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(DOC. VP 210.7131.0444.6711)

STJ. Administrativo. Improbidade. Dispensa de licitação. Aquisição de medicamentos. Alegação de inexistência de dolo. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Prejudicada a divergência.

I - Na origem o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade em decorrência da dispensa indevida de licitação. Sustenta-se, em síntese, que, durante o exercício de 1999, o réu, então Prefeito do Município de Holambra/SP e juntamente com os chefes da Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Holambra, dispensaram licitação de medicamentos, bem como confecção de impressos para diversos departamentos da prefeitur

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