 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC.

1.

Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras. ... ()

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