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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49

Artigo49

  • Recuperação judicial. Créditos sujeitos
Art. 49

- Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º - Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

§ 2º - As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

Recuperação judicial. Créditos não sujeitos (arrendamento mercantil, alienação fiduciária, reserva de domínio, compromisso de compra e venda de imóvel)

§ 3º - Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. [[Lei 11.101/2005, art. 6º.]]

Recuperação judicial. Créditos não sujeito (contrato de câmbio)

§ 4º - Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

Recuperação judicial. Créditos garantidos por penhor

§ 5º - Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4º do art. 6º desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 6º.]]

§ 6º - Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos. [[Lei 11.101/2005, art. 48]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º. Vigência em 23/01/2021).

§ 7º - Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei 4.829, de 5/11/1965. [[Lei 4.829/1965, art. 14. Lei 4.829/1965, art. 21.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 7º. Vigência em 23/01/2021).

§ 8º - Estarão sujeitos à recuperação judicial os recursos de que trata o § 7º deste artigo que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 8º. Vigência em 23/01/2021).

§ 9º - Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (acrescenta o § 9º. Vigência em 23/01/2021).

STJ @CHA =. Direito processual civil. Agravo interno ementa em agravo em recurso especial. Decisão que aplica a Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação específica. Prequestionamento não demonstrado. Incidência das súmulas 182 do STJ e 282 do STF. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de indenização regressiva. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Encargos trabalhistas. Pagamento por sub rogação. Submissão aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49. Data do fato gerador. Prestação dos serviços. Recurso especial repetitivo. Tema 1051. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de recuperação. Extensão da novação aos coobrigados. Impossibilidade. Supressão ou substituição das garantias reais e fidejussórias. Necessidade de consentimento do credor titular. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Novação e emissão de debêntures. Obrigação pro solvendo. Condição não cumprida. Aplicação da Súmula 581/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVANTE ALEGA A NECESSIDADE DE QUE SEJA RECONHECIDA A NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO PERSEGUIDO, UMA VEZ QUE O SEU FATO GERADOR É ANTERIOR A NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. INTELIGÊNCIA Da Lei 11.101/2005, art. 49: ¿ESTÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO, AINDA QUE NÃO VENCIDOS¿. JUÍZO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL QUE DEFERIU O SEGUNDO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FORMULADO POR OI S/A EM 16/03/2023, DE MODO QUE DEVE SER OBSERVADO O DISPOSTO NO AVISO TJ 39/2023. FATO GERADOR DO CRÉDITO QUE É ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO E, PORTANTO, CONCURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VIOLA A TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.051. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. TUTELA DE URGÊNCIA PARA ENTREGA DE IMÓVEL QUITADO. EMPREENDIMENTO EM ESTÁGIO INICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A MEDIDA ANTECIPATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DECLAROU O CRÉDITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DA AGRAVANTE COMO CONCURSAL INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. - Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Recuperação judicial. Patrimônio de afetação. Crédito garantido por cessão fiduciária. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO EM PARTE DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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